terça-feira, 26 de novembro de 2024

Ravardierison Noronha é o primeiro presidente eleito da OAB-Apodi



 O advogado Ravardierison Noronha foi eleito nesta segunda-feira (25) presidente da OAB subseção de Apodi para o triênio 2025-2027. O município de Apodi ainda será representado por dois conselheiros estadual, o advogado Igno Araújo conselheiro titular e Marcos Tavares Conselheiro Suplente Dr. Ravardierison Noronha foi eleito com 85 votos da classe de advogados que fazem parte da subseção de Apodi. O presidente eleito encontrará à frente de importantes desafios e compromissos, representando os interesses da advocacia do município de Apodi e região. 

Ao lado do presidente, compõem a Diretoria eleita: 

Dr. Gladson Oliveira – Vice-Presidente; 
Dra. Leila Andrade – Secretária-Geral;
Dra. Josy Alves – Secretária-Adjunta; 
Dr. James Silveira – Tesoureiro. 

Ainda, integram o Conselho Estadual:
 Dr. Igno Araújo; 
Dr. Marcos Tavares.




Ravardierison Cardoso de Noronha, Advogado, inscrito na OAB/RN desde 09/02/2012. É Procurador Municipal; Professor universitário de Direito e de cursos preparatórios para concursos públicos; Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Previdenciário; com atuação em direito previdenciário, servidor público, consumidor, penal, civil e extrajudicial em cartórios.

Criada em 2023, a subseção de Apodi abrange os municípios das comarcas de Apodi e Caraúbas, que atendem a seis municípios do Médio Oeste Potiguar e, juntos, somam cerca de 100 mil habitantes.

A sede da OAB Apodi está localizada na rua Francisco Roberto Carlos de Morais, 90, no bairro Pequé.

sábado, 2 de novembro de 2024

Lei Municipal Nº 2205/2024: Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2205/2024 DE 31 DE OUTUBRO 2024

PLL nº. 585/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior
 
Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 07.313.110/0001-52, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 31 de outubro de 2024.


ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2024. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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