sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 2269/2025: Dá a denominação de Rua Maria Edna Magalhães na área de expansão do bairro Bacurau I na Cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2269/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025

PLL nº. 031/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva


Dá a denominação de Rua MARIA EDNA MAGALHÃES na área de expansão do bairro Bacurau I na Cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1o– Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro Bacurau I na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua: Maria Edna Magalhães, a rua inominada no bairro Bacurau I, que inicia pela nascente com a Rua Asa Branca, e fica paralela ao Norte com a rua Francisco Paulo Pinto, com término ao poente com a rua Emidio Belarmino da Costa, conforme mostra mapa de visualização em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO 
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0001

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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