domingo, 28 de fevereiro de 2021

Projeto de lei considera o Lajedo de Soledade como Patrimônio Cultural Imaterial do RN

Foto: reprodução

O Projeto de lei nº 021/2021, de autoria do deputado estadual Albert Dickson(PROS) considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade", localizado no município de Apodi. 

O referido projeto de lei foi publicado no diário oficial da Assembleia Legislativa do RN na última quarta-feira(24/02), que seguirá para a apreciação das comissões do legislativo potiguar. Em seguida será votado e certamente aprovado pelo parlamentares, e depois sancionado pela governadora do Estado,  visto a importância histórica do Lajedo de Soledade para o turismo da nossa região. 

Segue na íntegra o projeto de lei do deputado, com a justificativa: 

Clique na imagem para ampliar.

O primeiro Museu Indígena do Rio Grande do Norte

Vídeo produzido pelo canal "Bater Sete Freguesias" no youtube. 

O Museu do Índio Luiza Cantofa, localizado em Apodi,  é o primeiro Museu Indígena do Rio Grande do Norte e faz parte da luta dos povos Tapuias Paiacus na reconquista de seu lugar de existência. O Museu durante anos esteve na casa da Cacique e fundadora Lucia Paiacu Tabajara e hoje é localizado em um prédio na beira da Lagoa do Apodi, que ainda está em processo de reforma. 

Este vídeo, que conta a trajetória do Museu Indígena Luiza Cantofa, é o resultado do projeto de Lucia Paiacu Tabajara no edital de Diversidade Sócio-Humana na Lei Aldir Blanc Estadual.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 1677, de 19/02/2021: Denomina de Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1677/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

PLL nº. 0007/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Denomina de Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi, localizada no Município de Apodi, região da Chapada do Apodi, área de domínio da União, sob a gestão do DNOCS e da outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi, localizada no Município de Apodi, região da Chapada do Apodi, área de domínio da União, sob a gestão do DNOCS.

I - No território da Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi tem área construída, residências (domicílios), formando o seu arruamento, que receberá o nome: Tuchaua Itaú

Parágrafo Único. A Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi conterá placa com o nome da Aldeia com um pequeno histórico da Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021.

Lei nº 1676, de 19/02/2021: Torna a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Patrimônio Histórico e a Festa do seu Aniversário Patrimônio Cultural do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1676/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

PLL nº. 0012/2021 Autor, Adailton José Targino

“Dispõe sobre tornar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Patrimônio Histórico e a Festa do Dia do seu Aniversário Patrimônio Cultural do Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências.”

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Apodi é reconhecida como Patrimônio Histórico do Município.

Art. 2º A Festa do aniversário da Igreja Assembleia de Deus em 20 de novembro e suas demais celebrações é reconhecida como Patrimônio Cultural do Município.

Art. 3º O dia 20 de novembro data de seu aniversário, deverá sempre fazer parte da programação da festa de emancipação política do Município de Apodi.

Parágrafo Único – Esta data deverá ser inclusa no Calendário Cultural do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021

Lei nº 1675, de 19/02/2021: Inserção de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais em todos os eventos públicos oficiais do Governo Municipal e da Câmara Municipal



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1675/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

PLL nº. 0004/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal de inserir um(a) intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Governo Municipal E Câmara Municipal.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada, em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Governo Municipal e Câmara Municipal, a inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, para atender aos fins autorizados por esta Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Apodi - Biênio 2021/2022



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI/RN. RESOLUÇÃO Nº: 001/2021 – DE 19 FEVEREIRO DE 2021. 

CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI/RN.

RESOLUÇÃO Nº: 001/2021 – DE 19 FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a Eleição e Posse da Nova Diretoria do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Apodi e da outras Providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em cumprimento a decisão da Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2021, na Plataforma Digital do Google Meet por motivo do distanciamento social aplicado como medida sanitária de contenção da pandemia da COVID - 19.

RESOLVE:

Art. 1º - Ouvido o colegiado e com quórum qualificado para deliberação. O Conselho CMAS decide por unanimidade: 

1º: Aprovar a Eleição e Posse da Nova Diretoria do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Apodi/RN. 

Diretoria do CMAS:
Presidenta: Maria Rosana Costa da Silva;
Vice Presidente: Marcílio Reginaldo de Sousa;
Secretária: Fabrícia Káren Câmara Rodrigues.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ROSANA COSTA DA SILVA
Presidente CMAS – Gestão 2021/2022. 

