sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Museu do Índio Luiza Cantofa recebe Prêmio Darcy Ribeiro de Educação Museal

Foto: reprodução.

O Museu do Índio Luiza Cantofa, situado no município de Apodi, foi agraciado com o Prêmio Darcy Ribeiro 2023, concedido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).

O Prêmio Darcy Ribeiro 2023, regido por um edital, visa reconhecer e valorizar boas práticas de educação museal em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Museal (PNEM).

O resultado final foi tornado público na quinta-feira, 28 de dezembro, revelando o reconhecimento das notáveis práticas de educação museal desenvolvidas pelo museu. Cada premiação consistirá em um montante significativo de R$40 mil, destinado a impulsionar ainda mais as práticas educacionais inovadoras e inspiradoras.

Primeiro museu

O primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte se destaca não apenas por seu pioneirismo, mas por sua dedicada preservação do patrimônio cultural indígena do povo Tapuia Paiacu da Lagoa do Apodi e por sua abordagem exemplar à educação museal.

A instituição tem desempenhado um papel essencial na disseminação do conhecimento e na promoção de uma compreensão mais profunda da história não oficial.

O CHCTPLA, entidade sem fins lucrativos responsável pela gestão do Museu do Índio Luiza Cantofa, expressou sua gratidão ao Ibram pelo reconhecimento. A instituição destacou seu compromisso contínuo em contribuir para o enriquecimento do cenário cultural e educacional de Apodi, do Rio Grande do Norte e do Brasil.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Apodi: 1º museu indígena do RN preserva memória dos Tapuias Paiacus


Por Carol Ribeiro para o Saiba Mais*

Apodi, a 340 quilômetros de Natal, na região Oeste do Rio Grande do Norte, é a terra dos índios Tapuia Paiacu. Originários dos povos Tarairiú, foram os primeiros que povoaram o território apodiense, segundo registros acadêmicos. É justamente a valorização da sua existência e da sua influência na formação histórico-cultural de Apodi o objetivo primordial do Centro Histórico-Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi (CHCTPLA), entidade que estruturou o Museu Luíza Cantofa, primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte, fruto de um sonho de infância.

Sonho realizado em julho de 2023, quando foi inaugurado o museu, pela cacica Lúcia Paiacu Tabajara, presidente do Centro Cultural e do Museu. Criado por uma mulher indígena, o museu Luiza Cantofa homenageia outra mulher, que se destacou e liderou a tribo dos Tapuias Paiacus, assassinada de forma trágica na cidade de Portalegre/RN, em 1825

As peças do acervo são adquiridas “dos bisavós”, os antepassados dos povos originários, de Apodi e de regiões próximas. São machadinhas, cachimbos, agulhão de osso, gargantilha de pedra, lascas de pedras, pilão de pedra e uma variedade de objetos históricos que mantém vivas a memória e a cultura do povo.

Os artefatos arqueológicos indígenas eram reunidos primeiramente na própria casa de Lúcia Tapuia. Com o tempo, o acervo foi crescendo e, em 2016, ela iniciou um processo de recuperação de um prédio abandonado há 30 anos, no Sítio Missão I, na zona rural da cidade. De imóvel sem vida, o prédio, conhecido como Casa das Máquinas, se tornou mais que um museu, mas um símbolo de luta e persistência de Lúcia em busca do reconhecimento da cultura e da existência dos povos indígenas Tapuias Paiacus no Município de Apodi.

Para Lúcia, o museu reflete o orgulho dos povos indígenas de Apodi, a partir de sua autoafirmação.

“Somos muito conscientes da história dos nossos bisavós. Esta é uma luta para trazer a história que estava adormecida há 190 anos, porque nós nunca deixamos de existir. Apodi, na verdade, é uma cidade dentro de uma aldeia”, diz com orgulho.

Para visitar o Museu, é necessário entrar em contato com Lúcia, através das redes sociais (https://www.instagram.com/museudoindioluizacantofaofc/).

Lucia Paiacu

Lúcia Tapuia Paiacu, nascida em 1961, no município de Apodi/RN, é filha de um agricultor e ex-combatente, seu Sebastião Clementino Tavares e de uma lavadeira, dona Maria das Neves da Conceição, das Aldeias Tapuia Paiacu, do Rio Grande do Norte, e Tabajara, de Pernambuco. Ela é a cacica da aldeia Tapuia Paiacu e conseguiu obter na justiça a mudança do nome, por uma questão de orgulho quanto às suas origens.

Índios Paiacus

Atualmente, existem cerca de 65 famílias auto afirmadas indígenas encontradas no Sítio Boca da Mata, Bico Torto, Córrego, Bela Vista, Assentamento Aurora da Serra, dentre outros, que em sua maioria são agricultores e atuantes da atividade de pesca e caça.

