sábado, 28 de agosto de 2021

Apodi tem 35.904 habitantes, segundo estimativa do IBGE

Cidade de Apodi-RN, na região Oeste Potiguar. Foto: Josemário Alves.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta sexta-feira (27/08), as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros.  O dado se refere se a 1° de julho de 2021 e foi publicado no Diário Oficial da União. A população do Brasil chegou a 213,3 milhões de habitantes. 

O estado do Rio Grande do Norte tem uma população estimada em 3.560.903 (três milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e três habitantes).

O município de Apodi, segundo o IBGE tem uma estimativa de 35.904( trinta e cinco mil, novecentos e quatro habitantes). Apodi é o terceiro município mais populoso da região Oeste Potiguar(perdendo para Mossoró e Assú, respectivamente) e o 13º(décimo terceiro) mais populoso do Estado. 

A estimativa de 2021 não incorpora os efeitos da pandemia. "Os efeitos da pandemia da Covid-19 no efetivo populacional não foram incorporados nesta projeção, devido à ausência de novos dados de migração, além da necessidade de consolidação dos dados de mortalidade e fecundidade, fundamentais para se compreender a dinâmica demográfica como um todo", informou em nota o IBGE.

Segundo o IBGE, as implicações da pandemia no tamanho da população serão verificadas a partir do próximo Censo Demográfico, previsto para ser realizado no ano que vem.

As estimativas populacionais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos.

População dos Municípios da Microrregião da Chapada do Apodi: 
Apodi: 35.904 
Caraúbas: 20.588 
Governador Dix-Sept Rosado: 13.115 
Felipe Guerra:  6.009 

Municípios mais populosos do RN: 
Natal:  896.708
Mossoró:  303.792
Parnamirim:  272.490
São Gonçalo do Amarante:  104.919
Macaíba: 82.828
Ceará-Mirim  74.268
Caicó  68.726
Açu  58.743
Currais Novos  45.022
São José de Mipibu  44.566
Santa Cruz - 40.295 
Nova Cruz - 37.554 
Apodi - 35.904 

Confira a população de todos os 167 municípios do RN, clicando aqui: https://portalfatosdorn.blogspot.com/2021/08/confira-estimativa-populacional-dos_27.html

*Fatos de Apodi.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Lei nº 1748, de 20/08/2021: Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1748/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

PLL nº. 0098/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Apodi, o “ Dia Municipal da Saúde do Homem”.

Art. 2º - O Poder Executivo, poderá realizar campanhas de prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no bem estar da família, no cuidado com o meio ambiente, no transito e na busca da saúde física e mental.

Parágrafo único. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivos específicos:

I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à saúde do homem;

II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida;

III – campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, hipertensão, diabetes, câncer da próstata entre outras atividades relativas ao tema.

Art. 3° - As atividades constantes no artigo anterior deverão visar sempre à saúde do homem e seu bem estar social, físico e mental.

Art. 4° - As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser organizadas por instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, Poder Público e sociedade civil.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 20 de agosto de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2021. Edição 2594. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei nº 1747, de 20/18/2021: Dispõe sobre adoções preventivas e de auxílio a mulher em situação de assédio ou violência, no município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1747/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

PLL nº. 0097/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza
 
Dispõe sobre adoções preventivas e de auxílio a mulher em situação de assédio ou violência, com implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, no município de Apodi, como forma de pedido de socorro a serem adotadas em casas noturnas, bares e restaurantes e das outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Apodi o Programa de Cooperação de medidas preventivas de auxilio as mulheres, clientes e funcionárias em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos, como bares, restaurantes, portarias de condomínios, repartições públicas, farmácias, posto de gasolina, conveniências e casas noturnas.

Art. 2º Para efeitos entenda-se por medidas preventivas ou auxilio as mulheres com situação de assédio ou violência:

I – treinamento dos funcionários para identificação de situação de assédio ou violência contra a mulher, incluindo assédio contra as próprias funcionarias do estabelecimento;

II – os estabelecimentos deverão garantir e oferecer espaço reservado para que a mulher esteja em local seguro até a chegada das autoridades competentes se necessário

III - o acompanhamento da mulher até seu meio de transporte quando solicitada ou se fizer necessário.

IV- deverá ser confeccionado cartazes nos banheiros femininos ou em locais visíveis com a seguinte menção: “Neste Estabelecimento conta-se com o treinamento para auxilio a mulheres em situação de assédio e violência, FALE CONOSCO, caso não conseguir falar, basta apresentar um “X” em suas mãos”.

V - sinalizar por meio do sinal vermelho ou efetivar o pedido de socorro expondo a necessidade de ajuda com uma marca no centro da mão, na forma de um “X” feito com batom, caneta ou material acessível que possa relatar a situação de risco, preferencialmente na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta com intuito de clara comunicação do pedido, em caso de não poder se comunicar.

VI- o estabelecimento ao notar a situação de emergência deverá comunicar de forma imediata as autoridades competentes 190- Polícia Militar, 197 – Policia Civil, ou 180- Central de Atendimento à Mulher.

VII- em caso do estabelecimento contar com sistema de filmagem deverá colocar a disposição da vítima ou das autoridades competentes, quando solicitadas.

