sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Museu do Índio Luiza Cantofa recebe Prêmio Darcy Ribeiro de Educação Museal

Foto: reprodução.

O Museu do Índio Luiza Cantofa, situado no município de Apodi, foi agraciado com o Prêmio Darcy Ribeiro 2023, concedido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).

O Prêmio Darcy Ribeiro 2023, regido por um edital, visa reconhecer e valorizar boas práticas de educação museal em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Museal (PNEM).

O resultado final foi tornado público na quinta-feira, 28 de dezembro, revelando o reconhecimento das notáveis práticas de educação museal desenvolvidas pelo museu. Cada premiação consistirá em um montante significativo de R$40 mil, destinado a impulsionar ainda mais as práticas educacionais inovadoras e inspiradoras.

Primeiro museu

O primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte se destaca não apenas por seu pioneirismo, mas por sua dedicada preservação do patrimônio cultural indígena do povo Tapuia Paiacu da Lagoa do Apodi e por sua abordagem exemplar à educação museal.

A instituição tem desempenhado um papel essencial na disseminação do conhecimento e na promoção de uma compreensão mais profunda da história não oficial.

O CHCTPLA, entidade sem fins lucrativos responsável pela gestão do Museu do Índio Luiza Cantofa, expressou sua gratidão ao Ibram pelo reconhecimento. A instituição destacou seu compromisso contínuo em contribuir para o enriquecimento do cenário cultural e educacional de Apodi, do Rio Grande do Norte e do Brasil.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Apodi: 1º museu indígena do RN preserva memória dos Tapuias Paiacus


Por Carol Ribeiro para o Saiba Mais*

Apodi, a 340 quilômetros de Natal, na região Oeste do Rio Grande do Norte, é a terra dos índios Tapuia Paiacu. Originários dos povos Tarairiú, foram os primeiros que povoaram o território apodiense, segundo registros acadêmicos. É justamente a valorização da sua existência e da sua influência na formação histórico-cultural de Apodi o objetivo primordial do Centro Histórico-Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi (CHCTPLA), entidade que estruturou o Museu Luíza Cantofa, primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte, fruto de um sonho de infância.

Sonho realizado em julho de 2023, quando foi inaugurado o museu, pela cacica Lúcia Paiacu Tabajara, presidente do Centro Cultural e do Museu. Criado por uma mulher indígena, o museu Luiza Cantofa homenageia outra mulher, que se destacou e liderou a tribo dos Tapuias Paiacus, assassinada de forma trágica na cidade de Portalegre/RN, em 1825

As peças do acervo são adquiridas “dos bisavós”, os antepassados dos povos originários, de Apodi e de regiões próximas. São machadinhas, cachimbos, agulhão de osso, gargantilha de pedra, lascas de pedras, pilão de pedra e uma variedade de objetos históricos que mantém vivas a memória e a cultura do povo.

Os artefatos arqueológicos indígenas eram reunidos primeiramente na própria casa de Lúcia Tapuia. Com o tempo, o acervo foi crescendo e, em 2016, ela iniciou um processo de recuperação de um prédio abandonado há 30 anos, no Sítio Missão I, na zona rural da cidade. De imóvel sem vida, o prédio, conhecido como Casa das Máquinas, se tornou mais que um museu, mas um símbolo de luta e persistência de Lúcia em busca do reconhecimento da cultura e da existência dos povos indígenas Tapuias Paiacus no Município de Apodi.

Para Lúcia, o museu reflete o orgulho dos povos indígenas de Apodi, a partir de sua autoafirmação.

“Somos muito conscientes da história dos nossos bisavós. Esta é uma luta para trazer a história que estava adormecida há 190 anos, porque nós nunca deixamos de existir. Apodi, na verdade, é uma cidade dentro de uma aldeia”, diz com orgulho.

Para visitar o Museu, é necessário entrar em contato com Lúcia, através das redes sociais (https://www.instagram.com/museudoindioluizacantofaofc/).

Lucia Paiacu

Lúcia Tapuia Paiacu, nascida em 1961, no município de Apodi/RN, é filha de um agricultor e ex-combatente, seu Sebastião Clementino Tavares e de uma lavadeira, dona Maria das Neves da Conceição, das Aldeias Tapuia Paiacu, do Rio Grande do Norte, e Tabajara, de Pernambuco. Ela é a cacica da aldeia Tapuia Paiacu e conseguiu obter na justiça a mudança do nome, por uma questão de orgulho quanto às suas origens.

