ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEMAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1132/2017 09 DE MAIO DE 2017
PLL nº. 009/2017 Autor: Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
Cria o Distrito de Córrego e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em consonância com o art. 21, da Lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o distrito de Córrego, constituído de núcleo urbano e rural, já existente naquela localidade.
Art. 2º - O Núcleo Urbano do Distrito de Córrego, submeter-se-á as normas disciplinares importas à Administração Urbana da Sede do Município.
Art. 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.
Art. 4º - Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a trecho e indicando os acidentes geográficos.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o distrito como subdivisão, administrativa do município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 09 de maio de 2017
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Esta lei encontra-se publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D993F0AA
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