Os Tapuia do Oeste potiguar foram povos insubmissos que lutaram contra a opressão do colonizador por mais de trinta anos de resistência na conhecida Guerra do Açu. No Nordeste, como um todo, os indígenas Tapuia lutaram por mais de 70 anos na Guerra dos Bárbaros.
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*Essa reportagem faz parte do projeto "Saiba Mais de perto", idealizado pela Agência SAIBA MAIS, e financiado com recursos do programa Acelerando Negócios Digitais, do ICFJ/Meta e apoio da Ajor.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Lagoa do Apodi vira patrimônio histórico, cultural e turístico do RN

Lagoa do Apodi. Crédito da Foto: Professora Mônica Freitas

Uma lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) reconheceu a Lagoa de Apodi como patrimônio histórico, cultural, paisagístico e turístico do Rio Grande do Norte.  O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado(DOE) deste sábado (23 de dezembro.).

lei nº 11.385 é de autoria do deputado estadual Neilton Diógnes(PP) e foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa no mês de novembro.

A Lagoa de Apodi faz parte da Bacia Potiguar, distribuída entre os estados do Rio Grande do Norte e Ceará. É a partir desta lagoa que alguns municípios dessas duas localidades são mantidos, além da mesma ser influente para o equilíbrio ambiental da região.

A Lagoa de Apodi tem um total de 15 quilômetros de extensão e dois quilômetros de largura, sendo a maior em extensão da região oeste do Estado do Rio Grande do Norte. Sua profundidade atinge 10 metros ao seu centro, o que dá para acumular até 20 milhões de metros cúbicos de água nos períodos de cheia.

Tem um grande significado econômico para a região, em vários aspectos. Foi nela que iniciou-se o processo de colonização do município, e é através dela que muitos moradores promovem sua subsistência, com a utilização da água, como também promoção da pesca. 

É o principal cartão postal do município de Apodi, estendendo-se essa importância paisagística e turística também para o Estado, já que, turistas de todo o Rio Grande do Norte visitam Apodi e admiram a lagoa através do lindo pôr do sol do "calçadão da Lagoa", local este onde vários empreendedores auferem sua renda através de bares, restaurantes e outros empreendimentos.

Por tudo isso, também ficou conhecida como "mãe da pobreza". Os moradores mais antigos da região, que possuem antepassados ainda dessa época, acumulam histórias passadas de geração para geração e registros antigos.

Lei Nº 11.648/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do RN a Lagoa de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independên-cia e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Fonte: Diário Oficial do Estado

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Lei Municipal Nº 2117/2023: Dá a denominação de Rua Antônia Bezerra da Silva Lima na área de expansão no bairro São Sebastião na Cidade de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2117/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 500/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA na área de expansão no bairro SÃO SEBASTIÃO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro SÃO SEBASTIÃO na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA – Rua localizada ao Oeste da Rua Projeta, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul com terreno particular, no bairro SÃO SEBASTIÃO próximo ao bairro Parque de Vaquejada, Coordenadas 5°39’47”S, 37°48’12”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 2116/2023: Dispõe sobre a denominação de Vila dos Aristides, localizada no Sítio Lagoa Rasa, zona rural do município de Apod


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2116/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 506/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza

Dispõe sobre a denominação de Vila dos Aristides, localizada no Sítio Lagoa Rasa, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Vila dos Aristides, localizada no Sítio Lagoa Rasa, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 16 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.636/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Raimunda Diógenes, no municipio de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.636, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Raimunda Diógenes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Raimunda Diógenes, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2023, 202º da Independên-cia e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 2111/2023: Dá Denominação de Rua Vicente de Paula Dantas localizada no Bairro Bacurau 1 no município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 2111/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 487/2023 Autor, João Francisco da Costa Neto

Dá Denominação de Rua VICENTE DE PAULA DANTAS localizada no Bairro Bacurau 1 no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada 2 no bairro Bacurau 1 na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua VICENTE DE PAULA DANTAS – nasce ao oeste da rua Canarinho (bairro Bacurau 1 – Apodi), conforme CROQUI em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Lei Municipal Nº 2099/2023: Dispõe sobre à criação do Dia do Conselheiro Tutelar no município de Apodi a ser comemorado dentro da Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2099/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023

PLL nº. 485/2023 Autor, Adailton Jose Targino

Dispõe sobre à criação do Dia do Conselheiro Tutelar no município de Apodi a ser comemorado dentro da Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Apodi/RN, o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado preferencialmente no dia 18 de novembro.

