sábado, 28 de junho de 2025

Lei Municipal Nº 2287/2025: Autoriza o municipio de Apodi a instituir a Feira Municipal Raimundo Pinheiro de França de comercialização de caprinos e ovinos


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2287/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025

PL: Nº 57, Ronaldo Adriane De Oliveira E Silva

“AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Município de Apodi/RN, instituir a Feira Municipal Raimundo Pinheiro de França de Comercialização de Caprinos e Ovinos, com o objetivo de fomentar a atividade pecuária, incentivar a economia local e proporcionar um espaço adequado para a compra e venda de animais de pequeno porte.

Art. 2º - A Feira será realizada no primeiro sábado de cada mês, em local previamente definido pelo Poder Executivo Municipal, com infraestrutura adequada à exposição, manejo e comercialização dos animais.

§1º - A escolha do local deverá considerar critérios como acessibilidade, segurança, disponibilidade de água e energia elétrica, e condições sanitárias apropriadas.

§2º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a organização e realização da Feira.

Art. 3º - A Feira será voltada prioritariamente aos criadores de caprinos e ovinos do município de Apodi, podendo, também, receber participantes de municípios vizinhos, desde que observadas às normas sanitárias e regulamentares estabelecidas.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, ou órgão equivalente:

I – Coordenar a organização e a execução da Feira;

II – Estabelecer normas e critérios para a participação dos expositores e comerciantes;

III – Fiscalizar as condições sanitárias dos animais comercializados;

IV – Promover ações educativas e informativas voltadas aos criadores, como palestras, oficinas e exposições técnicas.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal recursos para a realização da Feira, bem como buscar apoio de programas estaduais e federais voltados à agricultura familiar e ao fortalecimento da pecuária.

Art. 6° - Neste mesmo ato denomina-se nome da Feira Francisco Pinheiro de França.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de junho de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569. 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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