quarta-feira, 26 de julho de 2023

Primeiro museu indígena do RN é inaugurado em Apodi


O primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte foi inaugurado nesta quarta-feira, 26 de julho, no município de Apodi. O Museu do Índio Luiza Cantofa guarda a memória, preserva a identidade e reúne artefatos de grupos indígenas que viveram e vivem em Apodi e em outras regiões do Estado.

No local os visitantes têm a oportunidade de encontrar artefatos arqueológicos, como lâminas de machado, percutores, batedores, pontas de projétil e cerâmicas, além de outros artefatos indígenas, como tapeçarias, todos vinculados à memória indígena dos índios paiacus de Apodi.

Imagens: reprodução.

A solenidade de inauguração contou com as presenças de lideranças indígenas, pesquisadores, estudantes, autoridades e a comunidade. O momento contou com a apresentação de um documentário sobre a presença indígena na região e a apresentação musical de Dudé Viana.

O Museu Luiza Cantofa é fruto da iniciativa e do sonho da cacique Lúcia Paiacu Tabajara e foi construído com esforços individuais e com a colaboração de várias pessoas, incluindo o professor da Uern e arqueólogo Valdeci dos Santos Júnior, do Departamento de História.

A reitora Cicília Maia prestigiou a solenidade e destacou o papel das mulheres que não desistem da luta, citando como exemplo a liderança de Lúcia Paiacu. A reitora também falou sobre a cota étnico-racial da Uern e exaltou a importância do museu para a cultura local e para os povos originários.

Outro momento marcante foi a fala da estudante Gabriela Paiva, neta de Lúcia e primeira estudante indígena da Uern. Emocionada, Gabriela exaltou o exemplo da avó. Em sua fala, Lúcia Paiacu relembrou todas as dificuldades ao longo dos anos e exaltou os apoios que recebeu. A governadora Fátima Bezerra foi representada por Gilson Matias, diretor da Fundação José Augusto.


MEMÓRIA – Lúcia Paiacu começou a reunir artefatos arqueológicos indígenas em sua própria casa. Com o tempo, o acervo foi crescendo e, em 2016, ela iniciou um processo de recuperação de um prédio abandonado conhecido como Casa das Máquinas, uma antiga estação de bomba de água, doado pela Prefeitura e pelo Governo do Estado. A Casa das Máquinas passou por reformas para abrigar o museu, que hoje conta com uma variedade de materiais históricos.


O professor Valdeci dos Santos conta que acompanhou por quase dois anos o processo de montagem e classificação do acervo arqueológico, bem como a montagem do livro de tomba.

Biografia da Patrona do Museu:

domingo, 16 de julho de 2023

Subsídios para a história da família Rêgo


Por Marcos Pinto 

A  saga da indômita família Rêgo, nordestina, revela luta medonha. Percorre caminhos que não passavam de picos rasgando sertões nunca antes habitado, atravessando matas e caatingas fechadas, varando elevações como a “Serra da Micaela” e a “Serra dos Quintos,” vadeando as nascentes do rio Apodi e com destaque na performance colonizadora/povoadora dos estados do Ceará, Pernambuco, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.

A consagrada obra genealógica “Nobiliárquia Pernambucana” do celebrado genealogista Antonio José Vitoriano Borges da Fonseca enfoca relevante presença do Capitão Alberto de Morais Rêgo, natural da Bahia, nos volumes I (pág 223) e vol. IV (pág 474) sem, contudo, envidar pela descendência deste laborioso patriarca. Este capitão era filho legítimo do capitão-mor Pedro de Souza Rêgo, natural de Oeiras, no Piauí.

Foi agraciado com uma sesmaria denominada de “Campo Grande” medindo três léguas de comprimento por uma légua e meia de largura, cujas terras estão encravas nas áreas territoriais de Portalegre e Pau dos Ferros. O Capitão Alberto faleceu no ano de 1821 e foi inventariado de forma amigável no ano de 1822, na vila de Portalegre-RN, comarca do RN.

Era casado com Josepha Rita Cavalcanti que na “nobiliarquia pernambucana” aparece como Josepha Cavalcanti de Albuquerque (vol. I. pág 223) (vol IV. Pág 474). O casal teve a seguinte prole: F.01 a F.06: Lourenço José de Morais Rêgo, Vicente de Morais Rêgo, José Cavalcanti de Morais Rêgo, José Cavalcanti de Morais Rêgo, Félix Manoel de Morais Rêgo, Antonia Maria Cavalcanti, Joana Rita Cavalcanti.

