segunda-feira, 15 de abril de 2024

Lei Nº 11.726/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de Apodi – ACEMA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.726, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de Apodi – ACEMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Areiabranquense de Kitesurf – AKAB, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Lei Nº 11.712/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sítio Cápua


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.712, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sítio Cápua.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sítio Cápua, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Municipal Nº 2137/2024: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e (as) Familiares Izauro Camilo de Oliveira da Comunidade de Lagoa do Clementino - Apodi-

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2137/2024 DE 10 DE ABRIL 2024

PLL nº. 515/2024 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e (as) Familiares Izauro Camilo de Oliveira da Comunidade de Lagoa do Clementino - Apodi- Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E (AS) FAMILIARES IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA DA COMUNIDADE DE LAGOA DO CLEMENTINO - APODI-RN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 10.600.820/0001-78, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 10 de abril de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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