quarta-feira, 21 de julho de 2021

Centenário de Raimunda Alves da Costa, 1º mulher vereadora da história de Apodi

Raimunda Alves da Costa completaria 100 anos de idade nesta quarta-feira(21/07/2021) 

Dados biográficos: 

RAIMUNDA ALVES DA COSTA, mais conhecida por Mol ou Mundinha de Chico Santino, nasceu em 21 de julho de 1921, no Sítio Santa Rosa, no município de Apodi/RN, filha do casal Manoel Pedro Viana e Francisca Antônia de Oliveira

Foi casada com Francisco Moreira de Souza(Chico Santino, nascido em 1917 e falecido em 2002, filho do casal Santino Moreira de Souza e Dona Francisca Cândida de Assis). Desse matrimônio, tiveram os seguintes filhos: Maria Moreira da Costa(in memoriam), Sebastiana Moreira Viana(Taninha, in memoriam), José Moreira da Costa(in memoriam), Dalvani Moreira da Costa, Maria de Lourdes Moreira, Maria Moreira de Oliveira(Ceição), Antônia Moreira da Costa(in memoriam),  Maria Rita Moreira de Souza, Ednardo Moreira da Costa e Francisca Moreira da Costa. 

Mol era uma mulher muito dinâmica, exercia o trabalho de comerciante e auxiliava o marido Chico Santino nas atividades agrícolas. Formou e educou uma grande família, tendo deixado todos muito bem sucedidos. Sua marca era saber receber bem e ajudar solidariamente o povo da Santa Rosa. Sorridente em seu dia a dia, Mol foi uma das personalidade mais generosas da comunidade de Santa Rosa. Semeou muitas roseiras nas colinas de sua residência, situada num terreno pedregoso, porém produtivo graças a sua teimosia em semear flores e criar aves domésticas. 

Sua maior especialidade, todavia, fora servir ao próximo, principalmente em momentos difíceis, quando de corpo e alma doava-se em pro do bem estar alheio. Também se sentia feliz cada vez que partilhava o pão com o próximo em sua residência.  

Raimunda Alves da Costa foi a primeira mulher a exercer o mandato de vereadora da cidade de Apodi, fato este que ficou marcado na história do município. Ela saiu candidata ao legislativo  apodiense no pleito de 15 de novembro de 1966, pelo partido da ARENA - Aliança Renovadora Nacional, conquistando 181 votos. Porém, não foi eleita, mas na condição de suplente, assumiu o mandato na Câmara Municipal no ano de 1968, ocupando a  vaga deixada por seu irmão Valdemiro Pedro Viana, que se elegeu para o cargo de prefeito do município. 

Sem receio, saiu do meio rural onde crescera trabalhando para assumir o cargo de Vereadora na Câmara Municipal de Apodi. Nada comum para uma ruralista simples, filha de humildes agricultores. A honraria de torna-se a primeira mulher Apodiense a ocupar a tribuna do Poder Legislativo. Função que desempenhou com brilhantismo e sem remuneração. Exerceu seu mandato até o final daquela legislatura, encerrada em janeiro de 1971, e não concorreu à reeleição. 

Seu marido Chico Santino também entrou na política local, e exerceu a vereança por 2 mandatos consecutivos(1951-1955 e 1955-1959). 

Já seu irmão Valdemiro Viana exerceu o cargo de  vereador por 2 mandatos consecutivos, de 1963 a 1968, e assumiu a Prefeitura de Apodi em três oportunidades, a primeira na condição de prefeito interino(de fevereiro a março de 1963) e em seguida como prefeito constitucional, eleito pelo voto direto, para os mandatos 1969-1973 a 1977-1983. Ela era avó do professor e ex-prefeito Flaviano Moreira Monteiro(gestão 2013-2016).

Mol faleceu em 13 de fevereiro de 1993 e deixou marca na história a sua luta de indelével guerreira da comunidade de Santa Rosa. 

Mol de Chico Santino marcou época na história do voluntariado apodiense, o que acabaria lhe valendo o reconhecimento póstumo, quando por mérito e justiça, foi indicada patrona de uma cadeira da Academia Apodiense de Letras(AAPOL). Ela também é patrona da Unidade Básica de Saúde(UBS) de Santa Rosa, inaugurada no ano de 2013, através da lei municipal nº 933, de 19 de novembro de 2013.  