A prole conhecida como “os albertos” herdou terras denominadas de “Aroeira”, Campo Grande, São Miguel, “Tesoura”, “Cachoeira”, e “Jatobá”. Dominaram vastidões de terras na antiga ribeira do Apodi, marcando o chão que iam pisando com tacões das suas botas, onde uma palavra, um obscuro domínio possessório fora firmado pela lei da força e da violência.

Até hoje são lembradas e relembradas as famosas desavenças surgidas na família de forma ferrenha na disputa às vezes por um ou 2 palmos de terras situados em seus lados confinantes detentora de uma acentuado ranço sertanejo vinculado a tradições. Destacaram-se e ainda destacam-se pelo relevante espírito da iniciativa e a formidável capacidade de trabalho.  Daí o destaque da existência de um ente familiar que chegou ao pomposo cargo de governador do estado, Garibaldi filho, descendente do casal Vanice Chaves do Rêgo e Garibaldi Alves,  tendo inclusive presidido o Congresso Nacional uma vez que presidia o Senado federal.

Outro expoente referencial familiar foi o inteligente Antônio Florêncio de Queiroz, eleito deputado federal na década de 70 e 80 (quatro mandatos), bem como o professor universitário Francisco Canindé Queiroz e Silva, que foi dirigente da Fundação Universidade Regional do RN (FURRN), com genitora que foi admirável e destacada matriarca de família nos rincões pau-ferrense.  É certo afirmar-se que seu perene espírito de luta laboral familiar foi inutilizado pela subserviência de uns e pela intolerância de outros. Alguns envidaram esforços em sentido contrário aos ditames do bom senso.

Adentremos aos primórdios da família. Há que se efetuar um sucinto histórico da famosa “data de sesmaria Campo Grande”, feudo de Souza Rêgo, com parte histórica acima descrita.

Assim é que já no ano de 1825 foi inventariado pelo falecimento de Domingos Rodrigues da Silva, a viúva meeira Maria Francisca de Oliveira. Em 1832, a viúva Maria Francisca vendeu a sua meação aos Srs. Zacarias Ferreira  da Silva e a Francisco Antonio de Souza, casado com Tereza Maria de Jesus, que é a mesma Tereza Ferreira de Souza, falecida e inventariada no ano de 1835, deixando o esposo e 11 filhos:

01 a F. 10: Francisca Tereza de Jesus, André Avelino de Souza, Zacarias Raimunda, Tereza, Joel, Cecílio Alcino de Souza, Francisca Moisés de Souza, e Ana Tereza de Jesus, casada com Manoel Rêgo Leite (aqui o início dos Souza Rêgo).

O Patriarca Manoel do Rêgo Leite (filho de Luís do Rêgo Leite – o 2°/ e de Ana Ferreira do Rêgo) casou em segunda núpcias com Ana Rodrigues, filha de Zacarias Ferreira da Silva, inventariado no ano de 1853. A segunda esposa de Francisco Antonio de Souza faleceu no ano de 1867, deixando os filhos Florêncio Valamira de Souza Rêgo e Francisco Antonio de Souza Rêgo, e os co-herdeiros Florêncio do Rêgo Leite e Francisco França Fernandes Pimenta. Aqui a origem do ramo familiar “Valamira do Rêgo”.

A memória dos antigos da família evocam a bravura e o destemor do velho patriarca  sertanejo Antonio Francisco de Souza, falecido no ano de 1875, deixando viúva a terceira esposa Ignácia Etelvita de Giralifa e os filhos:

01 – Maria Thereza de Jesus (3° esposa de Manoel do Rêgo Leite).
02 – Antonia Maria do E. Santo – casada com Zacarias Ferreira da Silva (o 2°)
03- Simforosa Maria do E. Santo – casada com Manoel Francisco do Nascimento.
04 – Raimunda Tereza de Jesus – casada com Antonio Manoel Filgueira.
05 – Josefa Adelina de Souza Rêgo – casada com Zacarias de Freitas Guimarães. 
F. 06 – Paulina Avenida de Souza – casada com Norberto do Rêgo Leite.
07 – Carolina Querubina de Souza Rêgo.

Há um manancial de subsídios histórico-genealógicos nos vetustos arquivos dos cartórios judiciários das comarcas do Apodi, Portalegre, Pau dos Ferros e Martins. À luz do inventário do ano de 1787, resta comprovado que o inventariado tenente José Pereira do Rêgo é o referencial mais antigo desta nobre e tradicional estirpe. Segundo a tradição oral, ele seria pernambucano.