*Publicado no Diário Oficial da FEMURN em 22/02/2021.

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Conheça a Lei Orgânica do Município de Apodi


As leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população. Em linhas gerais, a Lei Orgânica é uma espécie de "Constituição do Município".

Em seu artigo 29, a Constituição Federal de 1988 estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.

A lei orgânica de Apodi foi promulgada em 05 de abril de 1990. Na época, faziam parte do legislativo os seguintes vereadores: José da Mota Neto, Francisco Chaves Sizenando Filho, Fábio Soares Lins, Arnaldo João da Costa, Bevenuto José de Paiva, Milton Ferreira Sales, Valdir Morais, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Freire Filho e Vilmar Marcolino de Oliveira.

A LOM de Apodi determina quais são as atribuições do prefeito, dos vereadores da Câmara Municipal e as políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, entre diversas outras. 

A Lei Orgânica de Apodi é dividida em 10 capítulos de acordo com as áreas abordadas. Os títulos descrevem temas como a organização do governo da cidade, a administração financeira, o Legislativo e o Executivo.

Desde a sua promulgação até hoje, a lei orgânica de Apodi já passou por 32 emendas, sendo a mais recente publicada no ano de 2018. 

A LOM de Apodi está disponível no Diário Oficial da FECAM(Federação das Câmaras Municipais do RN) no link a seguir: https://diariooficial.fecamrn.com.br/archive/3964

Bastar clicar para fazer o download da versão completa da Lei, e conheça mais sobre os seus direitos e deveres. 

*Blog Fatos de Apodi.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Portaria nº 032/2021-GP, de 12/02/2021: Nomeação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Apodi


PORTARIA N.º 032/2021-GP, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Apodi-RN para o Biênio 2021/2022.

O Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, Sr. Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolve:

Art. 1º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente – ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB
Secretário – LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO- PSB
Membro – JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL

Art. 2º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Finanças e Orçamento 

Presidente – MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
Secretário – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD
Membro – RAIMUNDO NONATO CARLOS JÚNIOR - PSB

Art. 3º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Agropecuária 

Presidente – ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
Secretário – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL
Membro – ADAILTON JOSÉ TARGINO – MDB

Art. 4º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Defesa do Meio Ambiente, Turismo e Patrimônio Histórico de Apodi 

Presidente – JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS
Secretário – ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
Membro – CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT

Art. 5º - As atribuições e procedimentos de cada Comissão estão expressamente discriminadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de
fevereiro de 2021.

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

*Publicado no Diário Oficial da FECAM(Federação das Câmaras Municipais do RN) em 19/02/2021.

Juiz Evaldo Dantas é designado para a titularidade da 35ª ZE e Antonio Borja assumirá 45ª ZE, em Apodi

Cartório da 35º ZE de Apodi. Foto: Arquivo do Blog Fatos de Apodi.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão realizada em 09 de fevereiro de 2021, por unanimidade de votos,  em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral decidiu designar o Juiz de Direito Evaldo Dantas Segundo para assumir a titularidade da 35º Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023. 

Ele substitui o Juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, que passará a responder pela titularidade da 45ª Zona Eleitoral, também sediada na cidade de Apodi. 

A 45º Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes. Já a 35ª ZE atende apenas as demandas do município de Apodi.

OBSERVAÇÃO: Até então, Antônio Borja era o responsável pela 35ª ZE; e o Dr. Evaldo Dantas respondia pela 45ª ZE, no último biênio 2019/2021.

Confira as publicações do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte: 

Designação de Evaldo Dantas para 35ª ZE

PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 0600013-51.2021.6.20.0000

PROCESSO : 0600013-51.2021.6.20.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (Apodi - RN)

RELATOR : Relatoria Presidência

FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN

INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROC. ADM.: 0600013-51.2021.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 12.740/2020)

ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 35ª ZONA ELEITORAL - APODI/RN
INTERESSADo: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do rio grande do norte - SEÇÃO de GESTÃO DE Autoridades e servidores externos

ACÓRDÃO 

EMENTA: BIÊNIO. REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO (ART. 3º, §3º DA RES. 21.009/2002 - TSE). APENAS UM MAGISTRADO INSCRITO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAR REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023. 35ª ZONA ELEITORAL. APODI/RN.
Vistos etc.

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito Evaldo Dantas Segundo para a titularidade da 35ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão. 

