domingo, 27 de fevereiro de 2022

Morre o Mestre Toió dos Mamulengos

Imagem: reprodução. 

A Academia Apodiense de Letras(AAPOL), através da presidente Leylla Carla Dantas de Sena, emitiu nota de pesar pelo falecimento do Mestre "Toió dos Mamulengos", ocorrido neste domingo, 27/02. Francisco Xavier de Lima(Toió), tinha 83 anos. Ele foi o primeiro mamulengueiro de Apodi. 

O Mestre Toió além de barbeiro era produtor e manipulador de fantoches . Os bonecos ou calungas de Toió faziam a alegria da criançada nos anos 70.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Irmãs apodienses são aprovadas juntas no curso de medicina na UFRN

Maria Clara e Maria Eduarda foram aprovadas juntas para o curso de medicina na UFRN — Foto: Arquivo pessoal

Duas irmãs da cidade de Apodi, no Oeste do Rio Grande do Norte, foram aprovadas juntas para o curso de medicina na Universidade Federal do RN (UFRN). O resultado foi divulgado nesta terça-feira (22) no site do Sistema de Seleção Unificado (Sisu).

Maria Clara de Oliveira Belarmino, de 17 anos, e Maria Eduarda, de 18, passaram em 1º e 2º lugar nas vagas destinadas a alunos oriundos da rede pública.

E a diferença foi mínima de uma para a outra: 54 décimos - enquanto Clara teve pontuação de 795.92, Eduarda fez 795.38.

Com a aprovação das duas e nas duas posições mais altas possíveis, a família teve um dia de comemoração e muita emoção.

"É uma alegria imensa, uma felicidade. A gente não sabe nem dimensionar. É alegria, é vontade de chorar, é tudo. É uma mistura de sentimentos. E gratidão", comemorou o pai, Girleno Belarmino Moreira.

Rede de apoio

A aprovação só foi possível graças a união das irmãs. Elas contam que estudaram juntas para o curso e entenderam que dessa forma conseguiriam aprender mais e ter mais chances de aprovação.

"Como a gente queria a mesma coisa, tínhamos o mesmo objetivo, a gente se ajudou muito nessa reta final. Fazíamos revisão juntas, assistíamos aulas juntas, corrigíamos erros uma da outra", explicou Maria Eduarda.

"Nós não víamos como competição, mas uma oportunidade de passarmos juntas e na caminhada pro futuro semear um resultado dentro de medicina, também juntas".

Irmãs tiveram notas muito próximas e ficaram em 1º e 2º lugar em estudantes de ensino público — Foto: Divulgação


Diante do cenário da pandemia da Covid, a preparação foi completamente on-line nos últimos dois anos. Assim, uma das formas de melhorar o aprendizado era pedir ajuda uma para a outra em áreas e disciplinas que tinham mais dificuldade.

"Minha irmã é melhor na área de linguagens e eu na de exatas. Então, às vezes acabava uma tirando a dúvida da outra nessas áreas", explicou Maria Clara.

Outro que fez parte do ciclo de ensino delas foi o pai Girleno Belarmino, que é professor de português. Na área de linguagem, as duas acertaram 43 questões das 45. As duas revisavam questões juntas e também contavam com a ajuda do pai.

'Abdicar de algumas coisas'

Além de estudar, as irmãs contam que também foi preciso abdicar de momentos com amigos e de outras coisas que gostam para se dedicarem ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

"Infelizmente temos que ter noção de que precisamos que abdicar de algumas coisas num ano de aprovação. Abdicar de alguns momentos para no futuro poder viver o melhor junto daquelas pessoas que te apoiaram no caminho", falou Maria Eduarda.

"Acredito que a gente não precisa abdicar de tudo. Óbvio que eu aproveitei alguns momentos com meus amigos, mas muito menos do que eu aproveitaria, porque eu sabia o que eu queria. E, para o que eu queria, eu precisava abdicar de algumas coisas", reforçou.

Apoio da família

Pais incentivaram e deram suporte para filhas estudarem — Foto: Cedida

As irmãs, que estudavam no IFRN, contam que, diante da pandemia, o processo de ensino on-line apresentou percalços para o aprendizado. Por outro lado, isso possibilitou elas se dedicarem a cursinhos virtuais e estudarem mais em casa.

"A questão dos professores, do ensino, tudo que eles forneciam era muito melhor no presencial. Mas como se adaptou pro on-line, isso me ajudou até mesmo na ideia do cursinho on-line em casa, porque a carga horária diminuiu e eu conseguia administrar melhor meu tempo de estudo", explicou Maria Eduarda.