Do inventário depreende-se que faleceu em sua fazenda “Prados Finos” município de Pau dos Ferros a 25 de junho de 1786, deixando a viúva D. Ana Eufêmia Ferreira e os filhos:

01- Francisco Pereira do Rêgo (nasceu em 1763) – casou com Bárbara Maria de Jesus.
02 – Luís (nasceu em 1764)
03 – Benta (nasceu em 1769) – casou com Luís do Rêgo Leite (o 2°) – no sítio “Malhada de Areia”. Faleceu em 1834 deixando os filhos Umbelina e José.
04 – Manoel Pereira do Rêgo (nasceu em 1772).
05 – Josefa (nasceu em 1774).
06- Paula (nasceu em 1777).
07 – Antonio Pereira do Rêgo.

Foi Sesmeiro no lugar chamado “Panati”, Ribeira do Apodi (atual Marcelino Vieira). (Víde sesmaria n°378 – pag 118 – 3°vol/sesmarias do RN 1742-1764).

Ainda referindo às datas de sesmarias do RN, na petição de Marçal Francisco de Brito, fundador de Pau dos Ferros, datada de 15 de junho de 1753, consta que suas três léguas de terras por uma légua e meia de largura encostam com as terras de Manoel do Rêgo Leite, o que significa que eram vizinhos/confinantes (fonte: sesmarias do Rio Grande do Norte / sesmaria n° 392 – 3°vol – período 1742-1764/ coleção mossoroense – fundação Ving-Tun Rosado/Março 2000).

Compulsando inventários de Pau dos Ferros deparei-me com o inventário de Bárbara Maria de Jesus do ano de 1857, casada que foi com Francisco Pereira do Rêgo (filho do tenente José Pereira do Rêgo e de Ana Eufêmia Ferreira). Consta que o casal Francisco e Bárbara encontrava-se separado, posto que Bárbara residia no seu sítio denominado de “Capoeira Grande” em Pau dos Ferros, e Francisco residia na povoação de São Miguel-RN. O casal deixou a seguinte prole:

01 – Faustina Maria de Jesus.
02 – Bernardina Maria de Jesus.
03 – Marcos Pereira do Rêgo.
04 – Ana Maria de Jesus.
05 – Isabel Maria de Jesus – casou com seu parente Agostinho de Souza Rêgo, filho de Manoel do Rêgo Leite e Ana Tereza de Souza Rêgo. Pais de (dentre outros) F. 01 – Jeremias Félix da Costa Rêgo (é o mesmo Jeremias de Souza Rêgo) que casou com Marcionila Adélia do Rêgo, filha de Francisco Severiano da Costa e Cecília Adélia do Rêgo. São os bisavós maternos do pesquisador apodiense Marcos Pinto. Nasce daí a estirpe dos “Severiano do Rêgo” através de João Severiano da Costa, casado com Thereza Maria de Jesus, (por sua vez filha de Francisco Thomaz de Aquino e Isabel Maria da Silva) pais de Francisco Severiano já citado.

Para que não ocorra um hiato de gerações, há que se adentrar no inventário do capitão Simão do Rêgo Leite, natural de Goiana, em Pernambuco. Inventário do ano de 1824 – cartório/comarca do Apodi-RN. Simão faleceu em sua fazenda “Santa Cruz” (Apodi-RN) no dia 09 de outubro de 1823, casou em Apodi, em primeira núpcias com Lourença Ferreira da Mota (filha do português Antonio da Mota Ribeiro e Josefa Ferreira de Araújo) nascida na fazenda “Santa Cruz” no ano de 1752, e faleceu na mesma fazenda em 10.09.1807, aos 55 anos de idade, deixando os filhos:

01 – José do Rêgo Leite e Araújo – residia na fazenda Sta. Cruz.
02 – Isabel Maria da Conceição – casou com Francisco Pedro de Carvalho, natural do Aracati.
03 – Josefa do Rêgo Leite – casou com Antonio da Mota Ferreira, filha do português Manoel Antonio da Costa e Thereza Maria de Jesus.
04 – Maria da Conceição do Rêgo Leite – casou com o Português Luís da Costa Mendes e foram pais de: N. 01 – símplicio da Costa Leite (aqui a origem dos “Ferreira Leite” do Apodi e Mossoró-RN.
05 – Antonio do Rêgo Leite e Araújo – por ocasião do inventário do pai, era escrivão do crime e do cível e tabelião na Vila Nova da Princesa (Assu-RN) de onde outorgou poderes para os filhos, sem procuração, Vicente Ferreira Leite e Araújo e José Ferreira Leite e Araújo.

O Patriarca Simão do Rêgo Leite contraiu segunda núpcias com a sua cunhada Damiana Antonia da Mota, nascida a 15.12.1757, que era viúva do português Cristóvão José de Souza. Simão não teve prole deste segundo casamento. Damiana faleceu a 09 de abril de 1822.

