quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Lei Nº 2082/2023: Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2082/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 459/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza

Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa, zona rural do município de Apodi e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Poder Executivo denominará a quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2081/2023: Dá a denominação de Rua Maria do Socorro Gomes de Amorim na área de expansão do Bairro Bico Torto na Cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2081/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 464/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM na área de expansão do Bairro BICO TORTO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no bairro BICO TORTO na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM – localizado ao Oeste da José Candido de Souza, ao Leste Terreno particular (sem saída), ao Norte da Rua Frei Damião e ao Sul da Rua Antônia Gomes de Oliveira, no bairro BICO TORTO próximo ao terreno que liga a serraria, Coordenadas 5°40’32”S, 37°47’11”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2080/2023: Dispõe sobre à criação do Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede pública e privada no Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2080/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 426/2023 Autor, Adailton José Targino

Dispõe sobre à criação do Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede pública e privada no Município de Apodi/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a instituir o “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, na forma de tema transversal, nas escolas da rede pública e privada do município de Apodi/RN.

§1°. O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” se destina aos alunos do ensino fundamental I e II das escolas do município.



§2°. As escolas da rede privada do município de Apodi optarão aderir à implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamtental I e II.

Art. 2°. As escolas do município, por força desta lei, poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.

§1°. A educação no trânsito, independente da modalidade de explanação, deverá ser oferecida de forma rotineira nas escolas do município em conformidade com a disponibilidade das mesmas.

§2°. As explanações deverão ter duração de, no mínimo, de 20 (vinte) minutos e no máximo o tempo que a escola determinar, sendo prerrogativa da direção das escolas do município a escolha da modalidade e o responsável pela abordagem do tema “educação no trânsito”, sendo admitida a substituição dos educadores por profissionais ligados diretamente ao trânsito.

§3°. As escolas do município deverão realizar a abordagem do tema, por turma ou série de ensino fundamental I e II.

Art. 3°. As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco:

I – Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural) município e no país;
II – Promover a formação para educação de trânsito;
III – Promoção da paz no trânsito;
IV – Difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V – Promoção da preservação do patrimônio público;
VI – Promoção da sustentabilidade socioambiental.

Art. 4°. Nas dependências das escolas do município deverão ser afixados, permanentemente, sempre que possível, cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito.

Art. 5°. A implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” nas escolas do município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico que deve ser atualizado por cada escola para tratar da temática.

Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas do município não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral.

Art. 6°. Os professores ou educadores que participarem do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” atuarão, diretamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo da abordagem a ser promovida pela escolas do município.

Art. 7°. As escolas públicas do município deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao ‘PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”.

Parágrafo único. No balanço geral apresentado pela escola poderá constar as estratégias e planejamento a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”.

Art. 8°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Podendo fazendo convênios/parcerias com autoescolas que atuam no Mmunicípio de Apodi, DETRAN/RN e outros entes que tenham interesse na causa.

Parágrafo único. O município deverá fazer a confecção de material didático pedagógico através de parcerias público privada e convênio com outros órgãos diretamente ligados ao trânsito.

Art. 09°. As despesas decorrentes de presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou parcerias públicas e privadas, e ainda por emendas impositivas.

Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Lei Municipal Nº 2076/2023: Dá a denominação de Rua Francisco Bezerra do Nascimento(Chico Néu) na área de expansão no Distrito de Soledade na Cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 451/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTE (CHICO NÉU) na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO (CHICO NÉU) – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’45”S, 37°49’47”W.


Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2075/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, zona rural do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2075/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 454/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 04.221.458/0001-21, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2074/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2074/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 445/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DO SÃO MANOEL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 02.595.178/0001-58, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Confira os Conselheiros Tutelares eleitos em Apodi


Neste domingo (01) aconteceu mais uma eleição para eleger os 5 conselheiros tutelares no município de Apodi e em todo Brasil. 

Foram às urnas 5.139 pessoas em Apodi, sendo considerada a eleição para conselho tutelar com mais pessoas presentes no pleito.

O Conselho Tutelar tem a missão de atender a crianças e adolescentes cujos pais faltem ou ofereçam risco à sua formação, além de fornecer proteção em situações de abuso. Por ser um órgão autônomo e permanente, também fiscaliza outros órgãos e instituições.

Eleitos

1° – Carlos Eduardo – 727 Votos

2° – Tiago Soares (Reeleito) – 574 Votos

3° – Paula Santos (Reeleita) – 564 Votos

4° – Jessica Alves – 491 Votos

5° – Matheus Lima (Reeleito) – 479 Votos

Não eleitos

6° – Izabela Alves – 428 Votos

7° – Talyson Fernandes – 392 Votos

8° – Hugo Diniz – 378 Votos

9° – Kleber Lira – 313 Votos

10° – Socorro Leite – 263 Votos

11° – Alex Jr Tôrres – 244 Votos

12° – Francisco Junior – 170 Votos

Nulos: 96

Brancos: 20

Total de votos: 5139

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