quarta-feira, 18 de junho de 2025

Lei Municipal Nº 2282/2025: Dá a denominação de Rua Raimunda Alves Moreira da Silva na área de expansão no bairro Garilândia, na Cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2282/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025

PLL nº. 052/2025 Antonio Ângelo de Souza Suassuna
 
Dá a denominação de Rua RAIMUNDA ALVES MOREIRA DA SILVA na área de expansão no bairro Garilândia, na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro Garilândia, na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua RAIMUNDA ALVES MOREIRA DA SILVA – Rua localizado ao Norte da Rua Francisco Leão da Silveira, ao Sul da Rua Celso Marinho e ao Nascente e o Poente com residências existentes, no bairro Garilândia, Coordenadas 5°39’33.8”S e 37°47’22.3”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 17 de junho de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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