sábado, 19 de agosto de 2023

Lei Municipal Nº 2030/2023: Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2030/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023

PLL nº. 406/2023 Autor, Adailton José Targino

Declara de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE APODI - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE APODI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 11.627.952/0001-56, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 17 de agosto de 2023.

 ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook