ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1909/2022 DE 07 DE OUTUBRO 2022
PL nº. 0255/2022 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS DE APODI — AFATA, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS DE APODI — AFATA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 47.632.223/0001-35, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 07 de outubro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2022. Edição 2883. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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