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Resolução nº 047/2017, da CMA: Fim da reeleição para o cargo de Presidente da Câmara Municipal


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 047/2017 DE 12  DE DEZEMBRO DE 2017

PDR Nº 009/2017. AUTOR: VEREADOR: José Gilvan Alves – Avante

Dá nova redação ao §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi-RN. 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Interno e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Mesa Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Apodi-RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 - ....................................................................
§ 2º - É permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, exceto para Presidente, bastando para tanto que o Vereador obtenha maioria simples dos votantes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 12 de dezembro de 2017.

Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE

Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO

Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE

Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 13 de Dezembro de 2017. Edição 0275. 

terça-feira, 6 de julho de 2021

Lei nº 1739/2021 - Denomina Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira, na Praça Eduardo Targino, Distrito de Soledade(Apodi)


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1739/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021

PLL nº. 0081/2021 Autor, CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES

Dá denominação de Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira na Praça Eduardo Targino (Área do Cajueiro) no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira na Praça Eduardo Targino (Área do Cajueiro) no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN.

Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na referidapraça (Na área do cajueiro), um busto/placa da homenageada contendo a denominação Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira de um histórico: “A professora “Maria Vanda de Oliveira” foi uma amante dos livros que apreciava a literatura de cordel, romances e clássicos da literatura Brasileira. Filha de uma das famílias mais tradicionais e fundadora do Vilarejo de Soledade (Família Targino), Vanda foi uma poeta e artista, tendo ainda contribuído para com a construção do Museu e a preservação do Sítio Arqueológico do Lajedo de Soledade”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção e preservação do Cantinho da Leitura Maria Vanda de Oliveira e Praça Eduardo Targino, bem como das peças de valor histórico e equipamentos no interior do Museu, localizado na mesma.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a criar cadastro interno – Individual ou em parceria com as FALS (Fundação Amigos do Lajedo de Soledade) - para controle das aplicações de multas e reincidentes, em pessoas que forem pegas em ação de depredação e consumo de bebidas alcoólicas na Praça Eduardo Targino, bem como de todo o patrimônio público contido na mesma; de forma a observar os prazos e procedimentos de planejamento de coleta de sua responsabilidade podendo os mesmos agentes fiscalizadores autuar por advertência a secretaria responsável passiva ainda a multa previstos nesta Lei.

Parágrafo Único - O valor da multa aplicada ao infrator será decretado pelo Poder Executivo de acordo com as orientações jurídicas que lhe couber.

Art. 5º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei, podendo estabelecer parcerias com ONG’s e Associações no município, que tenham o reconhecimento de Utilidade Pública, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo e comprovado por meio de documentação oficial, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.

Art. 6º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta lei para custeio em investimentos na referida Praça.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 05 de julho de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2021. Edição 2560

Lei nº 1738/2021- Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais de Sítio Juazeiro I, em Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1738/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021

PLL nº. 0089/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SITIO JUAZEIRO I - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SITIO JUAZEIRO I, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 04.353.374/0001-41, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 05 de julho de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2021. Edição 2560

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Faleceu Seu Zé Inácio, pai do vereador Adailton Targino


O senhor José Inácio Targino, mais conhecido por Zé Inácio, faleceu aos 72 anos, na manhã desta quinta-feira(01º de julho), por complicações causadas pela Covid-19. Inicialmente, ele havia sido internado no Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi. Posteriormente, foi transferido para um Hospital de Mossoró, onde foi intubado, chegou a passar por algumas melhoras. Entretanto, o quadro se agravou e ele não resistiu.

Nascido em 01º de fevereiro de 1949, José Inácio Targino era filho do saudoso casal Odilon Targino da Costa e Francisca Targino de Oliveira(Dona Preta Targino). Era casado com Francisca Raimunda da Costa Targino, cuja união deu origem a 5(cinco) filhos: Adailton José Targino(vereador),  Astrogildo José Targino,  Alexsandra Targino,  Alcione Targino da Costa e Francisco Alcivan Targino. 

Zé Inácio deixou vasta contribuição para o município, principalmente para a sua localidade de origem, o Distrito de Soledade. Recentemente, vinha exercendo a função de vice-presidente da FALS(Fundação Amigos do Lajedo de Soledade). Ele foi um dos sócio-fundadores da referida entidade, criada no ano de 1991, responsável pela preservação do patrimônio histórico do Lajedo de Soledade.

Nota de Pesar:

A Câmara Municipal de Apodi, por meio de suas redes sociais, emitiu nota de pesar pelo falecimento de Zé Inácio, pai do vereador Adailton Targino.

NOTA: O Blog Fatos de Apodi também expressa condolências à família de Adailton, pela partida do grande ser humano Zé Inácio, que sem dúvida deixou sua história registrada no Distrito de Soledade, em nosso município. Que descanse em paz.

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