quarta-feira, 31 de março de 2021

Termo de posse do prefeito José da Silveira Pinto, 1953


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de prefeito 

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março do ano de 1953 (mil novecentos e cinquenta e três) nesta cidade de Apodi, no salão nobre da Prefeitura Municipal, pelas 16 (dezeseis horas) ai reunido o Conselho de Vereadores, com 7(sete) dos seus membros, sob a presidência do vice-prefeito compromissado e empossado Julio Marinho, compareceu o acadêmico José da Silveira Pinto a quem a Camara Municipal, por intermedio do sr. Presidente, deferiu o compromisso de "mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, zelar pelo bem estar da família e trabalhar pela prosperidade do município." Aceito este compromisso, de maneira solene pelo candidato eleito, foi o mesmo lido em vós alta, e a seguir lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Presidente, pelos membros da Camara Municipal e pelo compromissado. Do que para constar, eu Agostinho Sancho de Oliveira, secretario da mesa o escrevi e subscrevi. 

Apodi, 31 de março de 1953
Julio Marinho 
Manoel Libanio da Silva
Francisco Nogueira das Chagas 
Agostinho Sancho de Oliveira 
Manoel Gomes Pinto 
Francisco Moreira de Souza
José Barra Neto
José Marinho de Lima 
José da Silveira Pinto

ONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN

*Blog Fatos de Apodi.

Termo de posse do vice-prefeito Júlio Marinho, 1953


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Vice-prefeito 

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março do ano de 1953 (mil novecentos e cinquenta e três) nesta cidade de Apodi, no salão nobre da Prefeitura Municipal, pelas 16 (dezeseis horas) estando reunida a Camara Municipal, com 7(sete) dos seus membros, ainda sob a presidência do sr. vice-prefeito Antônio Lopes Filho, compareceu o cidadão Julio Marinho, a quem a Camara Municipal, por intermedio do sr. Presidente, deferiu o compromisso de "mui fielmente cumprir os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, zelar pelo bem estar da família e trabalhar pela prosperidade do município." Lido este compromisso em vós alta,  foi o mesmo aceito de maneira solene pelo candidato eleito para o cargo de vice-prefeito, sendo a seguir lavrado o presente termo, que depois lido e achado conforme, vai assinado pelo Presidente, vereadores e o compromissado. Eu, Agostinho Sancho de Oliveira, secretario, o escrevi e subscrevi. 
Apodi, 31 de março de 1953
Antonio Lopes Filho
Manoel Libanio da Silva
Francisco Nogueira das Chagas
Agostinho Sancho de Oliveira
Manoel Gomes Pinto
Francisco Moreira de Souza
José Barra Neto
José Marinho de Lima
Julio Marinho

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN

*Blog Fatos de Apodi.

terça-feira, 30 de março de 2021

Morre de Covid-19, o Desembargador George Lopes Leite, filho do poeta apodiense José Leite, neto do ex-vice-prefeito Antônio Lopes Filho

Com informações do  site "Correio Braziliense" e  do Blog Fatos de Apodi

A covid-19 levou um respeitado integrante da comunidade jurídica de Brasília. O desembargador George Lopes Leite, 70 anos, morreu nesta terça-feira(30/03), às 19h38, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus. Ele estava internado no Hospital DF Star e seu quadro se complicou.

A família foi comunicada da morte encefálica no começo da tarde. Depois de todos os protocolos médicos, o óbito foi confirmado. Todos os órgãos pararam de funcionar agora à noite.

O magistrado e familiares se contaminaram há cerca de três semanas. Um filho e a nora se recuperaram, mas a esposa do desembargador, Jacira, continua internada. Ela está intubada na UTI.

Eles passaram mal na mesma época. Tiveram febre, dor de cabeça e falta de ar. O desembargador e a mulher foram intubados no Hospital Santa Helena, na Asa Norte, e seguiram o tratamento. Como o estado de saúde não evoluiu, eles foram transferidos pela família para o DF Star.

Sobre o Desembargador George Leite, descendente de apodienses:

George Lopes Leite nasceu em 02 de fevereiro de 1951, na cidade de Mossoró/RN, filho dos apodienses José Leite(Dedé de Lino Leite) e Maria de Lourdes Lopes(Lulu de Seu Tonho). De uma família de 10 irmãos: Glória Paula, Maria Do Carmo,   Maria Elizabete Lopes Leite, Maria Helena Leite, Maria Margarete,  Maria Lúcia,  Antonio Leite, Roberto Leite e  Maria José. 

Seu estimado pai, José Leite exerceu diversas profissões, como agente de estatística, contador,  advogado, escritor, pesquisador e poeta. Ele foi autor de uma volumosa obra publicada em 09 volumes,   intitulada de "Flagrantes das Várzeas do Apodi". 

