ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1939/2022 DE 13 DE DEZEMBRO 2022
PLL nº. 0304/2022 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior, Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias, Antônio Ângelo de Souza Suassuna, Filipe Gustavo de Lima Oliveira
Dispõe sobre a regulamentação da instalação das placas de inauguração de obras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- A instalação de placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do município de Apodi/RN atenderá o seguinte:
I – obras realizadas com recursos próprios:
a) nome do Prefeito Municipal;
b) nome do Vice-Prefeito Municipal;
c) nome do Secretário Afim.
II - obras realizadas com recursos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte:
a) nome do Governador;
b) nome do Vice-Governador;
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal;
e) nome do Secretário do Estado Afim;
f) nome do Secretário Municipal Afim.
III - obras realizadas com recursos do Governo Federal:
a) nome do Presidente da República;
b) nome do Vice-Presidente da República;
c) nome do Governo do Estado;
d) nome do Vice-Governado do Estado;
e) nome do Prefeito Municipal;
f) nome do Vice-Prefeito Municipal;
Parágrafo único. Em obras realizadas com recursos do Governo do Estado, Governo Federal ou Municipal, liberado por meio de emendas parlamentares, por intermédio de Deputado ou Vereador, o nome do referido Deputado e ou Vereador deverá constar na respectiva placa.
Art. 2°- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2022. Edição 2927. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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