ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1650/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
PLL nº. 0600/2020 Autor, Antonio Laete de Oliveira de Souza
Dá denominação da Praça da Juventude na cidade de Apodi-RN e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça da Juventude Alisson Matteo Oliveira da Silva – localizada a BR 405 (Antigo Parque do Criador, na saída para Mossoró/RN).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 03 de dezembro de 2020.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0430/2017
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2020. Edição 2413. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn
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