quarta-feira, 15 de maio de 2024

Lei Municipal Nº 2142/2024: Dá a denominação de Rua Nossa Senhora de Fártima na área de expansão no Distrito de Soledade, na cidade de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2142/2024 DE 13 DE MAIO 2024

PLL nº. 526/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dá a denominação de Rua NOSSA SENHORA DE FÁTIMA na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Av. Odilon Targino da Costa, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’50”S, 37°49’53”W.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de maio de 2024.
 
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2143/2024: Dá a denominação de Rua Valdomiro Barbosa na área de expansão no Distrito de Soledade na Cidade de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2143/2024 DE 13 DE MAIO 2024

PLL nº. 528/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dá a denominação de Rua VALDOMIRO BARBOSA na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua VALDOMIRO BARBOSA – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’51”S, 37°49’46”W.


Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.
 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de maio de 2024.
 
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Wellington Cristino assume vaga na Câmara Municipal de Apodi


O profissional de educação física Wellington Cristino de Paiva tomou posse como vereador nesta sexta-feira (10/5), em cerimônia conduzida pelo presidente da Câmara de Apodi, Antonio Souza de Maia Júnior (MDB). Ele é o terceiro suplente a assumir uma cadeira na Câmara Municipal, na atual legislatura.

Wellington obteve 169 votos nas eleições de 2020, ficando na primeira suplência do PL. Atualmente, ele está filiado ao Progressistas(PP). 

Wellington Cristino deve atuar no mandato por dois meses. É o tempo que dura a licença de Filipe Gustavo (Progressistas), que pediu afastamento dos trabalhos na última quinta-feira (9), para tratar de assuntos de interesse pessoal, sem remuneração, pelo período de 60 (sessenta dias), iniciando em 10/5/2024 retornando no dia 9/7/2024.



Fotos: Fabiana Monteiro/Câmara Municipal de Apodi.

sábado, 4 de maio de 2024

Lei Municipal Nº 2139/2024: Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2139/2024 DE 03 DE MAIO 2024

PLL nº. 525/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 1º. Fica instituido, no calendário oficial do municipio de Apodi/RN, o Dia do Associativismo, a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano.

Paragrafo Único: O dia do Associativismo é comemorado nacionalmente em 30 de abril, constando no calendário oficial brasileiro.

Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, e matérias a data supra citada.

Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as entidades comerciais, empresariais, filantrópicas e cooperativistas do município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de maio de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
 
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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