quinta-feira, 31 de março de 2022

A 6º CIPM tem novo comandante: Capitão Costa e Silva assume; Major Brilhante se afasta

Foto: Instagram / 6º CIPM

A 6º CIPM tem novo comandante: Capitão Costa e Silva assume; Major Brilhante se afasta. Entenda;

A 6° CIPM - Companhia Independente de Policia Militar, recebeu na tarde desta quinta-feira (31), o novo comandante da unidade, o Capitão PM, Costa e Silva, sendo sua segunda passagem pela unidade, sendo dito que é um profissional exemplar e dedicado.

Nas redes sociais da 6º CIPM, 'post' registrou a passagem de bastão do comando da unidade ao novo comandante. Ainda informou a saída do Capitão PM Muniz; e o afastamento do Major PM Brilhante.

Após uma passagem que durou 2 anos e 3 meses, o Capitão PM Muniz, assumirá agora, o policiamento na cidade de Caraúbas-RN (3° CIA/12°BPM). Deixando um grande serviço prestado ao município de Apodi e região.

Já em passagem relâmpago, o Major PM Brilhante, afasta-se do comando da Unidade, no qual foi recentemente nomeado, para cumprir com os prazos eleitorais necessários, que estabelece até hoje, sexta-feira (31), o afastamento de funções administrativas para os pré-candidato ou pretensos postulantes para o Pleito Eleitoral de 2022.

quinta-feira, 24 de março de 2022

Major Brilhante é designado para o comando da 6°CIPM de Apodi


O Major QOPM Inácio Brilhante de Araújo Filho é o novo Comandante da 6°CIPM(Companhia Independente da Polícia Militar), que tem área de atuação nas cidades de Apodi(sede), Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes.

A publicação ocorreu no Boletim Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, edição  de 23 de março de 2022. Ele vai substituir a Major Myria de Freitas Suassuna, que deixa o comando da CIPM de Apodi para assumir o comando da  CIPM de Alexandria/RN.

Perfil: 

Nascido na cidade de Caraubas, é filho de Inácio Brilhante de Araújo e de Maria José dos Santos passou a infância e a adolescência na região do Seridó. Ingressou na Polícia Militar no ano de 1997, cursou na Academia do Cabo Branco João Pessoa, Paraíba.

Bacharel em Seguranca Publica, com possui cursos na área da segurança como sobrevivência na Caatinga, sobrevivência em locais inóspitos, táticas de imobilização policial , Paraquedistas e outros. 

Comandou o 2° Pelotão de Caraubas, 2° Pelotão de Lajes do Cabugi, 3 Companhia de Campo Grande , 2° Companhia de Apodi , 3° companhia de Alexandria, 4° DPRE, ocupou a função de Sub Comando do 7° BPM e o comando a 2° Companhia Independente de Alexandria.

quarta-feira, 23 de março de 2022

Morre Padre Theodoro, ex-pároco da Paróquia de Apodi


O ex-pároco da Igreja Matriz de Apodi, Padre Theodoro Snijders faleceu nesta quarta-feira(23/03), aos 87 anos, na Holanda. Ele serviu por cerca de 27 anos na Paróquia de Apodi, no período de 1983 a 2010, e deixa um grande legado de fé e evangelização. 

Confira a seguir um pouco da sua trajetória: 

Theodoro Johannes Franciscus Snijders, nasceu na cidade de Helmond na Holanda, no dia 28 de novembro de 1934, filho de Johannes Snijders e Henrica Kerkhof.

Sua infância foi igual a da maior parte das crianças, fui batizado na igreja católica e cursei o primário com êxito. Ainda na infância com apenas 13 anos, período em que estava na escola primária, recebeu o chamado para servir a Deus e, acompanhando os passos de seu irmão, ingressou no seminário. 

No dia 18 de dezembro de 1960, na cidade de Nijmegen na Holanda, foi ordenado padre e a partir daquele momento recebeu a graça de espalhar pelo mundo a palavra de Deus e ajudar todo o povo a conseguir glórias, não apenas após a morte, mas principalmente ainda quando em vida. 

Sua jornada começou ainda na Holanda, no próprio seminário, quando foi professor de francês, religião e latim. Trabalhou na Paróquia de Rips de 1966 a 1970, e na paróquia de Boekel de 1970 a 1976.

No ano de 1977 chegou ao Brasil, e passou 03 meses em Recife(PE), em seguida foi trabalhar na cidade de Fortaleza(no Ceará)

Padre Theodoro chegou a Apodi no dia 22 de agosto de 1983 assumindo a Paróquia de São João Batista e Nossa Senhora da Conceição e terminou se apaixonando pela cidade,  pela sua gente. Ficou durante 27 anos de atuação, permanecendo na função até junho de 2010, em seguida retornou para a Holanda.

A Paróquia de Apodi e Diocese de Mossoró emitiram nota de pesar: 


Biografia de Débora Sonali Pereira de Oliveira


DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA (de saudosa memória), nascida no dia 01 de maio de 1973 em Apodi, era  filha de Maria das Graças de Oliveira e Luiz Luizimar Pereira. Formada em Zootecnia no Instituto Federal do Rio Grande do Norte(IFRN), terminando Matemática na Universidade Federal do Semi-Árido(UFERSA). 

Débora trabalhava na Prefeitura Municipal de Apodi, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, onde teve total despenho e conhecimento. Trabalhou no Programa Saberes da Terra, como também trabalhou na época do Ex-Prefeito Simão Nogueira Neto na Prefeitura, atuando no Programa Lendo e Aprendendo e entre outros programas de governos. 

Teve dois filhos fruto de um relacionamento, os jovens Dario Felipe Pereira de Oliveira e Darcia Felícia Jacinto de Oliveira. 

