quinta-feira, 20 de abril de 2017

Dia Municipal do Desbravador é instituído em Apodi


Na sessão ordinária no último dia 06 de abril de 2017, a Câmara Municipal de Apodi-RN, em reconhecimento aos inúmeros serviços prestados a nossa sociedade através do Clube de Desbravadores Maranata, por meio do Projeto de Lei 022/2017 de autoria do Vereador Charton Rêgo, votou por unanimidade, que no dia 03 de Junho comemore-se o dia Municipal dos Desbravadores. Os vereadores presentes em suas respectivas falas, lembraram da importância da presença do Clube no Município e destacaram o seu caráter sócio-educativo.
Informações extraídas da página do vereador Charton Rêgo. 


A Lei municipal que institui  03 de junho como dia Municipal do Desbravador em Apodi já foi sancionada e publicada no Diário Oficial:

LEI MUNICIPAL Nº 1130/2017 18 DE ABRIL DE 2017

PLL nº. 022/2017 Autor: Charton Heston Rêgo Noronha

Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Apodi/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, o “O Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser comemorado, Anualmente, no dia 3 de junho a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN.

Parágrafo Único – O Dia dos Desbravadores tem por objetivo sensibilizar a comunidade Apodiense, sobre o trabalho realizado pelos Desbravadores através de procedimentos informativos, educativos e organizados, contribuindo assim, com a formação do caráter do cidadão de hoje e de amanhã junto à sociedade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 18 de abril de 2017

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

LUCIANO MARCOS DIÓGENES DE MOURA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 00131/2017

Esta lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A0E66AFC

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