sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Comissões da Câmara Municipal de Apodi - Biênio 2023/2024


PORTARIA N.º 217/2023-GP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, Sr. Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolve:

Art. 1º - Nomear os Senhores Vereadores que comporão as seguintes Comissões Permanentes para o Biênio 2023-2024, nos respectivos cargos:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

1. Presidente – ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB
2. Secretário – JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL
3. Membro – LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO- PSB

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

1. Presidente – MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB
2. Secretário – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD
3. Membro – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL 

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA 

1. Presidente – ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
2. Secretário – JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL
3. Membro – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD 

COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE APODI 

1. Presidente – ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB
2. Secretário – JOSÉ GILVAN ALVES – SSD
3. Membro – MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS – MDB

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de fevereiro de 2023. 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

Lei Nº 11.378/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.378, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Municipal Nº 1954/2023: Cria o cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar” no âmbito da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1954/2023 DE 16 DE FEVEREIRO 2023

PLL nº. 0322/2023 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior, Jose Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio Laete de Oliveira Souza

Cria o cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar” no âmbito da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação Parlamentar”.

Art. 2 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores.

Parágrafo Único - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, incluir a denominação do cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar”.

Art. 3 – Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara.

Art. 4 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.

II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada.

Art. 5 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.

Art. 6. A remuneração e especificações dos cargos ora criados são as estipuladas e constantes do Anexo I, da presente Lei.

Art. 7 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2023, abaixo identificadas:

I – Classificação Institucional:

a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi
b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal

II – Classificação Funcional Programática:

a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo
c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal

III – Classificação Econômica:

a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Art. 8 - Ficam alterados os artigos e o anexo da Lei Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação e valores dos cargos de confiança da Câmara municipal, incluindo o cargo de Assessor Comunicação Parlamentar no Gabinete do Vereador e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, o anexo II da Lei Municipal nº. 1944/2022 de 19 de dezembro de 2022, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei.

Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 16 de fevereiro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

OAB/RN aprova criação da Subseção de Apodi


A primeira reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) em 2023 foi marcada pela aprovação da criação da Subseção de Apodi. A nova representação da Ordem Potiguar vai abranger os municípios das comarcas de Apodi e Caraúbas, que atendem a seis municípios do Médio Oeste Potiguar.

“Em conjunto com os advogados de Apodi, tivemos um grande êxito na criação da nova Subseção, mostrando o esforço da OAB/RN em consolidar sua presença na rotina da advocacia em todas as comarcas do RN. Foram criadas duas novas subseções nos últimos anos e agora estamos trabalhando para melhor dotá-las materialmente, visto que é indispensável que a nossa classe tenha liberdade para trabalhar em igualdade de condições, independente do lugar em que esteja”, afirma o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.

De acordo com o levantamento realizado pela Comissão Especial dos Advogados da Região do Meio Oeste Potiguar, criada com o intuito de viabilizar a criação da Subseção, a OAB Apodi atenderá uma população de cerca de 100 mil habitantes, além de 137 advogados com endereço profissional/residencial nos municípios do Meio Oeste.

Para a vice-presidente da OAB/RN, Lidiana Dias, a reativação da Subseção do Apodi representa uma conquista para a advocacia de todo o Rio Grande do Norte: “além da afirmação do compromisso da atual gestão em trabalhar incessantemente pela valorização da nossa classe, a criação de mais uma Subseção fortalece a nossa atuação no interior e resvala, também, no cuidado e atenção com toda a Advocacia Potiguar”, comemora a advogada.

O Estatuto da OAB estabelece critérios como a garantia de dotação orçamentária para a manutenção como requisito para a criação de uma Subseção. Além disso, o Regulamento Geral da OAB define a obrigação de estudo prévio realizado por Comissão Especial, necessidade que é reiterada pelo regimento interno da OAB/RN.

O voto do relator do processo, conselheiro Ravardierison Noronha, foi acolhido por unanimidade pelos conselheiros presentes na reunião. “Analisando todas as disposições legais, podemos concluir que a criação da Subseção de Apodi preenche todos os requisitos. Por tudo quanto foi exposto, voto pela criação e instalação da Subseção do Apodi/RN”, finaliza o relator.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Termo de posse do prefeito Lucas Pinto, 1936


Acta da posse do prefeito deste municipio, cidadão Lucas Pinto 

"Aos dois dias do mez de Fevereiro do anno mil novecentos e trinta e seis, nesta cidade do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no edificio da Prefeitura Municipal, em o salão de audiencias publicas, designado para a posse do Prefeito recem nomiado cidadão Lucas Pinto, compareceu pelas desesete horas acompanhado do senhor Joaquim Teixeira de Moura, secretário no exercicio de Prefeito, e na minha presença exhibiu o titulo de sua nomeação para Prefeito deste municipio, assignado pelo Excellentissimo senhor Governador do Estado, Dr. Raphael Fernandes Gurjão, em acto de 17 de janeiro proximo passado, depois de haver assim dado conhecimento de sua nomeação, assumiu o exercicio de seu cargo na presença de autoridades, funcionarios da Prefeitura, cavalheiros e familias, que compareceram ao acto da posse, em seguida ficou designado o dia seguinte para entrega do archivo e nomes da Prefeitura. E para, constar lavru esta acta que vai assignada pelos enseuiaos e demaes pessoas presente. Eu, Carlos Borromeu de Brito Guerra, thezoureiro, servindo de secretario, a escrevi. 

Lucas Pinto 
Carlos Borromeu de Brito Guerra 
Francisco Ferreira
Antonio Pedro Basilio 
João Jacyntho de Oliveira
Antonio Lopes Filho
Adrião Bezerra de Meneses 
Pedro José de Noronha
João de Deus
Jose Ivo de Souza
Antonio Moreirade Souza
Sebastião Baptista Camara
Francisco Fernandes de Oliveira
Jose Marinho da Mota
Francisco Raposo de Oliveira
Francisco Manoel do Rozario 
Antonio Moreira Filho 
José Olegário de Oliveira
Luiz Nogueira de Oliveira
Manoel Virginio de Oliveira
Cassimiro Reis da Costa
Domingos Freire de Freitas
José Leite
Custódio Dantas
Raimundo Ferreira Lima
José Manoel da Costa
João Batista"

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi 


Pesquisa: Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi-Portal Fatos do RN

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