LEI Nº 12.031, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi. 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º  Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi. 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 
FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

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