sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 2270/2025: Institua o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2270/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025

PLL nº. 039/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva
 
Institua o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Apodi/RN e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Apodi/RN, o Dia do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro, fazendo parte do calendário cultural e turístico do município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534. 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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