Maria Clara cita também que o apoio da família foi importante para as duas conseguirem se dedicar aos estudos.

"Desde cedo, sempre tivemos muito apoio da nossa família, do nosso pai, que desde que éramos crianças, sempre nos apoiou. A gente estudava e ele estudava com a gente na revisão. Isso nos ajudou muito a termos essa vontade e darmos orgulho para ele e para nossa família".

Ela reforça ainda que foi fundamental ter a tranquilidade em casa e não sentir a pressão por uma possível aprovação.

"Se eu não passasse esse ano, eu poderia ter outras oportunidades, então eu nunca tive essa pressão familiar. Eu me sentia muito tranquila".

Fonte: G1/RN

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Lei Mun. Nº 1.813/2022: Denomina Rua Professora Francisca das Chagas Câmara no Bairro São Sebastião no município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1813/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0175/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dá Denominação de Rua PROFESSORA FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA localizada no Bairro São Sebastião no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro São Sebastião na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua PROFESSORA FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA – nasce ao norte da Rua LUIS ANTÔNIO PAMPLONA, ao leste com Rua LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA (bairro São Sebastião – Apodi), conforme CROQUI baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.812/2022: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Arroz do Vale do Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1812/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0173/2022 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior

Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ARROZ DO VALE DO APODI - do Município de Apodi- Rio Grande do Norte

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada Associação dos PRODUTORE§ DE ARROZ DO VALE DO APODI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N." 09.547.651/0001-70, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.811/2022: Denomina Rua Antônio Leão da Silveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1811/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0172/2022 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Dá denominação de RUA ANTÔNIO LEÃO DA SILVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua ANTÔNIO LEÃO DA SILVEIRA – nasce na Rua Josué Sizenando no sentido Oeste, com termino na Rua Iran Fernandes da Costa, com número Sn 1 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.810/2022: Denomina Rua Manoel Joselino Gomes no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1810/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0171/2022 Autor, Filipe Gustavo de Lima Oliveira

Dá denominação de Rua MANOEL JOSELINO GOMES existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua MANOEL JOSELINO GOMES – nasce na rua Oiti no sentido nascente poente (Bairro Poty dos Encantos - COHAB – Apodi), com número L010 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.809/2022: Denomina Rua Kaio Geovânio Pinto de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1809/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0168/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dá Denominação de Rua KAIO GEOVÂNIO PINTO DE OLIVEIRA localizada no Bairro Portal da Chapada no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua KAIO GEOVÂNIO PINTO DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número LO12 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.808/2022: Denomina Rua Anilda Fernandes de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1808/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0168/2022 Autor, Adailton José Targino

Dá Denominação de Rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número L08 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Lei Municipal Nº 1.804/2022: Denomina Manoel Marinho Nogueira a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1, em Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1804/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0088/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Denomina de MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) aPonteMetálica do Riacho entre as comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada de MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.

Art. 2º- No local conterá placa com o nome da Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.803/2022: Denomina Rua Sebastião de Albuquerque Nobre no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1803/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022

PLL nº. 0077/2021 Autor, Ednarte da Silveira e Silva

Dá denominação de Rua SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE NOBRE existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I - Rua SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE NOBRE – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Portal da Chapada – Apodi), para à Rua – Raimundo Nonato Carlos (ao lado do terreno da ACDA).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Termo de posse dos suplentes de vereador José Fernandes de Morais e José Patrocínio do Rosário, 1963


Ata da Câmara Municipal de Apodi, em 16 de fevereiro de 1963: Termo de posse do suplente JOSÉ FERNANDES DE MORAIS (JOSÉ DE ANTÃO) no cargo de vereador, passando a representar o Distrito de Pedra de Abelhas e região.

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Biografia de Padre Diogo Deveson, Vigário da Paróquia de Apodi-RN


Diogo Deveson de Souza e Silva é natural de Caraúbas RN. Nascido no dia 23 de Abril de 1992 . Filho de dona Maria de Fátima de Souza e Silva e seu Damião Daguimar da Silva. Recebeu o sacramento do batismo no dia 19 de janeiro de 1997.

A sua primeira comunhão no dia 15 de dezembro de 2006. Recebeu o sacramento da crisma no dia 23 de novembro de 2008. Ambos os sacramentos da iniciação cristã foram na Igreja Matriz de São Sebastião de Caraúbas.

