terça-feira, 3 de setembro de 2024

Lei Municipal Nº 2197/2024: Dispõe sobre a denominação da Praça Antonia Dos Santos de Oliveira e Silva (Antônia de Neném), localizada no Distrito de Soledade

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2197/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024

PLL nº. 579/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
 
Dispõe sobre a denominação da Praça Antonia Dos Santos de Oliveira e Silva (Antônia de Neném), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do municipio de Apodi.


O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Praça Antonia Dos Santos De Oliveira e Silva (Antônia de Neném), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do Município de Apodi.


Parágrafo Único. a Praça referida fica localizada entre as coordenadas -5.592825, -37.844440 no Distrito de Soledade.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgíos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de agosto de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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