Anotações e comunicações.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 09 de fevereiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa
Presidente

Designação de Antônio Borja para a 45ª ZE:

PROCESSO ADMINISTRATIVO(1298) Nº 0600014-36.2021.6.20.0000

PROCESSO : 0600014-36.2021.6.20.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO (Apodi - RN)

RELATOR : Relatoria Presidência

FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN

INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROC. ADM.: 0600014-36.2021.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 12.741/2020)

ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 45ª ZONA ELEITORAL - APODI/RN INTERESSADo: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do rio grande do norte - SEÇÃO de GESTÃO DE Autoridades e servidores externos

ACÓRDÃO

EMENTA: BIÊNIO. REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO (ART. 3º, §3º DA RES. 21.009/2002 - TSE). APENAS UM MAGISTRADO INSCRITO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAR REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023. 45ª ZONA ELEITORAL. APODI/RN.
Vistos etc.

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito Antônio Borja de Almeida Júnior para a titularidade da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi/RN, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão.

Anotações e comunicações.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 09 de fevereiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa
Presidente

*Publicado no DJE  - TRE/RN.

*Blog Fatos de Apodi

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Pauta da 235º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Apodi

Pauta da 235º Sessão Ordinária

PAUTA DA 235 º SESSÃO ORDINÁRIA

BIÊNIO 2021/2022

Apodi-RN, 18 de Fevereiro de 2021

LEGISLATIVO / EXECUTIVO

 MATÉRIAS ENCAMINHADAS AS COMISSÕES DA CMA

PROJETO DE LEI Nº 014/2021 - Dispõe sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência com dificuldade de locomoção, e doenças incapacitantes e degenerativas, no âmbito do Município de Apodi-RN. De autoria do Vereador Charton Rêgo – MDB.

MATÉRIAS PARA SEREM VOTADAS/ENCAMINHADAS 

PROJETO DE LEI Nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Governo Municipal E Câmara Municipal. Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Apodi, 02 de fevereiro de 2021. De autoria do Vereador Railton Diógenes – MDB. Encaminhado as Comissões da CMA na Sessão Ordinária de 04 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

PROJETO DE LEI Nº 007/2021 - Denomina de Aldeia Indígena Tapuias Paiacus do Apodi, localizada no Município de Apodi, região da Chapada do Apodi, área de domínio da União, sob a gestão do DNOCS e da outras providências. Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Apodi, 03 de fevereiro de 2021. De autoria do Vereador Laete Oliveira. Encaminhado as Comissões da CMA na Sessão Ordinária de 04 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

PROJETO DE LEI Nº 010/2021 – Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 388.500,00 e dá outras providencias. (Destinado a execução de obras de conclusão de sinalização turística no município de Apodi). Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Apodi, 09 de fevereiro de 2021. Autor Poder Executivo. Encaminhando as comissões na Sessão Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2021.

PROJETO DE LEI Nº 012/2021 - Dispõe sobre tornar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Patrimônio Histórico e a Festa do Dia do seu Aniversário Patrimônio Cultural do Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências. De autoria do Vereador Adailton Targino – MDB. Encaminhando as comissões na Sessão Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

INDICAÇÃO Nº 026/2021 – Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de solicitar a Secretaria Municipal de Finanças junto com fundo municipal do idoso e o fundo municipal da criança e do adolescente, buscar uma parceria com os escritórios de contabilidade em prol de uma campanha de doação de pessoas físicas através do seu imposto de renda. De autoria do Vereador Railton Diógenes – MDB. Encaminhado conforme o Art. 107 Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

INDICAÇÃO Nº 027/2021 – Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de solicitar a instalação de caixa d´água elevada para regularização do abastecimento do Bairro Bacurau 1. De autoria do Vereador Railton Diógenes – MDB. Encaminhado conforme o Art. 107 Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

INDICAÇÃO Nº 028/2021 – Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de solicitar criação de um banco de dados na Secretaria de Esportes, Turismo e Juventude para jovens entre 15 e 29 anos e capacita-los para o mercado de trabalho. De autoria do Vereador Railton Diógenes – MDB. Encaminhado conforme o Art. 107 Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

INDICAÇÃO Nº 029/2021 – Prefeito Municipal de Apodi, no sentindo que se faça uma importantíssima obra do Posto Policial para o distrito de Soledade, já que é um direito de todos os cidadãos a segurança, saúde e educação. De autoria do Vereador Carlin de Dandão-PSB. Encaminhado conforme o Art. 107 Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

INDICAÇÃO Nº 030/2021 – Prefeito Municipal de Apodi, se digne em repor luminárias em postes localizados no Sítio Caraíba, vizinho a casa de Leônidas e no sítio São Francisco na casa de Ana Lima, neta de Senhor. De autoria do Vereador Charton Rêgo – MDB. Encaminhado conforme o Art. 107 Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.


