quarta-feira, 12 de abril de 2023

Lei Municipal Nº 1980/2023:Institui no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1980/2023 DE 11 DE ABRIL 2023

PLL nº. 324/2023 Autor, José Gilvan Alves

Institui no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”, que recairá, anualmente, no dia 28 de fevereiro, e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”, que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 28 de fevereiro.

Art. 2º - O “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:

- campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município;

- debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município; e

- palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de doenças raras.

Art. 3º - As atividades do “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e da “Semana Municipal Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 11 de abril de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2023. Edição 3010. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1974/2023: Denomina Rua Vereador Domingos Freire de Freitas, no Bairro Betel na cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1974/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023

Denomina de Vereador Domingos Freire de Freitas, a Rua inominada no Bairro Betel, que inicia na Rua José Simplício, paralela pelo poente com a rua Manoel Nogueira, nesta cidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua na área urbana no Bairro Betel na cidade de Apodi-RN, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouros e arruamentos é nominado com as seguintes características de identificação:

Rua Vereador Domingos Freire de Freitas – no Bairro Betel iniciando-se na rua José Simplício, mais precisamente por trás da madeireira São Francisco, paralela pelo poente com a rua Manoel Nogueira, com término na rua Luís Antônio Torres no bairro Pequé.

Art. 2º - A presente Lei regulamenta/substitui Lei anterior que já havia designado a referida Rua.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 05 de abril de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 1972/2023 Dá a denominação de Rua Antonio Aécio Noronha na área de expansão Loteamento Verde Villa na Cidade de Apodi – RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1972/2023 DE 05 DE ABRIL 2023

PLL nº. 327/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá a denominação de Rua ANTONIO AÉCIO NORONHA na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua ANTONIO AÉCIO NORONHA – Rua localizada ao Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, entre a Area Verde 04 e a Quadra 05 (Rua Projetada 12) no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas 5°38’49’’S, 37°47’36°W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 05 de abril de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:54F3A3AB

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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