RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.501, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande
do Norte, a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Apodi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:
Postar um comentário