LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023
Declara os Feriados Municipais do município de Apodi-RN, e dá outras providências.
AUTOR: Poder Legislativo - PLP Nº 372/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Em consonância com os incisos II e XXI do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, combinado com o art. 2 da Lei federal nº 9.093/95, 12 de setembro de 1995, são declarados feriados e pontos facultativos, no Município de Apodi, para todos os efeitos legais, os seguintes:
I – 23 de Março - Emancipação Política da Cidade de Apodi –
FERIADO;
II – 24 de junho - São João Batista - FERIADO;
III – 8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição - FERIADO;
IV – 2 de maio - Prefeito Francisco Ferreira Pinto - Chico Pinto-
(PONTO FACULTATIVO).
Art. 2º - O gestor municipal divulgará os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelecerá os dias de ponto facultativos de forma consolidada através de decreto, até o dia 15 do mês de janeiro de cada ano a serem observados pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do município de Apodi, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 21 de junho de 2023
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi
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