segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Lei Municipal Nº 1884/2022: Criação da semana do turismo pedagógico na rede de ensino na cidade de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1884/2022 DE 15 DE AGOSTO 2022

PLL nº. 0229/2022 Autor, Adailton José Targino
 
CRIAÇÃO da semana do turismo pedagógico na rede de ensino na cidade de Apodi, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Incentiva, no Município de Apodi, o turismo pedagógico voltado aos discentes da Rede de Ensino, com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da Cidade de Apodi.

Art. 2º. Para implementação do turismo pedagógico, a secretaria municipal de educação juntamente com as intituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação.

Art. 3º. Passa a fazer parte do Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apodi/RN, a Semana do “Turismo Pedagógico”.

Art. 4º. A semana do “Turismo Pedagógico” terá por finalidade:

Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do turismo, da cultura, e do artesanato;

Incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do turismo e o artesanto do Minicípio de Apodi;

Viabilizar, o acesso dos estudantes aos pontos turisticos do Município;

Art. 5º. Cada escola da rede de ensino da cidade, deverá prever em seu calendário letivo anual, pelo menos uma vez, a realização de visita pedagógica no local de interesse, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino.

Art. 6º. O Poder Público, para atingir o propósito manisfetado da semana do turismo pedagógico, poderá realizar parcerias com orgãos competentes em matéria de educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como da iniciativa privada, para a organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7°. A referida semana do turismo pedagógico será realizada no recesso e férias escolar no mês de julho.

Art. 8°. A Câmara Municipal de Apodi/RN reservará em seu calendário anual, um ou mais dias para apoiar a “Semana do Turismo Pedagógico”, visando propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais desta Casa.
 
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive realizando gestão através das Secretarias Municipais.
 
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 15 de agosto de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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