Já sua mãe, Maria de Lourdes, era filha do farmacêutico e ex-vice-prefeito apodiense, Antônio Lopes Filho(Seu Tonho Lopes, vice-prefeito de Apodi no período 1948-1953). Era irmã do professor e ex-vereador Robson Lopes. 

Trajetória profissional de George: 


George Lopes Leite formou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, em 1977. Ingressou na magistratura em agosto de 1988. Em outubro de 2006, foi promovido por antiguidade a desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Antes de virar juiz, ele foi procurador do Distrito Federal.
 
No TJDFT, ele era integrante da 1 ª Turma Criminal. Como juiz, atuou na Vara de Execuções Criminais, atual Vara de Execuções Penais. Em novembro de 1997, foi removido para a 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, transformada em Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
 
Foi presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis-DF), membro e ouvidor-geral do TRE/DF, além de ter integrado a Comissão Apuradora no Referendo Sobre Comércio de Armas em 2005.

Durante os mais de 30 anos na magistratura do DF, George recebeu reconhecimento e homenagens de diversas entidades

George Leite era casado com Jacira Leite e pai de 3(três) filhos. 

segunda-feira, 29 de março de 2021

Lei nº 1694, de 26/03/2021: Institui a Comenda Maria Romana Leite(Maria de Abília)

Dona Maria de Abília, homenageada pela lei nº 1.694, de 26.03.2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021

“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.

Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Executivo.

§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.

§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.

Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:

I – o brasão do Município;
II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA);
III – a data da concessão;
IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.

Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre:
I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”
II – a data da concessão na parte inferior;
III – o nome do Prefeito para assinatura;

Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.

Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492

terça-feira, 23 de março de 2021

Resolução nº 18, de 23/03/1835 - Ratificação da criação do município de Apodi



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica aprovada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extinto Conselho Presidencial de 11 d’Abril de 1833.

Art. 2º - Os limites do seo município, são os que lhe farão marcados pelo extinto Conselho da província na Sessão de 14 de maio de 1834, com a esclusão somente das Fazendas, e sítios que fizeram a quem do meio da catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º - Fica nenhum effeito qualquer disposição em contrário. Mando portanto, a todos as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

LUIZ PEDRO ÁLVARES FRANÇA

Fonte: ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, VOLUME 111 – 1991

Academia Apodiense de Letras(AAPOL) completa 15 anos



Fundação da AAPOL em 23/03/2006. A antiga sede ficava na Casa de Cultura.


O dia 23 de março é marcado como aniversário de emancipação política da cidade do Apodi, mas desde 2006, essa data passou a representar também a celebração da cultura e o resgate de personalidades, artistas e escritores da cidade com a criação da Academia Apodiense de Letras (AAPOL) que, neste ano, completa 15 anos. Apesar de ser constituída no formato das academias literárias tradicionais, a AAPOL optou pelo espírito vanguardista e assumiu papel de guardiã da memória das mentes trabalhadoras que ajudaram a construir a história cultural, educacional e política desse município tão antigo de nosso estado.

Marcos Pinto, fundador e primeiro presidente da AAPOL. 

Idealizada pelo pesquisador e escritor Marcos Pinto, a AAPOL surgiu com o apoio de um grupo forte que, àquela época, estava concentrado em discutir o crescimento da cidade através de mobilizações políticas e culturais. Participaram do movimento o jornalista e escritor José de Paiva Rebouças (primeiro vice-presidente), Vilmaci Viana (atual presidente), Padre Pedro Neefes, Flaviano Monteiro, Genildo Souza, Caubi Torres, Dionísio do Apodi, Leylla Karla, Iza de Aceto Mota, Alaíres Dias de Freitas, Edivan Pinto, Maria Romana Leite, Maria do Socorro da Silveira Pinto, Raimunda Nonata da Silva Rêgo, Francisca Francina Mota, Ieda Silva e tantas outras pessoas que ajudaram a contar a história de Apodi em suas várias épocas.

Em 2017, a escritora Vilmaci Viana assumiu a presidência. Entusiasta, ela reorganizou a confraria inserindo nomes importantes da cultura apodiense como as escritoras e pesquisadoras Maria Auxiliadora Silva Maia (Dodora), Mônica Freitas,a indígena Lúcia Paiacu Tabajara, o escritor Aluísio Barros e Irinaldo do Carmo. Além disso, reestruturou a biblioteca, realizou alguns eventos e reinseriu a entidade nas atividades culturais e políticas da cidade. Por paixão à luta investiu, do próprio bolso, e doou uma sede à Academia, além de idealizar para essa luta um beco cultural em que a arte e a história de Apodi se encontram.


