terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Diplomação de prefeito, vice e vereadores eleitos de Apodi em 2024


Diplomação de Sabino Neto(MDB) e Ivanildo Lima(PSDB), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de Apodi para o quadriênio 2025/2028.

O ato solene foi realizado na manhã desta terça-feira(10/12), no Fórum Desembargador Newton Pinto, sob a condução do juiz da 35ª Zona Eleitoral, Dr. Antonio Borja de Almeida Júnior.

Na ocasião também foram diplomados os 13 vereadores eleitos do munícipio:

Júnior Carlos (PSD)
Carlinhos de Dandão (PSD)
Paulo de Telécio (PSD)
Ronaldo Adriane (PSDB)
Ednarte Silveira (MDB)
Galinho de Antonio de Júlio (MDB)
Laete Oliveira (MDB)
Filipe Gustavo (PP)
Railton Diógenes (MDB)
Júnior Souza (MDB)
Ângelo de Dagmar (PP)
Andreazo Alves (PP)
Jailson Ferreira (PT)

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo.


Prefeito e vice eleitos e diplomados





Diplomação do vereador Filipe


Diplomação do vereador Andreazo Alves




Diplomação do vereador Ângelo de Dagmar


Diplomação do vereador Carlinhos de Dandão


Diplomação do vereador Ednarte Silveira



Diplomação do vereador Galinho de Antonio de Julio


Diplomação do vereador Jailson Ferreira

Diplomaçao do vereador Júnior Carlos



Diplomação do vereador Júnior Souza




Diplomação do vereador Laete Oliveira



Diplomação do vereador Paulo Telécio


Diplomação do vereador Railton Diógenes 


Diplomaçao do vereador Ronaldo


Fotos: reprodução

Lei Municipal Nº 2227/2024: Dispõe sobre a Denominação de Passagem Molhada dos Libânios, localizada no Sítio Retiro, zona rural do município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2227/2024 DE 09 DE DEZEMBRO 2024

PLL nº. 0613/2024 Autor, Antonio Laete Oliveira Souza
 
Dispõe sobre a Denominação de Passagem Molhada dos Libânios, localizada no Sítio Retiro, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo denominará de Passagem Molhada dos Libânios, localizada no Sítio Retiro, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 09 de dezembro de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA 
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2024. Edição 3431. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2226/2024: Declara de utilidade pública a Associação Botafoco Cultural e Desportiva do Bico Torto - ABCDBT, do Município de Apodi –


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2226/2024 DE 09 DE DEZEMBRO 2024

PLL nº. 0613/2024 Autor, Raimundo Nonato Carlos Junior

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO - ABCDBT, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO - ABCDBT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 58.054.501/0001-30, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 09 de dezembro de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2024. Edição 3431. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2225/2024: Declara de utilidade pública a Associação Atlética e Cultural Escolinha do Petinha – AACEP, do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2225/2024 DE 09 DE DEZEMBRO 2024

PLL nº. 0609/2024 Autor, Luis Carlos Fernandes Targino

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL ESCOLINHA DO PETINHA – AACEP, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL ESCOLINHA DO PETINHA – AACEP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 57.534.284/0001-13, com sede no Distrito de Soledade, Área Rural e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 09 de dezembro de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal


ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2024. Edição 3431. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Lajedo de Soledade, em Apodi-RN, pode virar Patrimônio Mundial da Unesco

Foto: reprodução site www.lajedodesoledade.org.br

O Lajedo de Soledade, um dos sítios arqueológicos mais importantes do Brasil e que está localizado no município de Apodi, região Oeste do Rio Grande do Norte, pode se tornar um Patrimônio Mundial reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco).

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) está assessorando o Governo do Estado e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no processo de reconhecimento internacional do Sítio Lajedo de Soledade. Nesta terça-feira (03), o Procurador-Geral do Estado, Antenor Roberto esteve reunido com o Procurador do Estado Francisco de Sales Matos, lotado na Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA), Leonardo Troiano, Coordenador do Iphan e Manoel Souto Maior, Arqueólogo do Iphan.

Em outra frente, a Assembleia Legislativa do RN, por meio do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), também já declarou apoio à candidatura do Lajedo de Soledade. Nesta terça, Ezequiel também recebeu representantes do Iphan. Na ocasião, o superintendente do órgão no estado, João Gentil, destacou a importância do apoio da Assembleia Legislativa no processo.

“Essa é uma causa que precisa ser abraçada por todos os norte-rio-grandenses. Vamos trabalhar juntos para garantir que o Lajedo de Soledade conquiste o reconhecimento mundial que merece”, destacou.

O arqueólogo Manoel Souto Maior e o coordenador do Iphan em Brasília, Leonardo Troiano, apresentaram a importância do sítio arqueológico, que abriga pinturas rupestres e formações geológicas únicas, datadas de milhares de anos. Ambos destacaram que o reconhecimento pela Unesco trará benefícios significativos para o turismo, a preservação ambiental e a economia local.

“Esse título não é apenas um selo de reconhecimento, mas também um compromisso com a proteção do nosso patrimônio para as gerações futuras. O envolvimento da Assembleia Legislativa é essencial nesse processo”, disse Leonardo Troiano.



O que é

O Lajedo de Soledade fica na Chapada do Apodi. O sítio arqueológico é um dos mais importantes do Brasil e a maior exposição de rocha calcária da Bacia Potiguar, quando um mar raso cobria a região. O surgimento da estrutura calcária é consequência do recuo do mar e a formação de mini cânions, fendas e cavernas foi resultado de erosões causadas por chuvas e correntes que esculpiram o calcário.

O sítio é dividido em três áreas, a primeira é denominada Urubu, pois possui formações rochosas escuras, pontiagudas e diversas cavernas, que lembram essa ave. A segunda é conhecida como Araras, pois possui pinturas rupestres feitas há centenas de anos, muitas semelhantes com araras. A terceira é denominada Olho d’água, pois nessa área encontram-se muitos olhos d’água aflorando.

Patrimônios da Humanidade

O Brasil possui 23 Patrimônios da Humanidade reconhecidos pela Unesco. Eles são divididos entre Patrimônio da Humanidade Cultural, Natural e Misto — este último quando um único lugar possui características singulares dos dois segmentos. Os Patrimônios Mundiais, como também são chamados, podem ser prédios, monumentos, paisagens ou cidades inteiras. Dois 23 espalhados pelo Brasil, 15 são Culturais, sete Naturais e um Misto.

Um deles, o Atol das Rocas, situado próximo a Natal, é um desses locais reconhecidos, junto com Fernando de Noronha (PE). O arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, ambos localizados no Atlântico Sul, foram inscritos na lista da Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade em 2001. Essas áreas representam uma grande proporção da superfície insular da América do Sul e suas riquezas aquáticas são extremamente importantes para a reprodução e a alimentação do atum, bem como de espécies de tubarão, tartarugas e mamíferos marinhos.

Das ilhas na região, Fernando de Noronha é a que possui as maiores colônias reprodutivas de aves marinhas e de variadas e exóticas espécies de peixes, esponjas, algas, moluscos e corais.

Já a Reserva Biológica do Atol das Rocas pode ser acessada apenas para fins científicos a fim de proteger a biodiversidade local.


*Com informações da Agência Saiba Mais

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