sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Lei Nº 12.425/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.425, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Lei 2304/2025: Dispõe sobre a Denominação da Passagem Molhada Bebedouro dos Francelinos, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2304/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

PLL nº. 084/2025, Antônio Laete Oliveira de Souza
 
Dispõe sobre a Denominação da Passagem Molhada Bebedouro dos Francelinos, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. O Poder Executivo denominará de Passagem Molhada Bebedouro dos Francelino, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 02 de setembro de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO

Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Pesquisar este blog

Facebook