Desde então, a AAPOL deixou de funcionar precariamente numa sala emprestada da Casa de Cultura Popular do Apodi. Sua nova sede, situada à rua Padre Jonas Magno Pinto, 145, abriga o Museu do Livro de Apodi, Biblioteca José Leite, a Galeria dos patronos e acadêmicos da AAPOL e sediará a futura Editora Tapuia, ação que funcionará em parceria com outras editoras e órgãos de fomento para garantir a publicação de obras dos filhos do Apodi.

Vilmaci Viana, atual presidente da AAPOL.

“Me sinto bastante honrada em ter vencido esse desafio. Muito feliz por ver nossa memória literária preservada. Quero deixar esse legado para as futuras gerações. A Academia Apodiense de Letras é a guardiã da memória histórica de Apodi. Minha gratidão a todos os acadêmicos que, junto comigo, construíram esse patrimônio cultural de Apodi”, destacou Vilmaci Viana.


Uma programação especial havia sido montado para comemorar o aniversário da AAPOL e também inaugurar a nova sede e Beco da Cultura no dia 22, mas a ação foi cancelada devido ao agravamento da crise sanitária no Brasil causada pela covid-19. Estavam previstas uma live com escritores, exposição do memoria em banner do ex-prefeito Valdemiro Pedro Viana, exposição de artes plásticas “Apodi dos Encantos” com trabalho dos artistas Marcos Leite, Talles Silva e Lizanias, exposição do acervo do Museu do Livro de Apodi e apresentação do Sarau Lítero Musical com o cordelista Janailson Cardoso e os poetas e poetisas da Academia Apodiense de Letras. “Esse evento será realizado em ocasição propícia e possível”, completou Vilmaci.

segunda-feira, 22 de março de 2021

Faleceu a professora Rita Viana, filha do ex-prefeito Valdemiro Viana


Faleceu na tarde desta segunda-feira(22/03), a professora apodiense Francisca Viana de Sousa Batista, mais conhecida por  Rita Viana, aos 66 anos, após enfrentar uma longa batalha contra a Covid-19. Ela faleceu em Natal/RN, onde residia há vários anos. Trabalhou como professora durante vários anos, prestando relevantes serviços à educação apodiense

Rita Viana era filha do saudoso casal Valdemiro Pedro Viana(ex-prefeito de Apodi por 2 mandatos) e de Maria Fernandes de Sousa(Dona Mozinha Viana). Rita era de uma família de 10 irmãos, sendo eles Sebastiana Viana de Souza(Neta Viana), in memoriam; Gilvan Viana, Socorro Viana, Dilma Viana, Vilma Viana, Vilmaci Viana(escritora, poetisa e atual presidente da Academia Apodiense de Letras - AAPOL), Antônio Viana(ex-vereador de Apodi), Júnior Viana e Vanuza Viana.  

Nota do Blog: Por meio deste espaço prestamos nossos sentimentos de pesar à nossa amiga Vivi Viana, presidente da AAPOL, e a todos os membros da família Viana. 

quinta-feira, 18 de março de 2021

Lei nº 1688, de 17/03/2021: Declara de utilidade pública a UNIVAP - União Vale do Apodi



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 1688/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021

PLL nº. 0025/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Declara de utilidade pública a UNIVAP - União Vale do Apodi, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada UNIVAP - União Vale do Apodi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 06.237.191/0001-96, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 17 março de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


*Publicado no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) em 18 de março de 2021. 

Resolução nº 087/2021, da CMA: Criação da Galeria de Fotos de Mulheres Parlamentares do Município de Apodi


RESOLUÇÃO Nº. 087/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021

Cria a Galeria de fotos de Mulheres Parlamentares do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 006/2021 – AUTORIA: Vereador Júnior Souza MDB, Aprovado na Sessão Ordinária do 11 de março de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - É criada a Galeria de Foto das ex e atuais vereadoras do Poder Legislativo de Apodi.

Art. 2º - Fica denominada "Galeria das Parlamentares" desde 1883.

Art. 3º - Fica estipulado que, o local onde serão expostas as fotos, será no prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores, a ser determinado pela Presidência deste Poder Legislativo.

Art. 4º - As despesas com manutenção e ampliação desta galeria serão atendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 15 de março de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/03/2021. EDIÇÃO 1101. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quarta-feira, 17 de março de 2021

Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara de Apodi - Biênio 2021/2022


PORTARIA N.º 038/2021-GP, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Nomeia a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Apodi-RN para o Biênio 2021/2022. 

O Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, Sr. Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolve:

Art. 1º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 

Presidente – EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Secretário – CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES - MDB
Membro – CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT

Art. 2º - As atribuições e procedimentos da Comissão está expressamente discriminada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16
de março de 2021.

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/03/2021. EDIÇÃO 1100. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quinta-feira, 11 de março de 2021

Câmara Municipal presta homenagem às mulheres apodienses


A Câmara Municipal de Apodi concedeu na sessão ordinária desta quinta-feira(11/03), o Troféu “Mulher Cidadã” às mulheres que se distinguem na sociedade apodiense, por relevantes serviços prestados à coletividade nas diversas formas, seja na educação, na cultura, no social, na agricultura e na politica. 

As indicações das mulheres agraciadas, nos termos da Resolução N.º 061/2019, de 12 de abril de 2019, que instituiu o troféu “Mulher Cidadã Apodiense” do munícipio de Apodi – RN tem como homenageadas as seguintes mulheres apodienses:

ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA - (Autor Vereador Railton Diógenes-MDB)

ANTONIA DE OLIVEIRA TORRES ALVES - (Autor Vereador Alexandre de Bevenuto) 

FRANCISCA TORRES DE LIMA - (Autor Vereador Laete Oliveira-MDB)

HELENIMAR TARGINO DE OLIVEIRA - (Autor Vereador Carlinhos de Dandão – PSB) 

HORTÊNCIA MORAIS MEDEIROS - (Autor Vereador Júnior Carlos-PSB)

ITALA RAQUEL SILVEIRA DE SENA - (Autor Vereador Ednarte Silveira-MDB)

JONSUELLYA BEZERRA GURGEL - (Autor Vereador Charton Rêgo-MDB)

LUCIA PAIACU TABAJARA - (Autor Vereador Gilvan Alves – Republicanos)

MARIA AUXILIADORA DA SILVA MAIA - (Autor Vereador Ângelo Suassuna-SSD)

MARIA DA SAÚDE FERNANDES DE OLIVEIRA - (Autor Vereador Filipe Gustavo-PL) 

MARIA GORETE DA SILVEIRA PINTO - (Autor Vereador Andreazo Alves-PL)

MARIA SOLANGE NORONHA E SOUSA FREIRE - (Autor Vereador Adailton Targino-MDB)

TEREZINHA MARINHO PINTO - (Autor Vereador Júnior Souza-MDB). 

A casa legislativa entende que muitas outras mulheres da sociedade também são dignas de receberem tão homenagem no futuro.

*Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Apodi

terça-feira, 9 de março de 2021

Eleição e Posse da Presidenta e Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RESOLUÇÃO Nº: 002/2021 – DE 05 MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA PRESIDENTA E SECRETÁRIA DO CMDM – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CASA DOS CONSELHOS

RESOLUÇÃO Nº: 002/2021 – DE 05 MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a Eleição e Posse da Nova Presidenta e Secretária do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da outras Providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em cumprimento a decisão da Reunião Extraordinária realizada em 05 de março de 2021, na Sede da Casa dos Conselhos, Rua: Padre Benedito Alves, Nº: 112 – Centro – Apodi/RN.

RESOLVE:

Art. 1º - Ouvido o colegiado e com quórum qualificado para deliberação. O Conselho CMDM decide por unanimidade:

1º: Aprovar a Eleição e Posse da Nova Presidenta e Secretária do
CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Apodi/RN,
para suplementar o mandato em vigor até julho de 2021.

Diretoria do CMDM:

Presidenta: Antonia Lúcia Flávia de Lima;
Secretária: Acimonia Bezerra de Medeiros.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIA LÚCIA FLÁVIA DE LIMA
Presidenta CMDM. 

*Publicado no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) em 09 de março de 2021. 

terça-feira, 2 de março de 2021

Resolução nº 083/2021, da CMA: Criação das Frentes Parlamentares da Agricultura Familiar, da Pesca e do Esporte Amador no Município de Apodi

RESOLUÇÃO N.º 083/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a criação das frentes parlamentares da agricultura familiar, da pesca e do esporte amador no Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 002/2021 – AUTORIA: A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA, Aprovado na Sessão Ordinária do 26 de fevereiro
de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi/RN decreta a criação das seguintes frentes parlamentares:
I – da agricultura familiar;
II – da pesca;
III – do esporte amador.

Parágrafo Único – As frentes parlamentares têm como objetivo promover encontros, discutir políticas públicas e afins, com o intuito de promover desenvolvimento sustentável e integrado no município de Apodi/RN.

Art. 2º - O número de participantes das frentes parlamentares obedecerão às representações politicas partidárias proporcionalmente da casa. 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2021. EDIÇÃO 1089. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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