ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2205/2024 DE 31 DE OUTUBRO 2024
PLL nº. 585/2024 Autor, Antonio de Souza Maia Junior
Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 07.313.110/0001-52, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 31 de outubro de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2024. Edição 3406
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