quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Lei Nº 2065/2023: Dá Denominação ao ginásio do Distrito do Córrego, João de Deus Neto - do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2065/2023 DE 26 DE SETEMBRO 2023

PLL nº. 444/2023 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dá Denominação ao ginásio do Distrito do Córrego, João de Deus Neto - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o– Fica Denominado o ginásio do córrego João de Deus Neto, localizado no Distrito do Córrego, zona rural do município de Apodi/RN.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 26 de setembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2064/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros e Posseiras do Projeto de Assentamento do Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2064/2023 DE 26 DE SETEMBRO 2023

PLL nº. 441/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros e Posseiras do Projeto de Assentamento do Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS E POSSEIRAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DO SÍTIO DO GÓIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 02.605.504/0001-60, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 26 de setembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Termo de posse do prefeito Valdemiro Pedro Viana, 1969

Termo de posse do prefeito Valdemiro Pedro Viana,  em janeiro de 1969 


Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove(1969)

Fonte: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi. 

Pesquisa: Blog Fatos de Apodi. 

Termo de posse do prefeito João Pinto, março de 1958

Termo de posse do prefeito João Pinto, em 31 de março de 1958


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Prefeito

Aos 31(trinta e um dias) do mês de março de do ano de 1958 (mil novecentos e cinquenta e oito) 


Fonte: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi. 

Pesquisa: Blog Fatos de Apodi. 

Termo de posse do prefeito Francisco Ferreira Pinto, 1929

Ata da sessão de posse do prefeito Francisco Ferreira Pinto e dos intendentes municipais, em 01º de janeiro de 1929 


Fonte: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi. 

Pesquisa: Blog Fatos de Apodi. 

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Suplente Canindé Tôrres assume vaga na Câmara Municipal de Apodi

Foto: Jânio Duarte

Tomou posse na manhã desta quarta-feira, 20 de setembro, na sala da presidência da Câmara Municipal de Apodi, o suplente de vereador Francisco Canindé Tôrres de Lima Júnior (MDB). Ele ocupa a vaga do vereador Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias (MDB) que pediu afastamento do cargo por tempo indeterminado para assumir a secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.

Após a posse oficial e juramento, com a justificada ausência do presidente Gilvan Alves (motivo de viagem), os 1° e 2° secretários Filipe Gustavo (PL) e Laete Oliveira (MDB), respectivamente, conduziram o ato. Também prestigiaram a cerimônia os vereadores Ângelo de Dagmar (SDD) e Adailton Targino (MDB), e familiares do novo parlamentar.

Logo em seguida a posse oficial e juramento, os Vereadores deram boas-vindas ao novo edil que em seu pronunciamento agradeceu à Deus, o apoio recebido dos parlamentares, prometeu honrar a confiança de todos e trabalhar em prol da população apodiense.

"Vai ser um período breve, mas eu quero deixar uma marca eterna nessa legislatura e o meu papel será o de agregar, ajudar e não fazer conflito, com responsabilidade, respeito e determinação", afirmou Canindé Torres.

Canindé Tôrres tirou 529 votos nas eleições municipais de 2020, ficando na segunda suplência do MDB.

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Lei Municipal Nº 2045/2023: Dispõe sobre o incentivo à criação/autorização da criação de um banco de sangue no município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 2045/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023


PLL nº. 209/2022 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Dispõe sobre o incentivo à criação/autorização da criação de um banco de sangue no município de Apodi-RN, estimulando ainda atos voluntários as doações no município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o Município de Apodi, a criação de um banco de sangue (Hemocentro).

Parágrafo único. O objetivo gerar do Banco Municipal de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros.


Art. 2° - Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue:

Intensificar a coleta de sangue no Município;
Incentivar a doação de sangue;
Facilitar a doação de sangue;
Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
Realizar exames obrigatórios para doadores;
Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
Organizar campanhas e mutirões de doação de sangue;
Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.

Os Doadores de sangue com domicílio eleitoral no Município de Apodi que atestarem a comprovação por documentos, (carteira de doador de sangue) terão isenção de pagamentos de taxas cobradas para concurso público, processo seletivo e atendimento preferencial na marcação de consulta, exames laboratoriais e na marcação de viagens em dias de coletas de sangue em outros municípios dentro e fora do Estado do RN, em veículos do município, e contratados pela municipalidade para o transporte de pessoas.

Art. 3° - Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - O Poder Executivo terá autorização para tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 04 de setembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de Apodi

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou a relação de candidatos considerados habilitados ao pleito de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Apodi (2024-2028). Ao todo, são 12 candidatos na disputa pelas 05 vagas, abaixo relacionados:


Ana Izabela Tôrres da Silva

Antônio Kleber Lira Pereira

Carlos Eduardo Tôrres Morais

Cosmo Alex Júnior Maia Torres

Francisco Júnior Silva Menezes

Géssica Paula Leite dos Santos

Hugo Felipe Alves Diniz

Jéssica Alves da Costa

Maria do Socorro Leite dos Santos Góis

Mateus de Lima Oliveira

Tállyson de Lima Fernandes

Thiago Soares de Sousa


A eleição unificada, que ocorre em todo o país, será no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos(de janeiro de 2020 a janeiro de 2028).

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. 

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro encaminhar crianças e adolescentes aos pais ou responsáveis, quando necessário, além de oferecer orientação, apoio e acompanhamento temporários para situações delicadas.

Locais de Votação em Apodi: 

Escola Estadual Antônio Dantas

Seções

9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,25,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,123,124,125,126,127,128,129,131,132,133,134,142,143,144,145,146,149,151,153,154,155,157,158,160,162,163,165

Escola Estadual Alvani de Freitas Dias(Caic)

Seções
44,45,46,93,94,95,96,9798,99,100,113,116,119 e 122

Escola Estadual Gerson Lopes

Seções

1,2,3,4,5,6,7,8,19,20,21,22,23,24,26,27,28,29,30,31,32,33,156,159,161 e 164

sábado, 2 de setembro de 2023

Vereador Júnior Souza se licencia do mandato; suplente Costinha assume vaga

Foto: Jânio Duarte

Na manhã desta sexta-feira (1 de setembro), o vereador Gilvan Alves(SDD) assumiu interinamente a presidência da Câmara Municipal de Apodi, em virtude do afastamento do presidente, vereador Júnior Souza(MDB), que se licencia do cargo por motivos de saúde. O período de afastamento é de 60 dias.

Na oportunidade, a Mesa-Diretora empossou o suplente João Francisco da Costa Neto (Costinha) como vereador por igual período. A convocação foi publicada no Diário Oficial.

Costinha é filho do ex-vereador Arnaldo Costa, e já foi vereador do município nas legislaturas 2013-2016 e 2017-2020.

No pleito de 2020 concorreu à reeleição pelo MDB, ficando na primeira suplência, com 536 votos.

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