INDICAÇÃO Nº 031/2021 – Deputado Estadual do Rio Grande do Norte Excelentíssimo Senhor Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim – que se digne requerer junto a Excelentíssima Senhora Fatima Bezerra - Governadora do Estado do RN – no sentido de disponibilizar uma viatura e no mínimo dois policiais para o distrito de Soledade no município de Apodi-RN. De autoria dos Vereadores Carlin de Dandão-PSB e Junior Carlos-PSB. Encaminhado conforme o Art. 107 Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

REQUERIMENTO Nº 006/2021 – Gerente da Agência Bradesco em Apodi-RN o Ilustríssimo Senhor Cleilson Gomes Fernandes de Andrade – No sentido de enviar as seguintes informações: Previsão de abertura de nova sede para funcionamento da agência visto que a sede não comporta a demanda de clientes do município de Apodi e região. De autoria do Vereador Railton Diógenes – MDB. Aprovado na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

 REQUERIMENTO Nº 007/2021 - Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de enviar as seguintes informações: Sobre a falta de material odontológico no consultório do dentista na UBS de Bamburral no município de Apodi-RN, desde o início do ano. De autoria do Vereador Alexandre de Bevenuto – PT. Aprovado na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021.

MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Senhora FRANCISCA ANICETA DE OLIVEIRA MAIA “Dona Chicuta” sogra do amigo João Marinheiro. De autoria do Vereador Gilvan Alves – Republicanos. Encaminhado conforme o Regimento Interno, na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021

Termo de posse do prefeito interino Valdemiro Pedro Viana, fevereiro de 1963

Posse do vereador Valdemiro Pedro Viana, 1º vice-presidente da Câmara Municipal, no cargo de prefeito interino do município de Apodi, em fevereiro de 1963.

"Termo de compromisso que prestou o cidadão Valdemiro Pedro Viana, 1º(primeiro) vice-presidente, em exercício de presidente da Câmara Municipal do Apodi 

Aos 18(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 1963(mil novecentos e sessenta três), nesta cidade do Apodi, no Salão nobre da Prefeitura Municipal, pelas 20(vinte) horas, ai reunidos o Consêlho de Vereadores pela unanimidade de seus membros presente também o vice-prefeito, empossado, perante a Câmara Municipal, reunida extraordinariamente que deu posse ao vice-presidente em, digo Prefeito em exercício Valdemiro Pedro Viana, no cargo de Prefeito do Município de Apodi, na qualidade de substituto legal do Prefeito Constitucional, cidadão João Pinto, que foi suspenso das suas funções na Sessão Extraordinária de 28 de janeiro do corrente ano, do Legislativo Municipal, por deliberação da Câmara e com aprovação unanime dos vereadores presentes, tomou ele posse com todas as formalidades legais, assim na oportunidade, passando o vice-prefeito a Presidência dos trabalhos do seu substituto eventual 2º(segundo) vice-presidente da Câmara, Manoel Libânio da Silva, foi por este último declarado empossado na Chefia do Executivo dêste Município perante a respectiva Câmara reunida, tendo prestado compromisso de praxe. Deferiu o compromisso de mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal Estadual e os preceitos da Lei Orgânica dos Municípios, zelar pelo o bem - estar da família e trabalhar pelo o bem e prosperidade do Município. (Lido êste compromisso) Aceito este compromisso de maneira foi pelo o mesmo lido em vôs alta e a seguir lavrou-se o presente têrmo que vai assinado pelo o presidente pelos membros da Câmara Municipal e pelo o compromissado do que para constar. Eu, Francisco Chaves Sizenando, 2º (segundo) secretário da Mêsa, o escrevi e subscrevi. 

Apodi, 18 de fevereiro de 1963
Manoel Libanio da Silva
Valdemiro Pedro Viana
Francisco Chaves Sizenando
Celso Marinho de Oliveira
Antonio de Oliveira Lima
Bevenuto José de Paiva
João Crisóstomo da Gama
Francisco Silveira
José Fernandes de Morais
Abílio Soares de Macêdo"

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN

OBS: Valdemiro assumiu o comando da Prefeitura de Apodi após a saída do também prefeito interino Celso Marinho, que abdicou do cargo para assumir o segundo mandato de vereador. Dessa forma, Valdemiro passou a ser o responsável por concluir o restante do mandato do ex-prefeito João Pinto, que fora cassado pela Câmara no dia 28 de janeiro de 1963. O substituto deveria ser o então vice-prefeito Izauro Camilo de Oliveira, mas não assumiu o cargo por está licenciado de suas funções. 

