ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1954/2023 DE 16 DE FEVEREIRO 2023
PLL nº. 0322/2023 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior, Jose Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio Laete de Oliveira Souza
Cria o cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar” no âmbito da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação Parlamentar”.
Art. 2 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores.
Parágrafo Único - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, incluir a denominação do cargo de “Assessor de Comunicação Parlamentar”.
Art. 3 – Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara.
Art. 4 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.
II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada.
Art. 5 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.
Art. 6. A remuneração e especificações dos cargos ora criados são as estipuladas e constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 7 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2023, abaixo identificadas:
I – Classificação Institucional:
a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi
b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal
II – Classificação Funcional Programática:
a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo
c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal
III – Classificação Econômica:
a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 8 - Ficam alterados os artigos e o anexo da Lei Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação e valores dos cargos de confiança da Câmara municipal, incluindo o cargo de Assessor Comunicação Parlamentar no Gabinete do Vereador e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, o anexo II da Lei Municipal nº. 1944/2022 de 19 de dezembro de 2022, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei.
Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 16 de fevereiro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021