Parágrafo Único: O dia do Conselheiro Tutelar, poderá ser comemorado na Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar, que foi criada pela lei estadual de N° 11.325/2022.

Art. 2º. O dia municipal do Conselheiro Tutelar tem como objetivo divulga e valorizar o serviço de Conselheiro Tutelar, reconhecido pela Lei Federal N° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, um serviço público relevante.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 23 de novembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 11 de novembro de 2023

Lei Nº 2098/2023: Declara de utilidade pública à Associação Cultural Esporte e Lazer - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2098/2023 DE 09 DE NOVEMBRO 2023

PLL nº. 484/2023 Autor, Adailton Jose Targino

Declara de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTE E LAZER - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTE E LAZER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 50.898.267/0001-16, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de novembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Retorno de Junior Souza à presidência da Câmara Municipal de Apodi


ATA DA MESA DIRETORA DA CMA - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Em 31 de outubro de 2023, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no ato de suas atribuições, por meio de reunião realizada na Casa, decidindo com base no Regimento Interno e Lei Orgânica, devolveu a Presidência da Casa ao Vereador Antônio de Souza Maia
Júnior, que se encontrava de licença durante o período de pelo período de 60 (sessenta) dias, iniciando em 01/09/2023 e encerrando no dia 30/10/2023, conforme requerimento através protocolo n° 193/2023, aprovado em sessão ordinária do dia 31 de agosto de 2023, publicado no diário oficial da FECAM, no dia 01 de setembro de 2023, edição Nº 1728. Assim, com o retorno do senhor Antônio de Souza Maia Júnior, a Mesa Diretora concluiu pelo retorno ao seu estado original, tendo como Presidente o senhor Antônio de Souza Maia Júnior, Vice-Presidente - José Gilvan Alves, Primeiro Secretário - Antônio Laete Oliveira de Souza e Segundo Secretário - Filipe Gustavo de Lima Oliveira. 

Eu Roxana N P A de
Paiva Melo L de Góis, digitei a presente ata. Nada mais a tratar os membros da mesa deu por encerrada a reunião.

Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente 

José Gilvan Alves
Vice - Presidente 

Antônio Laete Oliveira de Souza
Primeiro Secretário 

Filipe Gustavo de Lima Oliveira
Segundo Secretário 

Roxana N P A de Paiva Melo L de Góis
Secretaria – Escrituraria –

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/11/2023. EDIÇÃO 1769. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Lei Nº 2092/2023: Dá denominação de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no (Canteiro I) localizado à Rua João Nogueira, em Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2092/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 357/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá denominação de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no (Canteiro I) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica denominado de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no Canteiro I, localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.

Art. 2ºFica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida Rua (Canteiro I), um busto/placa do homenageado contendo a denominação Memorial Manoel Iran Noronha Correia e um histórico: “Iran Noronha, primeiro rádio técnico do município de Apodi-RN. Foi um homem dotado de inteligência ímpar, representada pela sua grande capacidade em engendrar incríveis invenções, citando como exemplo a criação de um protótipo de rádio transmissor AM, produzindo-o em série para venda com o nome de “TRANSIRAN ”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial Manoel Iran Noronha Correia.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 30 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei 2091/2023: Cria a Lei Municipal Professor Gilson Leite de Oliveira


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2091/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 466/2023 Autor, Frncisco Canindé Tòrres de Lima Júnior

CRIA A LEI MUNICIPAL PROFESSOR GILSON LEITE DE OLIVEIRA, QUE INSTITUI O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CURSO PROFESSOR GILSON LEITE DE OLIVEIRA, DESTINADO A PREPARAÇÃO DE PESSOAS PARA INGRESSOS NO ENSINO SUPERIORES (ENEM), TECNICOS (IFRN) E CONCURSOS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Lei Municipal Professor Gilson Leite, que autoriza o Poder Executivo a criar o curso Professor Gilson Leite de Oliveira, no município de Apodi, destinado a preparação de pessoas para ingressos no ensino superior, técnico (IFRN) e concursos públicos, ENEM, PROUNI, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. O curso terá obrigatoriamente o nome de "Curso/Cursinho preparatório Professor Gilson Leite de Oliveira”.

Art. 2º - O Curso consiste em disponibilizar aulas de revisão em matérias de ensino fundamental para preparação para a prova do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, matérias do ensino médio para preparação de ingresso para cursos superiores através do ENEM, além de matérias especificas e básicas para preparação de concursos públicos.

§ 1° – As aulas serão diárias, com organograma feito pelo Poder Executivo para cada área (IFRN, ENEM ou Concurso), dispondo de profissionais do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, além de profissionais de ONGS, voluntários, e parcerias com universidades e institutos.