Valdemiro Viana permaneceu interinamente à frente dos destinos políticos-administrativos do município de Apodi de 18 de fevereiro até 31 de março de 1963, quando passou o cargo para Izauro Camilo de Oliveira, que se elegeu prefeito constitucional no pleito de outubro de 1962. 

Após deixar o comando da Prefeitura, Valdemiro retornou ao cargo de vereador, colaborando com a gestão de seu parceiro político, o prefeito Izauro Camilo. 

Depois disso, Valdemiro Viana foi prefeito constitucional(eleito pelo voto popular) nos periodos de 1969-1973 e 1977-1983.

*Blog Fatos de Apodi

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Reis e Rainhas dos Carnavais de Apodi

Registros fotográficos de Reis e Rainhas de alguns carnavais da cidade de Apodi:

Neuma Fernandes, Rainha do Carnaval, Rei Momo Cabôclo de Manú, e Maria do Carmo, Rainha da ACDA, por volta dos anos 60...   Foto: reprodução.
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Carnaval de 1979: 
Rei Momo Altino Dias de Paiva e Rainha Joana D'arc. Foto: Jornal "Diário de Natal".
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Carnaval de 1992: 
Rainha Adriana Rêgo. Foto: reprodução.
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Carnaval de 2002: 
Rainha Roberta e Rei Momo Wenio. Foto: reprodução.
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Carnaval de 2006:
Rainha Carla Janaina. Foto: reprodução.

Carnaval de 2007: 
Rainha Allyne Maciel. O Rei Momo era Wenio Oliveira. Foto: reprodução.

Carnaval 2008: 
Rainha Flávia Angélica e  Rei Momo Netinho. Foto extraída do blog "ApodiBaixodoPano".

Carnaval de 2009:
Rainha Adriana Carla e Rei Momo Henrique Jorge. Foto: "ApodiBaixodoPano".

Carnaval de 2010: 
Rainha Carla Janaina e Rei Momo Wenio Oliveira. Foto: reprodução.

Carnaval de 2011: 
Rainha Flávia Angélica e Rei Momo Gidel Morais. Foto: reprodução.

Carnaval de 2012: 
Rei Momo Júnior e Rainha Aline.  Foto: "Apodi Atualizado".

Carnaval de 2013:
Rainha Alyne Maciel e Rei Momo "Netinho". Foto: reprodução.

Carnaval de 2014: 
Rei Momo Gidel e Rainha Flávia Angélica. Foto: reprodução.

Carnaval de 2015:
Rainha Flávia Angélica e Rei Momo Netinho. Foto: reprodução. 

Carnaval de 2016:
Rei Momo Marcelo Augusto e Rainha Adriana Leite. Foto: Ari Oliveira.

Carnaval de 2017: 
Rei Momo Adonis e Rainha Tatiana. Foto: reprodução.

Carnaval de 2018: 
Rei Momo Buiu Noronha e Rainha Flávia Angélica. Foto: reprodução.

Carnaval de 2019: 
Rei Momo John Lennon e Rainha Raquel Oliveira. Foto: reprodução. 

Carnaval de 2020: 
Rei Momo Andrade Júnior e Rainha Paloma Jordânia. Foto: Jay Oliveira

*"Carnaval de 2021" 
Rainha Paloma Jordânia e Rei Momo Andrade Júnior. Foto: reprodução. 

*Apesar do município de Apodi não ter realizado o tradicional "Carnaval de Rua", edição 2021, em face da pandemia do coronavírus que assolou todo o mundo, a Prefeitura realizou uma live "Apodi de Todos os Carnavais". Na ocasião, foram coroados "simbolicamente" o Rei Momo Andrade Júnior e Rainha Paloma Jordânia, que inclusive também fizeram parte do período carnavalesco do ano de 2020. 

OBS: Se por acaso você dispor de outras fotos, registros de Reis e Rainhas dos Carnavais de outrora em Apodi, Entre em contato conosco, que atualizaremos esse post. 

*Blog Fatos de Apodi.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Resolução n° 082/2021 - Cria a Escola do Legislativo Apodiense


RESOLUÇÃO N.º 082/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Cria a Escola do Legislativo Apodiense, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 001/2021 – AUTOR: MESA DIRETORA DA CMA 2021-2022, Aprovado na Sessão Ordinária do 04 de fevereiro de 2021, por unanimidade:

Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi, a Escola do Legislativo Apodiense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. 

