sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Lei Municipal Nº 1954/2023: Cria o cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar” no âmbito da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1954/2023 DE 16 DE FEVEREIRO 2023

PLL nº. 0322/2023 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior, Jose Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio Laete de Oliveira Souza

Cria o cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar” no âmbito da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação Parlamentar”.

Art. 2 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores.

Parágrafo Único - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, incluir a denominação do cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar”.

Art. 3 – Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara.

Art. 4 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.

II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada.

Art. 5 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.

Art. 6. A remuneração e especificações dos cargos ora criados são as estipuladas e constantes do Anexo I, da presente Lei.

Art. 7 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2023, abaixo identificadas:

I – Classificação Institucional:

a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi
b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal

II – Classificação Funcional Programática:

a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo
c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal

III – Classificação Econômica:

a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Art. 8 - Ficam alterados os artigos e o anexo da Lei Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação e valores dos cargos de confiança da Câmara municipal, incluindo o cargo de Assessor Comunicação Parlamentar no Gabinete do Vereador e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, o anexo II da Lei Municipal nº. 1944/2022 de 19 de dezembro de 2022, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei.

Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 16 de fevereiro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


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