A vastidão de subsídios genealógicos desta honrada família sertaneja requer continuidade, abordando as vertentes Rêgo/Gameleira, Rêgo/ Santos Rosa/ Peixoto do Rêgo/ Aquino- Rêgo/ Albuquerque/Nunes do Rêgo/ Rego-Nobre/ Hermógenes do Rêgo/ Guedes do Rêgo/ Lopes do Rêgo/ Rêgo-Monte/ Rêgo-Lemos/ Rêgo Almeida/ Rêgo Mota/ Rêgo Feitosa, etc.
Inté.

Marcos Pinto é advogado e escritor

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Lei Nº 11.480/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.480, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Lei Municipal Nº 2013/2023: Dá denominação de Memorial Deusdeth Albuquerque Rêgo no (Canteiro III) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2013/2023 DE 27 DE JUNHO 2023

PLL nº. 361/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá denominação de Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, no (Canteiro III) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, no (Canteiro III), localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.

Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida Rua (Canteiro III), um busto/placa do homenageado contendo a denominação Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO e um histórico: “Deusdeth Albuquerque Rêgo, nascido no dia 3 de novembro de 1922 na cidade de Apodi – RN. Aos 21 anos de idade foi sorteado e convocado para servir ao Exército Brasileiro na Segunda Guerra Mundial. Tornou-se um honrado e último falecido Ex-combatente apodiense.



Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO.



Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de junho de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

JUSTIFICATIVA

Organizar e manter a memória de homens públicos e instituições faz parte da construção e preservação da história das sociedades. Assim, torna-se possível resgatar, recontar e divulgar momentos memoráveis, seja no âmbito político, econômico, cultural ou social.

Publicação de livros, exposição em museus e até mesmo o ensino nas escolas dependem do registro e gestão das informações das figuras públicas e instituições. Por isso, ter acesso as estas informações são de suma importância para o entendimento das gerações futuras, como suas origens, costumes e culturas. Um povo sem memória não constrói sua história e não deixa legados aos seus descendentes.

BIOGRAFIA:

Deusdeth Albuquerque Rêgo, nascido no dia 3 de novembro de 1922 na cidade de Apodi - RN, filho de Francisco Cavalcante de Albuquerque e Antônia de Albuquerque Rêgo.

Aos 21 anos de idade foi sorteado e convocado, juntamente com seu irmão Manoel Albuquerque Rêgo (in memória) para servir ao Exército Brasileiro na Segunda Guerra Mundial. A FEB (Força Expedicionária Brasileira) enviou 25.000 (vinte cinco mil) soldados brasileiros à Europa para

lutar na Segunda Guerra Mundial no ano de 1944. Em treinamento, o mesmo passou 2 (dois) anos na grande Natal, na cidade de Parnamirim - RN, onde seguiu viagem para Recife - PE em Navio de Guerra Americano, presenciando o suicídio de alguns companheiros que temiam o combate da Segunda Guerra Mundial, na qual pularam do navio em alto mar, não sendo possível o resgate dos mesmos.

Chegando em Recife - PE, foi conduzido para o Rio de Janeiro, onde ficou aguardando o embarque para a Itália, quando recebeu a notícia de que a guerra teria cessado, ficando assim a disposição do Exército Brasileiro por dois anos, ao contrário do seu irmão que lutou na Itália e retornou para o Brasil no ano de 1945.

No ano de 2022, na cidade de Apodi - RN, Deusdeth Albuquerque Rêgo foi homenageado com a Medalha da Vitória em reconhecimento à atuação do Brasil em Defesa da Liberdade e da Paz Mundial, em especial a Segunda Guerra Mundial, na qual, destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos Ex - Combatentes durante a Segunda Guerra Mundial.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2023. Edição 3063. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Complementar Nº 018/2023: Declara os Feriados Municipais do município de Apodi-RN, e dá outras providências


LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023

Declara os Feriados Municipais do município de Apodi-RN, e dá outras providências.

AUTOR: Poder Legislativo - PLP Nº 372/2023 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Em consonância com os incisos II e XXI do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, combinado com o art. 2 da Lei federal nº 9.093/95, 12 de setembro de 1995, são declarados feriados e pontos facultativos, no Município de Apodi, para todos os efeitos legais, os seguintes:

I – 23 de Março - Emancipação Política da Cidade de Apodi –
FERIADO;
II – 24 de junho - São João Batista - FERIADO;
III – 8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição - FERIADO;
IV – 2 de maio - Prefeito Francisco Ferreira Pinto - Chico Pinto-
(PONTO FACULTATIVO).

Art. 2º - O gestor municipal divulgará os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelecerá os dias de ponto facultativos de forma consolidada através de decreto, até o dia 15 do mês de janeiro de cada ano a serem observados pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do município de Apodi, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Manoel Antônio de Souza, em 21 de junho de 2023

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi

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