§ 2° - O Curso deverá ser devidamente administrado por uma comissão formada por voluntários ou corpo técnico do Município em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Para inscrever-se no cursinho preparatório, é necessário atender todos os seguintes requisitos:

Ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou particular, desde que beneficiado com bolsa de estudo;

Comprovar impossibilidade de custear um curso particular como ProIF, ENEM e/ou Concursos públicos, conforme os ofertados nessa Lei.

Comprovar residência no município de Apodi/RN.

§ 1° - O Aluno que estiver concluindo o último ano do ensino médio também poderá se inscrever (ENEM, Concursos públicos).

§ 2° - A triagem para seleção dos alunos aptos a participarem do curso será feita através da Comissão prevista no artigo 1º, § 2°, dessa Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Social.

§ 3° - O aluno não poderá participar deste programa por 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, para melhor qualificação e aprimoramento do curso, poderá ainda realizar convênios com faculdades (campus locais), Governo do Estado, Governo Federal, Instituições diversas e empresas privadas, ONGs, Associações, Fundações para disponibilização de profissionais para ministrar aulas e/ou materiais didáticos de curso de licenciaturas das disciplinas que são solicitadas nos editais (ENEM, PROIF, Concursos Públicos).

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará informativos sobre o curso, frisando o número de vagas, documentação pertinente para participação no curso, plataforma e/ou local físico para inscrição, além do período de inscrição.

Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente a relação dos participantes deste programa que lograrem êxito em seus objetivos por meio do curso preparatório, mostrando a eficácia do curso.

Art. 7º - Em se tratando do cursinho preparatório para Concursos Públicos, o Poder Executivo, mediante análise junto a Secretaria Municipal de Educação, objetivará as aulas preparatórias para o concurso que tiver o maio número de procura e inscritos pelos munícipes.

Art. 8º - As Despesas para Instalação e manutenção do curso serão atendidas por meio de dotação orçamentaria própria, previsão na Lei Orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação ou suplementada se necessário.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 30 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Lei Nº 2082/2023: Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2082/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 459/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza

Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa, zona rural do município de Apodi e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Poder Executivo denominará a quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2081/2023: Dá a denominação de Rua Maria do Socorro Gomes de Amorim na área de expansão do Bairro Bico Torto na Cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2081/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 464/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM na área de expansão do Bairro BICO TORTO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no bairro BICO TORTO na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM – localizado ao Oeste da José Candido de Souza, ao Leste Terreno particular (sem saída), ao Norte da Rua Frei Damião e ao Sul da Rua Antônia Gomes de Oliveira, no bairro BICO TORTO próximo ao terreno que liga a serraria, Coordenadas 5°40’32”S, 37°47’11”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2080/2023: Dispõe sobre à criação do Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede pública e privada no Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2080/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 426/2023 Autor, Adailton José Targino

Dispõe sobre à criação do Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede pública e privada no Município de Apodi/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a instituir o “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, na forma de tema transversal, nas escolas da rede pública e privada do município de Apodi/RN.

§1°. O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” se destina aos alunos do ensino fundamental I e II das escolas do município.



§2°. As escolas da rede privada do município de Apodi optarão aderir à implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamtental I e II.

Art. 2°. As escolas do município, por força desta lei, poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.

§1°. A educação no trânsito, independente da modalidade de explanação, deverá ser oferecida de forma rotineira nas escolas do município em conformidade com a disponibilidade das mesmas.

§2°. As explanações deverão ter duração de, no mínimo, de 20 (vinte) minutos e no máximo o tempo que a escola determinar, sendo prerrogativa da direção das escolas do município a escolha da modalidade e o responsável pela abordagem do tema “educação no trânsito”, sendo admitida a substituição dos educadores por profissionais ligados diretamente ao trânsito.

§3°. As escolas do município deverão realizar a abordagem do tema, por turma ou série de ensino fundamental I e II.

Art. 3°. As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco:

I – Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural) município e no país;
II – Promover a formação para educação de trânsito;
III – Promoção da paz no trânsito;
IV – Difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V – Promoção da preservação do patrimônio público;
VI – Promoção da sustentabilidade socioambiental.

Art. 4°. Nas dependências das escolas do município deverão ser afixados, permanentemente, sempre que possível, cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito.

Art. 5°. A implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” nas escolas do município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico que deve ser atualizado por cada escola para tratar da temática.

Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas do município não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral.

Art. 6°. Os professores ou educadores que participarem do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” atuarão, diretamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo da abordagem a ser promovida pela escolas do município.

