ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1945/2022 DE 20 DE DEZEMBRO 2022
PLL nº. 0312/2022 Autor, José Andreazo Pereira Alves
Denomina de JOSÉ EUFRASIO DE LIMA (Zé de Henrique) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Bamburral e Trapiá I no Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de JOSÉ EUFRASIO DE LIMA (Zé de Henrique) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Bamburral e Trapiá I no Município de Apodi-RN.
Art. 2º - No local conterá placa com o nome da Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor JOSÉ EUFRASIO DE LIMA (Zé de Henrique).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 20 de dezembro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2022. Edição 2932. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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