sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Lei municipal Nº 1.762/2021: Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 108/2021 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN, através da Rede Municipal de Saúde, disponíveis e indisponíveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Saúde, obrigado a publicar e atualizar quinzenalmente a lista de todos os medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede publica de saúde do Município de Apodi - RN, conforme a lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2º - A divulgação conforme estabelecida pelo Artigo 1º desta lei, ocorrerá no site eletrônico oficial na Internet e em listagem impressa, que deverá ser afixada nas dependências das Unidades de Saúde do Município, de forma especifica, disposta em local visível, de livre acesso e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genéricos e comerciais de cada medicamento.

Art. 3º - As unidades da rede de saúde do Município de Apodi - RN deverão afixar, em local visível, as informações sobre esta Lei, indicando seu respectivo número, finalidade e endereço eletrônico para consulta da lista de medicamentos.

Art. 4º - as despesas decorrentes da implantação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5 º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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