quinta-feira, 21 de maio de 2026

ABRUEM homenageia a apodiense Maria Gomes de Oliveira, primeira mulher reitora de uma universidade pública do Brasil



A Associação Brasileira de Reitoras e Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) instituiu, durante o 75º Fórum Nacional da entidade, realizado em Porto Alegre (RS), a Medalha Magnífica Reitora Maria Gomes. A honraria foi criada por meio da Resolução nº 01/2026, aprovada pelo Pleno da Abruem, a partir de proposta apresentada pela presidente da Associação e reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Cicília Maia.

A medalha homenageia a professora Maria Gomes de Oliveira, primeira mulher a assumir a reitoria de uma universidade pública brasileira. Ela esteve à frente da então Universidade Regional do Rio Grande do Norte (URRN), atual Uern, entre janeiro de 1973 e janeiro de 1977, tornando-se um marco histórico para a educação superior no país.

A Medalha Reitora Maria Gomes será destinada a homenagear personalidades femininas que se destacam por sua atuação em causas educacionais e sociais, pautadas pela ética, dedicação e compromisso com a transformação da sociedade. A honraria reconhecerá mulheres que tenham prestado relevantes serviços à educação, à inclusão social, à cidadania e ao desenvolvimento humano.

A entrega da medalha ocorrerá durante os Fóruns Nacionais da Abruem, realizados duas vezes ao ano.

Para a presidente da Abruem, a criação da honraria representa um reconhecimento histórico à trajetória de Maria Gomes e à contribuição das mulheres para a educação pública brasileira.

“A reitora Maria Gomes abriu caminhos em um período em que os espaços de liderança feminina eram ainda mais restritos. Instituir esta medalha é reconhecer sua coragem, sua trajetória e sua contribuição histórica para a educação superior pública no Brasil. É também uma forma de manter viva a memória de mulheres que transformaram instituições e impactaram gerações”, destacou Cicília Maia.

*Com informações do Portal da UERN

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Câmara Municipal de Apodi anula eleição antecipada da Mesa Diretora

Foto: reprodução.    

A Câmara Municipal de Apodi decidiu anular a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028.

A decisão, comunicada oficialmente à Promotoria de Justiça da Comarca, atende a uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A anulação da eleição, que havia sido realizada em 7 de agosto de 2025, foi formalizada pela Portaria nº 175/2026-GP e devidamente publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM-RN).

Na eleição agora anulada, haviam sido escolhidos o vereador e atual presidente Filipe Gustavo(PP) para continuidade no cargo, além de Railton Diógenes(MDB) como vice-presidente, Jailson Ferreira(PT) como 1º secretário e Ângelo de Dagmar(PP) como 2º secretário.

Conformidade com o Regimento Interno

Em ofício assinado pelo presidente da Casa, vereador Filipe Gustavo de Lima Oliveira, a Câmara fez questão de esclarecer que a eleição, à época, seguiu rigorosamente as normas vigentes. O procedimento encontrava amparo no artigo 34 da Resolução nº 098/2021, o Regimento Interno da Câmara, que autorizava a realização do pleito a partir de julho do primeiro ano da legislatura.

"A referida norma, então vigente e eficaz, autorizava expressamente a realização da eleição a partir de julho do primeiro ano da legislatura, o que legitimou a conduta dos membros desta Casa", destacou o presidente no documento.

Essa ressalva é fundamental para demonstrar que não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade por parte dos vereadores. A atuação da Câmara pautou-se na estrita legalidade e na boa-fé, seguindo as regras estabelecidas e válidas no momento da eleição.

Colaboração e Segurança Jurídica

A decisão de acatar a recomendação do Ministério Público e anular o ato foi justificada pelo princípio da autotutela administrativa — o poder que a administração tem de rever seus próprios atos — e pelo "espírito de colaboração institucional".

Segundo a presidência da Câmara, a medida visa alinhar os procedimentos do legislativo municipal à recente consolidação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O objetivo principal é preservar a segurança jurídica e evitar a judicialização da matéria, reafirmando o compromisso do poder legislativo de Apodi com a ordem constitucional.

Com a anulação, a Câmara de Apodi se antecipa a possíveis questionamentos legais futuros e reforça sua postura de transparência e cooperação com os órgãos de controle, sem abrir mão de sua prerrogativa de que o ato original foi legítimo e legal, conforme o regimento que guia os trabalhos legislativos no município.

Pesquisar este blog

Facebook