sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Lei municipal Nº 1.761/2021: Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1761/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 109/2021 Autor, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Ednarte da Silveira e Silva

Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído, no Calendário Oficial do Munícipio de Apodi, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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