ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1825/2022 DE 22 DE MARÇO 2022
PLL nº. 0188/2022 Autor, Carlos Alexandre Alves
Dá denominação de Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:
I – Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número L08 conforme cópia da planta baixa em anexo.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de março de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2022. Edição 2743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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