Art. 7°. As escolas públicas do município deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao ‘PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”.

Parágrafo único. No balanço geral apresentado pela escola poderá constar as estratégias e planejamento a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”.

Art. 8°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Podendo fazendo convênios/parcerias com autoescolas que atuam no Mmunicípio de Apodi, DETRAN/RN e outros entes que tenham interesse na causa.

Parágrafo único. O município deverá fazer a confecção de material didático pedagógico através de parcerias público privada e convênio com outros órgãos diretamente ligados ao trânsito.

Art. 09°. As despesas decorrentes de presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou parcerias públicas e privadas, e ainda por emendas impositivas.

Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Lei Municipal Nº 2076/2023: Dá a denominação de Rua Francisco Bezerra do Nascimento(Chico Néu) na área de expansão no Distrito de Soledade na Cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2076/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 451/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTE (CHICO NÉU) na área de expansão no Distrito de SOLEDADE na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no Distrito de SOLEDADE na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO (CHICO NÉU) – localizado ao Oeste da Rua Projetada, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul da Rua Projetada, no Distrito de SOLEADE próximo ao Lajedo de Soledade, Coordenadas 5°35’45”S, 37°49’47”W.


Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2075/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, zona rural do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2075/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 454/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação do Assentamento Tabuleiro Grande, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO TABULEIRO GRANDE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 04.221.458/0001-21, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2074/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2074/2023 DE 09 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 445/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros do Projeto de Assentamento São Manoel, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DO SÃO MANOEL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 02.595.178/0001-58, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Confira os Conselheiros Tutelares eleitos em Apodi


Neste domingo (01) aconteceu mais uma eleição para eleger os 5 conselheiros tutelares no município de Apodi e em todo Brasil. 

Foram às urnas 5.139 pessoas em Apodi, sendo considerada a eleição para conselho tutelar com mais pessoas presentes no pleito.

O Conselho Tutelar tem a missão de atender a crianças e adolescentes cujos pais faltem ou ofereçam risco à sua formação, além de fornecer proteção em situações de abuso. Por ser um órgão autônomo e permanente, também fiscaliza outros órgãos e instituições.

Eleitos

1° – Carlos Eduardo – 727 Votos

2° – Tiago Soares (Reeleito) – 574 Votos

3° – Paula Santos (Reeleita) – 564 Votos

4° – Jessica Alves – 491 Votos

5° – Matheus Lima (Reeleito) – 479 Votos

Não eleitos

6° – Izabela Alves – 428 Votos

7° – Talyson Fernandes – 392 Votos

8° – Hugo Diniz – 378 Votos

9° – Kleber Lira – 313 Votos

10° – Socorro Leite – 263 Votos

11° – Alex Jr Tôrres – 244 Votos

12° – Francisco Junior – 170 Votos

Nulos: 96

Brancos: 20

Total de votos: 5139

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Lei Nº 2065/2023: Dá Denominação ao ginásio do Distrito do Córrego, João de Deus Neto - do Município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2065/2023 DE 26 DE SETEMBRO 2023

PLL nº. 444/2023 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dá Denominação ao ginásio do Distrito do Córrego, João de Deus Neto - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o– Fica Denominado o ginásio do córrego João de Deus Neto, localizado no Distrito do Córrego, zona rural do município de Apodi/RN.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 26 de setembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2064/2023: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros e Posseiras do Projeto de Assentamento do Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2064/2023 DE 26 DE SETEMBRO 2023

PLL nº. 441/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Posseiros e Posseiras do Projeto de Assentamento do Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi, Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS E POSSEIRAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DO SÍTIO DO GÓIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob N° 02.605.504/0001-60, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 26 de setembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2023. Edição 3127
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Termo de posse do prefeito Valdemiro Pedro Viana, 1969

Termo de posse do prefeito Valdemiro Pedro Viana,  em janeiro de 1969 


Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove(1969)

Fonte: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi. 

Pesquisa: Blog Fatos de Apodi. 

Termo de posse do prefeito João Pinto, março de 1958

Termo de posse do prefeito João Pinto, em 31 de março de 1958


Termo de compromisso que presta o candidato eleito para o cargo de Prefeito

Aos 31(trinta e um dias) do mês de março de do ano de 1958 (mil novecentos e cinquenta e oito) 


Fonte: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi. 

Pesquisa: Blog Fatos de Apodi. 

Termo de posse do prefeito Francisco Ferreira Pinto, 1929

Ata da sessão de posse do prefeito Francisco Ferreira Pinto e dos intendentes municipais, em 01º de janeiro de 1929 


Fonte: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi. 

Pesquisa: Blog Fatos de Apodi. 

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