LEI Nº 12.425, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora