quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Morre o ex-vereador Antonio de Quinca


Morreu na manhã desta quarta-feira(28), aos 88 anos, o ex-vereador apodiense Antonio de Souza Maia, mais conhecido como "Antonio de Quinca".  Ele era pai do atual presidente da Câmara Municipal de Apodi, vereador Júnior Souza(MDB). 

O Poder Legislativo Apodiense emitiu nota de pesar destacando os relevantes serviços prestados pelo ex-parlamentar. 

Trajetória: 


ANTÔNIO DE SOUZA MAIA mais conhecido por "Antônio de Quinca" nasceu no Sítio Poço Verde, município de Apodi/RN, em 19 de julho de 1934, filho do casal Joaquim Batista da Costa e Antônia Maria da Conceição.

Em sua trajetória exerceu várias atividades como agricultor, comerciante e político. 

Foi casado com a saudosa professora Antônia Abigail Barra de Souza, mais conhecida por "Dona Branca", filha do casal Elias Monteiro Cavalcante e Francisca Diógenes de Oliveira.

Do casamento entre Antônio e Branca nasceram 14 filhos:  Francisco de Souza Monteiro, Antônio de Souza Maia Júnior, Maria Geiza de Souza Monteiro, Maria Gilnar de Souza Monteiro, Antônio Gilson de Souza Monteiro, Maria Genuzia de Souza Monteiro, Maria Gecione de Souza Monteiro, Maria Gilnadia de Souza Monteiro, Maria Genubia de Souza Monteiro, José Jaedson de Souza Monteiro, João Elias de Souza Monteiro, Maria da Glória de Souza Monteiro,   Manoel Genivan de Souza Monteiro e Maria Juliana Jamilly Barra de Souza.

Um dos fundadores do antigo MDB - Movimento Democrático Brasileiro, Antonio de Quinca ingressou oficialmente na vida pública ao se eleger vereador do município no ano de 1976,  conquistando 166 votos. Tomou posse no cargo em 31 de janeiro de 1977 e encerrou seu mandato em 31 janeiro de 1983.

Disputou a reeleição no pleito eleitoral de 15 de novembro de 1982, pelo PMDB  entretanto não galgou êxito. A partir dai deixou a vida pública, mas seus passos foram seguidos por seu filho Antonio de Souza Maia Júnior(Júnior Souza), que ocupa uma cadeira na Câmara Municipal de Apodi desde o final da década de 80.

*Blog Fatos de Apodi.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.309/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Atípicas de Apodi – AFATA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Atípicas de Apodi – AFATA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS DE APODI – AFATA, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Lei Municipal Nº 1945/2022: Denomina de José Eufrasio de Lima (Zé de Henrique) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Bamburral e Trapiá I no Município de Apodi-RN.



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1945/2022 DE 20 DE DEZEMBRO 2022

PLL nº. 0312/2022 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Denomina de JOSÉ EUFRASIO DE LIMA (Zé de Henrique) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Bamburral e Trapiá I no Município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de JOSÉ EUFRASIO DE LIMA (Zé de Henrique) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Bamburral e Trapiá I no Município de Apodi-RN.

Art. 2º - No local conterá placa com o nome da Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor JOSÉ EUFRASIO DE LIMA (Zé de Henrique).

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 20 de dezembro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2022. Edição 2932. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Neilton Diógenes é diplomado deputado estadual

O vice-prefeito de Apodi, Neilton Diógenes(PL) recebeu nesta segunda-feira(19), o seu diploma de deputado estadual eleito do RN. O diploma foi entregue pela Juíza apodiense Maria Neíze de Andrade Fernandes, membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN.

Neilton foi eleito no pleito de 02 de outubro, pelo Partido Liberal, conquistando 25.143 votos no Estado. Já em sua cidade de origem, foi o mais votado com 9.466 votos(41,39%). Ele assumirá o cargo no dia 01º de fevereiro de 2023, representando o 11º maior colégio eleitoral do Estado e a região Oeste Potiguar. 

Depois de mais de 50 anos, o município recupera representação na Assembleia Legislativa do Estado. O último "deputado de Apodi" foi o médico José da Silveira Pinto(Dr Zé Pinto), que se elegeu nos pleitos de 1962 e 1966.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Lei Municipal Nº 1939/2022: Dispõe sobre a regulamentação da instalação das placas de inauguração de obras e dá outras providências



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1939/2022 DE 13 DE DEZEMBRO 2022

PLL nº. 0304/2022 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior, Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias, Antônio Ângelo de Souza Suassuna, Filipe Gustavo de Lima Oliveira

Dispõe sobre a regulamentação da instalação das placas de inauguração de obras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- A instalação de placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do município de Apodi/RN atenderá o seguinte:

I – obras realizadas com recursos próprios:
a) nome do Prefeito Municipal;
b) nome do Vice-Prefeito Municipal;
c) nome do Secretário Afim.

II - obras realizadas com recursos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte:
a) nome do Governador;
b) nome do Vice-Governador;
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal;
e) nome do Secretário do Estado Afim;
f) nome do Secretário Municipal Afim.

III - obras realizadas com recursos do Governo Federal:
a) nome do Presidente da República;
b) nome do Vice-Presidente da República;
c) nome do Governo do Estado;
d) nome do Vice-Governado do Estado;
e) nome do Prefeito Municipal;
f) nome do Vice-Prefeito Municipal;

Parágrafo único. Em obras realizadas com recursos do Governo do Estado, Governo Federal ou Municipal, liberado por meio de emendas parlamentares, por intermédio de Deputado ou Vereador, o nome do referido Deputado e ou Vereador deverá constar na respectiva placa.

Art. 2°- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2022. Edição 2927. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Lei Municipal N° 1930/2022: Dá a denominação de Rua ANTONIO MACHADO FILHO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1930/2022 DE 01 DE DEZEMBRO 2022

PLL nº. 295/2022 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá a denominação de Rua ANTONIO MACHADO FILHO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouros e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:



Rua ANTONIO MACHADO FILHO – Rua localizada ao Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas 5°39’00’’S, 37°47’35°W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 01 de dezembro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

BIOGRAFIA DE ANTONIO MACHADO FILHO

Antônio Machado Filho, conhecido como Antônio Pachola, nascido no dia Vinte e dois de março do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (22/03/1954) na Cidade de Tabuleiro do Norte- CE. Veio a óbito no dia Vinte Cinco de Maio do Ano de Dois Mil e Dezoito (25/05/2018) na cidade de Apodi, em consequência de um AVC (Acidente vasculhar cerebral).



Residiu no Sítio Lage do Meio, Município de Apodi-RN, durante toda sua vida.



Embora não sendo filho da cidade de Apodi, sempre se considerou, assim sempre exerceu o papel de cidadão nesta cidade.



Filho de Antônio Francisco Machado e Antônia Maria da Conceição (in memoriam) e casado com Ivanilde Neves da Costa Machado (in memoriam), onde tiveram cinco (5) filhos.



Frequentou a escola até a terceira série, sabia ler e escrever. Sua profissão era agricultor, mas ao decorrer da sua vida, trabalhou em diversas empresas como tratorista e entre outras funções.



Ajudou como trabalhador em uma das obras mais bonitas da cidade de Apodi-RN, um ponto turístico que chama a atenção até mesmo de quem já conhece. No ano de Mil Novecentos e Noventa e Dois (1992) trabalhou para a empresa IT, na construção da Barragem de Santa Cruz. Como pessoa, era extraordinário, extremamente prestativo e alegre de um coração gigante, fazia sempre o possível e o impossível para ajudar quem quer que fosse.

Hoje, apesar de já fazer alguns anos de sua morte, seus filhos, netos e bisnetos encontram conforto ao saber da ótima pessoa que ele foi enquanto estava aqui e apesar da dor que se sente ao lembrar, o orgulho de sabermos que ele foi essa pessoa maravilhosa. Seguimos na esperança de um dia o reencontrar e agradecer por todos os ensinamentos que foi nos deixado.

Localizada ao Sul da Quadra 12.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2022. Edição 2919. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

CMA: Decreto Legislativo Nº 084/2022 - Dispõe sobre a rejeição de parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Apodi-RN do Exercício de 2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 084/2022 DE 1º DE DEZEMBRO
DE 2022 

Dispõe sobre a rejeição de parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Apodi-RN do Exercício de 2013, Processo  Nº 006151/2014/TC/PMAPODI. 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica Rejeitado o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que rejeitou as Contas da Prefeitura Municipal de Apodi, Relativo ao Exercício Financeiro de 2013. 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 1º de Dezembro de 2022.

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR 
Presidente da Câmara de Apodi

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/12/2022. EDIÇÃO 1539. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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