As Filhas de Jó Internacional (Job’s Daughter’s International) é uma organização filantrópica e filosófica sem fins lucrativos, que busca (através de um espaço de aprendizado de virtudes e de convívio em irmandade) desenvolver a liderança, o protagonismo feminino e o aperfeiçoamento pessoal destas jovens, para que possam contribuir com a nossa comunidade. Essa importante Ordem Internacional tem contribuído na valorização, aperfeiçoamento e construção do caráter de mulheres em todo o mundo, e em nossa cidade, não é diferente.
A organização das Filhas de Jó Internacional foi instalada e fundada em nosso município no dia 17 de março de 2007 e desde então, vem desenvolvendo uma extensa gama de atividades sociais e filantrópicas, buscando sempre ajudar as famílias em estado de vulnerabilidade e risco social de nossa cidade.
Esta data: (17/03), foi escolhida para memorizar no calendário municipal de comemorações o dia dessa estimada Ordem filantrópica e todo seu trabalho prestado para o nosso município ao longo dessa década.
*Informações extraídas da página do Vereador Gilvan Alves.
LEI MUNICIPAL Nº 1129/2017 29 DE MARÇO DE 2017
PLL nº. 018/2017 Autor: Jose Gilvan Alves
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal das Filhas de Jó Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 (dezessete) de março no Município de Apodi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 17 (dezessete) de março de cada ano como o “Dia Municipal das Filhas de Jó Internacional” no âmbito do Município de Apodi/RN.
Art. 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Apodi/RN, o “Dia Municipal das Filhas de Jó Internacional”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 29 de março de 2017
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Lei publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte -http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F854EB75
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