Em 2010 fez a experiência dos encontros vocacionais no Seminário Santa Teresinha de Mossoró. No ano de 2011 ingressa no seminário da Diocese de Mossoró.

Em 2012 ingressa no curso de filosofia pela UERN e no ano de 2016 conclui o curso de filosofia e no mesmo ano começa o curso de Teologia pela faculdade Católica do RN. No ano de 2019 conclui o curso de Teologia.

No ano de 2020, fez estágio pastoral na Paróquia de Serra do Mel e foi ordenado Diácono em 20 dezembro de 2020 na Catedral de Santa Luzia de Mossoró. E fez estágio como Diácono durante seus messes na Paróquia de Senhora Santana de Luís Gomes. Foi ordenado Padre no dia 26 de junho de 2021, na Igreja Matriz de São Sebastião de Caraúbas-RN. Foi Vigário da Paróquia Senhora Santana de Luís Gomes, de 26 junho a 26 dezembro de 2021.

Em 06 de fevereiro de 2012 assumiu a função de Vigário da Paróquia São João Batista e Nossa Senhora da Conceição, em Apodi-RN.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Paróquia de Apodi completa 256 anos

Imagem: reprodução.
História

Antes da criação da paróquia de Apodi, o pastoreio espiritual sobre a grei apodiense era exercido pelos reverendos Sacerdotes da Paróquia de Pau dos Ferros, criada em 1766. Antes da criação da paróquia de Pau dos Ferros, a assistência espiritual era feita através das DESOBRIGAS. Esse era o nome dado ao trabalho missionário feito pelos padres visitadores, que consolidaram o processo interativo Igreja-povo. 

O pioneirismo do pastoreio espiritual em terras Apodienses atrela-se à figura eclesiástica do Padre PHILIPE BOUREL, que aportou nesse rincão no final do mês de Dezembro de 1699, tendo, juntamente com o Padre JOÃO GUINCEL instalado a Aldeia Jesuíta da Missão do Lago Pody, primeira denominação de Apodi, a 10 de Janeiro de 1700.

O primeiro templo católico edificado na pequena povoação apodiense fora construído no ano de 1740, objeto de intensos esforços empreendidos pelo incansável frade Capuchinho Frei Fidélis de Padavolis. Era uma pequena Capela de madeira e barro, na qual foi entronizada a imagem de São João Batista, que até os dias atuais compõe o Altar-Mor da Igreja-Matriz. 

A Paróquia foi criada por provisão de 03 de fevereiro de 1766, do Bispado de Olinda e Recife, por Dom Francisco Xavier Aranha, graças aos esforços do padre João da Cunha Paiva, primeiro vigário de Apodi. O português Antônio da Mota Ribeiro, primeiro procurador da Matriz de São João Batista do Apodi, também exerceu grande influência na criação da paróquia. Segundo os historiadores Manoel Antônio de Oliveira Coriolano e Nonato Mota, a atual Igreja-Matriz já se encontrava edificada quando foi criada a paróquia. 

A Paróquia de Apodi era detentora de vasta atuação territorial, com a sua jurisdição eclesiástica estendendo-se até a pancada do mar, ou seja, até onde hoje estão situadas as cidades de Tibau, Grossos e Areia Branca, tornando o trabalho cansativo para os Párocos que tinham que percorrer longas distâncias para realizarem os ritos sacerdotais - batizados e casamentos. 

A paróquia do Apodi(subordinada a Diocese de Santa Luzia de Mossoró),  foi desmembrada da Paróquia de Pau dos Ferros, e tem a particularidade de possuir dois padroeiros: São João Batista e Nossa Senhora da Conceição, cujas festas se realizam nos dias 24 de junho e 8 de dezembro, respectivamente.

Desde 2017 o Padre Francisco das Chagas Costa é o atual Pároco da Igreja Matriz de Apodi. 

Para conferir outros Padres que já passaram pela Paróquia de Apodi, acesse o link a seguir: 

Barragem Santa Cruz do Apodi acumula 34,71% da sua capacidade


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta quinta-feira (03), indica que as reservas hídricas superficiais totais do RN, atualmente, somam 1.683.717.251 m³, percentualmente, 38,47% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. 

No último relatório, divulgado no dia 24 de janeiro, as reservas hídricas somavam 1.680.179.191 m³, correspondentes a 38,39% da sua capacidade total.

A barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior reservatório do RN, acumula 208.131.310 m³, correspondentes a 34,71% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No dia 24 de janeiro o manancial estava com 209.174.530 m³, correspondentes a 34,88% da sua capacidade total. 

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