ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2316/2025 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
PLL nº. 100/2025, Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias
“Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal 1.825/2022 inciso I., e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica Modificado o Art. 1º. LEI MUNICIPAL Nº 1.825/2022 DE 22 DE MARÇO 2022 tendo como nova redação o texto abaixo:
Art. 1º- Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi - Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:
I - Rua DÉBORASONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – que se inicia na Rua Oiti LESTE(Nascente), com término na estrada vicinal do Jatobá, sendo paralela às Ruas Manoel Joselino Gomes pelo NORTE e pelo SUL com a Rua Kaio Geovânio Pinto de Oliveira, conforme documento em anexo ao Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de outubro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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