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Apodi-RN:

I. - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Apodi suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa elegislativa; 

II. - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

III. - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; 

IV. - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V. - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

VI. - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VII. - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VIII. - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; 

IX. - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica; 

X. - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

XI. - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

XII. - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Apodi.

XIII. - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

XIV. - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do PoderLegislativo; 

XV. - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relaçõeshumanas; 

XVI. – desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

XVII. - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;

XVIII. - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

Art. 3º. A Escola do Legislativo Apodiense é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi. 

Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 4º. A Escola do Legislativo de Apodiense tem a seguinte estrutura organizacional:
I. - Presidência;
II. - Direção;
III. - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV. - Conselho Geral.

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I. - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II. - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III. - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Apodi será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.

Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Apodi. Art. 7º. A Escola do Legislativo de Apodi integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 04 de fevereiro de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL

*Publicado no Diário Oficial da FECAM, em 05/02/2021.

Membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Apodi no biênio 2021/2022


PORTARIA N.º 029/2021-GP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi–RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o que foi acordado entre os pares desta Casa, designa os Vereadores que comporão as COMISSÕES PERMANENTES para o PERÍODO LEGISLATIVO 2021-2022, na forma e nos termos seguintes:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

1. Membro – ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB
2. Membro – JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL
3. Membro – LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO- PSB

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 

1. Membro – MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
2. Membro – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD
3. Membro – RAIMUNDO NONATO CARLOS JÚNIOR - PSB

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Membro – EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
2. Membro – CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES - MDB
3. Membro – CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA

1. Membro – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL
2. Membro – ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
3. Membro – ADAILTON JOSÉ TARGINO – MDB

COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE APODI

1. Membro – ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
2. Membro – JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS
3. Membro – CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 04 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

*Publicado no Diário Oficial da FECAM - em 05/02/2021.

Vereador Railton Diógenes assume a liderança do governo Alan Silveira na Câmara de Apodi


O vereador Railton Diógenes(MDB) foi indicado para assumir o cargo de líder do governo do prefeito Alan Silveira(MDB) na Câmara Municipal de Apodi. O vice-líder será o vereador Ângelo Suassuna, do Solidariedade.

Nascido em 04 de maio de 1985, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias é formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. 

Exerceu o cargo de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Apodi, de janeiro de 2017 a abril de 2020, quando se desincompatibilizou  do cargo para disputar uma vaga no legislativo apodiense.  Railton elegeu-se em primeiro lugar no pleito de 15 de novembro, com 1.500 votos(6,48%). 

Além disso, ele também exerce o cargo de vice-presidente na Mesa-Diretora da Câmara Municipal durante o biênio 2021-2022. 

Com suas origens na região da Areia de Apodi,  Railton é neto do ex-vereador Raimundo da Costa Pinto, mais conhecido por "Raimundinho Marcolino", que ocupou uma cadeira no parlamento municipal representando a região durante a legislatura 1993-1996. 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Abertura do ano legislativo na Câmara Municipal de Apodi

Sessão ordinária marca abertura do Ano Legislativo na Câmara de Apodi.

A Câmara Municipal de Apodi realizou na manhã desta quinta-feira (04/02, a sessão ordinária que abriu o início dos trabalhos da legislatura 2021/2024. A sessão foi conduzida pelo vereador Júnior Souza(MDB), presidente da CMA.

A cerimônia foi realizada no Plenário Bevenuto José de Paiva, e contou com a presença de todos os vereadores, assim como também, do excelentíssimo Senhor Prefeito Alan Silveira(MDB), do vice-prefeito Neilton Diógenes(PL), assessores, secretários municipais e imprensa local. Na ocasião o prefeito Alan fez a leitura da mensagem anual do poder executivo.

Os parlamentares levaram suas mensagens de satisfação, esperança, gratidão e anseio de fazer pelo município. Todos mostraram boas intenções, presando assim uma boa harmonia entre os dois poderes, legislativo e executivo.







Fotos: ASCOM-CMA, PMA

Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Apodi - Biênio 2021/2022


Presidente: Júnior Souza(MDB)

Vice-presidente: Railton Diógenes(MDB)

Primeiro-Secretário: Ângelo Suassuna(Solidariedade)

Segundo-Secretário: Filipe Gustavo(PL)

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