ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
PLL nº. 077/2025, Francisco Jailson da Costa Ferreira, Antônio Marcos de Carvalho
Institui o Dia Municipal do Brega no âmbito do Município de Apodi/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Brega”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril, com o objetivo de reconhecer, valorizar e difundir o gênero musical como expressão cultural do povo apodiense.
Art. 2º O Dia Municipal do Brega passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Apodi.
Parágrafo Único. Música brega é caracterizada por melodias românticas, letras que abordam sentimentos exagerados e situações comuns, e um ritmo geralmente compassado. É um gênero musical popular brasileiro que surgiu como uma manifestação cultural com forte apelo para o povo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, no período que compreende a semana do dia 06 de abril de cada ano - “Dia Municipal do Brega” -, eventos artísticos, shows, debates, exposições, feiras e demais ações culturais, visando à promoção do gênero e à valorização de seus artistas e manifestações locais.
Art. 4º Fica reconhecido como referência histórica-cultural o evento “Bregão da 87”, fundado em 06 de abril de 2018, símbolo de resistência, identidade e valorização da música brega no município de Apodi.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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