Art. 3º O Poder Executivo do Município de Apodi, deverá promover ações necessárias a fim de viabilizar assistência e segurança as mulheres em situação de violência e assédio a serem aplicadas a partir do momento em que tenha sido solicitado o pedido de socorro pela vítima.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do presente projeto ocorrerão por contas das despesas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 20 de agosto de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2021. Edição 2594. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Resolução N.º 094/2021, de 19/08/2021: Alteração do Regimento da CMA, sobre a Eleição da Mesa Diretora


RESOLUÇÃO N.º 094/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Eleição da Mesa Diretora, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 013/2021 – AUTORIA: Vereadores Railton Diógenes-MDB, Alexandre de Bevenuto-PT, Adailton Targino-MDB, Ângelo Suassuna-SSD, Filipe Augusto-PL, Júnior Souza-MDB, Charton Rêgo-MDB, Gilvan Alves-Republicanos, Junior Carlos-PSB e Carlin de Dandão-PSB. Aprovado na Sessão Ordinária do 19 de agosto de 2021:

Art. 1º - O artigo 34 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 34 - A Eleição da Mesa da Câmara, excluída a da Sessão de Posse, será realizada até a primeira Sessão Ordinária do mês de novembro da segunda Sessão Legislativa, desde que previamente comunicado em Sessão anterior à eleição, considerando-se os eleitos automaticamente empossados em primeiro de janeiro do segundo período legislativo.

Art. 2° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 19 de agosto de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 034/2021: Mandato do Presidente da Mesa Diretora será de dois anos, com direito a reeleição



EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 034/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi-RN, sob a Presidência do Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, no uso de suas atribuições e de conformidade como o artigo 51 da Lei Orgânica combinado com inciso VIII, do artigo 41 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Orgânica. 

Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Municipio de Apodi, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 25 – O mandato do Presidente da Mesa Diretora será de dois anos, com direito a reeleição”. 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de agosto de 2021

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL

O cangaceiro Rouxinol e o ataque a cidade do Apodi

O cangaceiro Rouxinol e o ataque a cidade do Apodi.


Extraído do Canal no Youtube "Nas Pegadas da História". 

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Resolução Nº 092/2021: Eleição da Mesa Diretora, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi.


RESOLUÇÃO N.º 092/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Eleição da Mesa Diretora, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 011/2021 – AUTORIA: Vereadores Laete OliveiraMDB, Carlin de Dandão-PSB, Alexandre de Bevenuto-PT e Andreazo Alves-PL. Aprovado na Sessão Ordinária do 12 de agosto de 2021:

Art. 1º - O § - 2 do artigo 34 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a vigorar com a seguinte redação: 

§ 2º - É permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, bastando para tanto que o Vereador obtenha maioria simples dos votantes.

Art. 2° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021. 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Resolução N° 093/2021, da CMA: Institui o Banco de Ideias Legislativas no municipio de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 093/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Banco de Ideias Legislativas no municipio.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 012/2021 – AUTOR: Vereador Adailton José Targino - MDB. Aprovado na Sessão Ordinária do 12 de agosto de 2021:

Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no municipio de Apodi-RN.

Art. 2º - São objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 

I – promover a legislação participativa no âmbito do município de Apodi;

II – aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo a apresentação de sugestões ao Parlamentar;

III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do município. 

Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativa será vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo de Apodi-RN. 

Art. 4° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021. 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021. 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/08/2021. EDIÇÃO 1207. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

sábado, 7 de agosto de 2021

Lei nº 10.968, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a União do Vale do Apodi(UNIVAP)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.968, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a UNIÃO DO VALE DO APODI (UNIVAP), com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Prefeito de Apodi toma posse como Presidente da 010ª Junta de Serviço Militar



Na manhã desta quarta-feira (04), o prefeito Alan Silveira tomou posse como Presidente da 010ª Junta de Serviço Militar, em evento reservado no Gabinete Civil. A solenidade foi conduzida pelo 1º Tenente Valdemir Araújo dos Santos, Delegado do Posto de Recrutamento e Mobilização 07.004 – Natal/RN.

A posse do cargo é um ato previsto na Legislação, no qual o prefeito formaliza o seu compromisso com relação aos encargos do Serviço Militar, que consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelo Exército.

Na ocasião, o prefeito fez o juramento à Bandeira e assinou o termo de posse previsto na Lei do Serviço Militar, contribuindo para o exercício da cidadania e o engrandecimento da Pátria.

*Assessoria de Comunicação da PMA.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

CDL Apodi : 30 anos de existência



A Câmara de Dirigentes Lojistas de Apodi - CDL Apodi foi fundada em 02 de agosto de 1991 (HOJE COM 30 ANOS), na época como Clube de Diretores Lojistas de Apodi, por iniciativa do Sr. Pedro Terceiro de Melo, com o objetivo de defender os direitos da classe lojista apodiense.

A sigla CDL representa uma categoria que pode se orgulhar e comemorar a integração crescente do movimento lojista avaliada em realizações. Com o propósito de promover um crescimento mútuo, unindo Lojistas – Entidade - População, a CDL de Apodi tem realizado diversas parcerias, promovendo capacitação, campanhas, resultando num crescimento do comércio de Apodi.

Francisco Flávio de Carvalho
PRESIDENTE

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