quarta-feira, 27 de março de 2024

Apodiense Fátima Torres é eleita presidente da UNICAFES - Nacional


Hoje, dia 27/03/2024, foi um dia histórico para a agricultura familiar e cooperativista, pois aconteceu a assembleia da União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária(UNICAFES) ,onde foi eleita a primeira mulher presidenta, Fátima de Lima Torres. 

Nascida em 12 de Novembro de 1975, no Sitio Urbano, Município de Apodi, Fátima é Filha dos Agricultores João Torres e Francisca Maria de Lima Torres e mãe de dois filhos.

Desde 2003,Fatima vem trilhando um caminho de dedicação e comprometimento com o desenvolvimento rural sustentável. Foi sócia fundadora da Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável(COOPAPI). 

A partir das orientações do fórum que ampliaram seu escopo para além de Apodi, abrangendo todo o estado do Rio Grande do Norte. Sua eleição como presidenta da Unicafes nacional é motivo de orgulho não apenas para o Rio Grande do Norte, mas para todo o Nordeste. 

Fátima representa não apenas uma pessoa, mas todas as mulheres do movimento cooperativista do Brasil, com força e garra de luta em prol da igualdade de gênero e do fortalecimento das cooperativas. A mesma foi cumprimentada e felicitada por todos os companheiros de luta em suas redes sociais.

*Com informações do Blog da Coopapi Apodi. 

sábado, 23 de março de 2024

Resolução nº 18, de 23/03/1835 - Ratificação da criação do município de Apodi


Cópia da Resolução nº 18, de 23 de março de 1835, sancionada pelo então presidente da Província do RN(Governador), Basílio Quaresma Torreão, confirmando a existência do município de Apodi.

A Villa ou município de Apodi foi criado em 11 de abril de 1833, ou seja, tornou-se independente de Portalegre, emancipou-se politica e administrativamente. Passou a ter seu próprio corpo municipal, vereadores, juízes municipais, entre outros. Em 09 de outubro do mesmo ano a Villa foi instalada.

Em outubro de 1833, foi instalada a primeira Câmara Municipal de Apodi, sob a presidência do Major João Nogueira da Silveira, que passou a ser o primeiro administrador do município.

Também tomaram posse os seguintes vereadores:

Padre Francisco Longino Guilherme de Mello;
Antonio Francisco de Oliveira
Capitão Lourenço Alves de Oliveira
Joaquim da Cunha Cavalcante
João Freire da Silveira.

A posse foi dada pelo vice-presidente da Câmara de Portalegre, Reinaldo Gaudencio de Oliveira.

Geralmente o governo imperial elevava uma localidade aos foros de município e lhe dava certo tempo para que esse lugar pudesse se organizar do ponto de vista administrativo e evoluir urbanisticamente, comercio, etc.

A lei de março de 1835, serviu apenas para referendar a criação do município, existente desde 1833.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
Aprovvando a creação da Villa do Apudy, e marcando os limites de seu Municipio

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica approvada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extincto Conselho Presidencial de 11 de Abril de 1833.

Art. 2º - Os limites do seu município, são os que lhe forão marcados pelo extincto Conselho da Presidência na Sessão de Maio de 1834, com a exclusão somente das Fazendas e Sítios que ficarem a quem do meio da Catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º - Ficão de nenhum effeito quaesquer disposições em contrário. 

Mando portanto, a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. 

O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

Fonte: Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte (RN) - 1835 a 1887

*Blog Fatos  de Apodi - Portal Fatos do RN

quarta-feira, 20 de março de 2024

Lei Nº 2133/2024:Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores e Produtoras do Projeto de Assentamento de Caiçara, do municipio de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2133/2024 DE 19 DE MARÇO 2024

PLL nº. 520/2024 Autor, Antonio Laete de Oliveira de Souza
 
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores e Produtoras do Projeto de Assentamento de Caiçara, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE CAIÇARA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 07.683.141/0001-03, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 19 de março de 2024.


ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 4 de março de 2024

Ato da Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Apodi N.º 035/2024: Vereador Júnior Souza assume interinamente a Prefeitura de Apodi

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN

ATO DA MESA DIRETORA N.º 035/2024

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 

R E S O L V E: 
que, em razão do comunicado de ausência do Senhor Prefeito Municipal de APODI e da renúncia (ausência) do Senhor Neilton Diógenes, Vice-Prefeito, por meio do Ofício nº 014/2024-GP, o Vereador Antonio de Souza Maia Junior assume interinamente o respectivo cargo perante o Executivo Municipal, no período de 02 de março a 10 de março de 2024 do corrente, conforme Art.64, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Apodi e o Art. 43,
Inciso XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi. O cargo de Presidente do Legislativo Municipal será exercido no mesmo período pelo Vereador Gilvan Alves, 1º Vice-Presidente, conforme o Art.38, §1, e Art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi.

PALÁCIO MANOEL ANTONIO DE SOUZA, 01 de março de 2024. 

MESA DIRETORA 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - Presidente – MDB 

JOSÉ GILVAN ALVES - Vice-presidente - SD 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º Secretário - PL

ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA SOUZA - 2º Secretário – MDB 

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/03/2024. EDIÇÃO 1850. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

sábado, 2 de março de 2024

Termo de Transmissão de posse do prefeito de Apodi ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, março de 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

TERMO DE TRANSMISSÃO DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 12:00 horas, no Gabinete do Prefeito Municipal, sito a Praça Francisco Pinto, nº 56, Apodi - RN, com a participação do Prefeito Municipal Sr. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR e demais convidados, Vereadores, Assessores, Secretários Municipais e membros da comunidade em geral, reunidos com o objetivo de transmissão de cargo do Prefeito Municipal ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pelo período de 10 (dez) dias. 

A efetiva transmissão do cargo acontecerá a partir das 00h00min01seg do dia 02/03/2024 até as 23h59min59seg do dia 11/03/2024, por motivo de viagem do Prefeito, com retorno automático ao cargo às 00h00min01seg do dia 12/03/2024. Na oportunidade o Sr. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, fez uso da palavra, primeiramente agradeceu a presença de todos, em seguida enalteceu o bom entendimento entre o Executivo e o Legislativo apodiense, relatou os trabalhos em andamento e a continuidade dos mesmos, bem como serviços desenvolvidos por ele neste período que está à frente do Executivo Municipal, desejando um bom trabalho ao Presidente do Legislativo que por hora assume o Executivo pelo prazo supracitado. Por sua vez o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores que hora assume a Municipalidade como Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, agradeceu a oportunidade a ele entregue, afirmando seu compromisso e dizendo que buscará fazer o melhor, dedicando-se e dando continuidade ao bom andamento dos serviços públicos. Nada mais a ser tratado, lavrou-se o presente termo, que será assinado e publicado no Diário Oficial dos Municípios e Mural Público Municipal, para que surta os efeitos legais.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal de Apodi

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal

Demais presentes:

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2024. Edição 3233. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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