Índios Paiacus

Atualmente, existem cerca de 65 famílias auto afirmadas indígenas encontradas no Sítio Boca da Mata, Bico Torto, Córrego, Bela Vista, Assentamento Aurora da Serra, dentre outros, que em sua maioria são agricultores e atuantes da atividade de pesca e caça.

Os Tapuia do Oeste potiguar foram povos insubmissos que lutaram contra a opressão do colonizador por mais de trinta anos de resistência na conhecida Guerra do Açu. No Nordeste, como um todo, os indígenas Tapuia lutaram por mais de 70 anos na Guerra dos Bárbaros.
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*Essa reportagem faz parte do projeto "Saiba Mais de perto", idealizado pela Agência SAIBA MAIS, e financiado com recursos do programa Acelerando Negócios Digitais, do ICFJ/Meta e apoio da Ajor.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Lagoa do Apodi vira patrimônio histórico, cultural e turístico do RN

Lagoa do Apodi. Crédito da Foto: Professora Mônica Freitas

Uma lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) reconheceu a Lagoa de Apodi como patrimônio histórico, cultural, paisagístico e turístico do Rio Grande do Norte.  O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado(DOE) deste sábado (23 de dezembro.).

lei nº 11.385 é de autoria do deputado estadual Neilton Diógnes(PP) e foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa no mês de novembro.

A Lagoa de Apodi faz parte da Bacia Potiguar, distribuída entre os estados do Rio Grande do Norte e Ceará. É a partir desta lagoa que alguns municípios dessas duas localidades são mantidos, além da mesma ser influente para o equilíbrio ambiental da região.

A Lagoa de Apodi tem um total de 15 quilômetros de extensão e dois quilômetros de largura, sendo a maior em extensão da região oeste do Estado do Rio Grande do Norte. Sua profundidade atinge 10 metros ao seu centro, o que dá para acumular até 20 milhões de metros cúbicos de água nos períodos de cheia.

Tem um grande significado econômico para a região, em vários aspectos. Foi nela que iniciou-se o processo de colonização do município, e é através dela que muitos moradores promovem sua subsistência, com a utilização da água, como também promoção da pesca. 

É o principal cartão postal do município de Apodi, estendendo-se essa importância paisagística e turística também para o Estado, já que, turistas de todo o Rio Grande do Norte visitam Apodi e admiram a lagoa através do lindo pôr do sol do "calçadão da Lagoa", local este onde vários empreendedores auferem sua renda através de bares, restaurantes e outros empreendimentos.

Por tudo isso, também ficou conhecida como "mãe da pobreza". Os moradores mais antigos da região, que possuem antepassados ainda dessa época, acumulam histórias passadas de geração para geração e registros antigos.

Lei Nº 11.648/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do RN a Lagoa de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independên-cia e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Fonte: Diário Oficial do Estado

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Lei Municipal Nº 2117/2023: Dá a denominação de Rua Antônia Bezerra da Silva Lima na área de expansão no bairro São Sebastião na Cidade de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2117/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 500/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA na área de expansão no bairro SÃO SEBASTIÃO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro SÃO SEBASTIÃO na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA – Rua localizada ao Oeste da Rua Projeta, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul com terreno particular, no bairro SÃO SEBASTIÃO próximo ao bairro Parque de Vaquejada, Coordenadas 5°39’47”S, 37°48’12”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2116/2023: Dispõe sobre a denominação de Vila dos Aristides, localizada no Sítio Lagoa Rasa, zona rural do município de Apod


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2116/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 506/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza

Dispõe sobre a denominação de Vila dos Aristides, localizada no Sítio Lagoa Rasa, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Vila dos Aristides, localizada no Sítio Lagoa Rasa, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 16 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.636/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Raimunda Diógenes, no municipio de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.636, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Raimunda Diógenes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Raimunda Diógenes, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2023, 202º da Independên-cia e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 2111/2023: Dá Denominação de Rua Vicente de Paula Dantas localizada no Bairro Bacurau 1 no município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 2111/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 487/2023 Autor, João Francisco da Costa Neto

Dá Denominação de Rua VICENTE DE PAULA DANTAS localizada no Bairro Bacurau 1 no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada 2 no bairro Bacurau 1 na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua VICENTE DE PAULA DANTAS – nasce ao oeste da rua Canarinho (bairro Bacurau 1 – Apodi), conforme CROQUI em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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