A Senhora DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA, faleceu no dia 21 de maio de 2021 vítima da COVID-19.   


Veja também: Lei Municipal Nº 1.825/2022: Denomina rua Débora Sonali Pereira de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN - 

Lei Municipal Nº 1.825/2022: Denomina rua Débora Sonali Pereira de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1825/2022 DE 22 DE MARÇO 2022

PLL nº. 0188/2022 Autor, Carlos Alexandre Alves

Dá denominação de Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número L08 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de março de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento 
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2022. Edição 2743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.824/2022: Proíbe a inauguração de Obra Pública ou não concluída. Institui o 'Atestado de Conclusão de Obras"



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1824/2022 DE 22 DE MARÇO 2022

PLL nº. 0095/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves

“PROIBE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA (PEDRA FUNDAMENTAL) OU NÃO CONCLUÍDA. INSTITUI O ‘ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS’, E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Não será permitido no âmbito municipal a inauguração de qualquer obra pública comprovadamente inconclusa, assim entendida nos casos de não apresentação prévia do “Atestado de conclusão de obras”, para o fim de resguardar o interesse local da população, em relação a saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelos cofres públicos, salvo obras de execução por etapa prevista no contrato de execução.

§ 1° - O documento previsto no caput será requerido, antes da inauguração oficial de qualquer obra pública, pelo contratado executor ou responsável técnico da obra e devidamente acompanhado, quando for o caso, dos atestados das concessionárias de água e energia elétrica, que atestem a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.

§ 2° - A expedição do “Atestado de conclusão de obras” será competência da Prefeitura Municipal, na forma desta Lei e regulamentação, inclusive em relação as obras da própria municipalidade.

§ 3° - Inclui-se na proibição a inauguração de “pedra fundamental” de obra a iniciar-se.

Art. 2° - O “Atestado de conclusão de obras” instituído nesta Lei comprovará a observância das regras técnico-legais em obra de qualquer natureza, custeada por recursos públicos, bem como o atendimento aos projetos arquitetônicos de drenagem, preservação ambiental, engenharia e especificação de materiais aprovados, para o fim de garantia plena do interesse público.

Art. 3° - Na garantia plena do interesse público serão levados em conta, dentre outras, as seguintes razões:

a) possíveis prejuízos em relação aos padrões de desenvolvimento urbano do Município pelo não atendimento a normas da legislação aplicável, ou exigências municipais;

b) falhas ou emissões de serviços relativos à proteção contra cheias e outras consequências negativas para a população;

c) comprovadas condições negativas, decorrentes da qualidade dos serviços ou materiais empregados na obra.

Art. 4° - Caso, por qualquer razão ou motivo, seja consumada a inauguração aoficial da obra pública, sem o atendimento da exigência do § 1º, artigo 1° desta Lei é assegurado a qualquer organização da sociedade civil, devidamente legalizada, o direito de peticionar a Prefeitura Municipal, requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada, até a liberação do “Atestado de conclusão de obras”, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal, se houver.

Art. 5° - A presente Lei tem por finalidade a garantia da qualidade dos serviços contratados ou executados diretamente pelo Poder Público, visando a preservação do desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar de seus habitantes, na forma dos artigos 37, § 3°, I e 182 da Constituição Federal e da Lei Federal 10.257, de 10/07/2001 - Estatutos da Cidades.

Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de até 90 (noventa dias), após a data da sua publicação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de março de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2022. Edição 2743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 1 de março de 2022

Lei Municipal Nº 1.819/2022: Declara de utilidade pública a Sociedade Desportiva Apodiense



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1819/2022 DE 25 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0181/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DESPORTIVA APODIENSE - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada SOCIEDADE DESPORTIVA APODIENSE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 44.758.460/0001-59, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 25 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2022. Edição 2726. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Histórico da Sociedade Desportiva Apodiense



A Sociedade Desportiva Apodiense começou suas atividades de forma amadora em meados de 2009, com uma equipe de futebol de campo, e já no ano de 2010 disputou a primeira copa municipal onde se consagraram campeões.

Os representantes do "Vale do Apodi" começaram a se organizar e treinar seus atletas em campos de barro e em vários campos espalhados pelo município. A partir daí, disputaram a copa oeste onde também saíram vencedores.

Em sequência foram disputadas várias competições em Felipe Guera, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e desde então vem competindo em toda a região do Alto Oeste. inclusive Mossoró. Em Apodi, já ganhou diversos campeonatos, e atualmente, é vice-campeã da Copa Municipal (2021).

A formalização da Associação e constituição de sua diretoria legal aconteceu no dia 13 de novembro de 2021, em uma reunião onde ficou acordado o Estatuto e a mesa diretora da equipe.

A partir dai, os trâmites legais foram constituídos e encaminhados segundo seus ritos burocráticos, como registro em cartório, retirada de CNPJ e agora, a instituição começa a se cadastrar junto as entidades esportivas do Estado. 

Atualmente a SDA conta com equipes de futebol de campo e futsal, além de estar buscando alternativas para montar as equipes nas modalidades de Basquete e Vôlei, esportes de grande relevância e que necessitam de uma maior atenção no nosso município.

Nos próximos passos, a Instituição irá se cadastrar nas Federações de Futebol e Futsal, já com equipes profissionais para participarem dos campeonatos estaduais. Bem como, buscam formas de iniciar projetos sociais de iniciação ao esporte, com escolinhas e 'canteiras' para bases juniores.

Ao todo, são quase 13 anos de dedicação e luta em prol do esporte amador do município de Apodi, onde hoje, com sua formalização, a diretoria da SDA visa ingressar nas atividades profissionais, dando orgulho ao município e seu povo.

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