sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Lei Municipal Nº 2099/2023: Dispõe sobre à criação do Dia do Conselheiro Tutelar no município de Apodi a ser comemorado dentro da Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2099/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023

PLL nº. 485/2023 Autor, Adailton Jose Targino

Dispõe sobre à criação do Dia do Conselheiro Tutelar no município de Apodi a ser comemorado dentro da Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Apodi/RN, o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado preferencialmente no dia 18 de novembro.

Parágrafo Único: O dia do Conselheiro Tutelar, poderá ser comemorado na Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar, que foi criada pela lei estadual de N° 11.325/2022.

Art. 2º. O dia municipal do Conselheiro Tutelar tem como objetivo divulga e valorizar o serviço de Conselheiro Tutelar, reconhecido pela Lei Federal N° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, um serviço público relevante.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 23 de novembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 11 de novembro de 2023

Lei Nº 2098/2023: Declara de utilidade pública à Associação Cultural Esporte e Lazer - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2098/2023 DE 09 DE NOVEMBRO 2023

PLL nº. 484/2023 Autor, Adailton Jose Targino

Declara de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTE E LAZER - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTE E LAZER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 50.898.267/0001-16, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 09 de novembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Retorno de Junior Souza à presidência da Câmara Municipal de Apodi


ATA DA MESA DIRETORA DA CMA - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Em 31 de outubro de 2023, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no ato de suas atribuições, por meio de reunião realizada na Casa, decidindo com base no Regimento Interno e Lei Orgânica, devolveu a Presidência da Casa ao Vereador Antônio de Souza Maia
Júnior, que se encontrava de licença durante o período de pelo período de 60 (sessenta) dias, iniciando em 01/09/2023 e encerrando no dia 30/10/2023, conforme requerimento através protocolo n° 193/2023, aprovado em sessão ordinária do dia 31 de agosto de 2023, publicado no diário oficial da FECAM, no dia 01 de setembro de 2023, edição Nº 1728. Assim, com o retorno do senhor Antônio de Souza Maia Júnior, a Mesa Diretora concluiu pelo retorno ao seu estado original, tendo como Presidente o senhor Antônio de Souza Maia Júnior, Vice-Presidente - José Gilvan Alves, Primeiro Secretário - Antônio Laete Oliveira de Souza e Segundo Secretário - Filipe Gustavo de Lima Oliveira. 

Eu Roxana N P A de
Paiva Melo L de Góis, digitei a presente ata. Nada mais a tratar os membros da mesa deu por encerrada a reunião.

Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente 

José Gilvan Alves
Vice - Presidente 

Antônio Laete Oliveira de Souza
Primeiro Secretário 

Filipe Gustavo de Lima Oliveira
Segundo Secretário 

Roxana N P A de Paiva Melo L de Góis
Secretaria – Escrituraria –

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/11/2023. EDIÇÃO 1769. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Lei Nº 2092/2023: Dá denominação de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no (Canteiro I) localizado à Rua João Nogueira, em Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2092/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 357/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá denominação de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no (Canteiro I) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica denominado de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no Canteiro I, localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.

Art. 2ºFica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida Rua (Canteiro I), um busto/placa do homenageado contendo a denominação Memorial Manoel Iran Noronha Correia e um histórico: “Iran Noronha, primeiro rádio técnico do município de Apodi-RN. Foi um homem dotado de inteligência ímpar, representada pela sua grande capacidade em engendrar incríveis invenções, citando como exemplo a criação de um protótipo de rádio transmissor AM, produzindo-o em série para venda com o nome de “TRANSIRAN ”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial Manoel Iran Noronha Correia.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 30 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei 2091/2023: Cria a Lei Municipal Professor Gilson Leite de Oliveira


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2091/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 466/2023 Autor, Frncisco Canindé Tòrres de Lima Júnior

CRIA A LEI MUNICIPAL PROFESSOR GILSON LEITE DE OLIVEIRA, QUE INSTITUI O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CURSO PROFESSOR GILSON LEITE DE OLIVEIRA, DESTINADO A PREPARAÇÃO DE PESSOAS PARA INGRESSOS NO ENSINO SUPERIORES (ENEM), TECNICOS (IFRN) E CONCURSOS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Lei Municipal Professor Gilson Leite, que autoriza o Poder Executivo a criar o curso Professor Gilson Leite de Oliveira, no município de Apodi, destinado a preparação de pessoas para ingressos no ensino superior, técnico (IFRN) e concursos públicos, ENEM, PROUNI, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. O curso terá obrigatoriamente o nome de "Curso/Cursinho preparatório Professor Gilson Leite de Oliveira”.

Art. 2º - O Curso consiste em disponibilizar aulas de revisão em matérias de ensino fundamental para preparação para a prova do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, matérias do ensino médio para preparação de ingresso para cursos superiores através do ENEM, além de matérias especificas e básicas para preparação de concursos públicos.

§ 1° – As aulas serão diárias, com organograma feito pelo Poder Executivo para cada área (IFRN, ENEM ou Concurso), dispondo de profissionais do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, além de profissionais de ONGS, voluntários, e parcerias com universidades e institutos.

§ 2° - O Curso deverá ser devidamente administrado por uma comissão formada por voluntários ou corpo técnico do Município em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Para inscrever-se no cursinho preparatório, é necessário atender todos os seguintes requisitos:

Ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou particular, desde que beneficiado com bolsa de estudo;

Comprovar impossibilidade de custear um curso particular como ProIF, ENEM e/ou Concursos públicos, conforme os ofertados nessa Lei.

Comprovar residência no município de Apodi/RN.

§ 1° - O Aluno que estiver concluindo o último ano do ensino médio também poderá se inscrever (ENEM, Concursos públicos).

§ 2° - A triagem para seleção dos alunos aptos a participarem do curso será feita através da Comissão prevista no artigo 1º, § 2°, dessa Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Social.

§ 3° - O aluno não poderá participar deste programa por 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, para melhor qualificação e aprimoramento do curso, poderá ainda realizar convênios com faculdades (campus locais), Governo do Estado, Governo Federal, Instituições diversas e empresas privadas, ONGs, Associações, Fundações para disponibilização de profissionais para ministrar aulas e/ou materiais didáticos de curso de licenciaturas das disciplinas que são solicitadas nos editais (ENEM, PROIF, Concursos Públicos).

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará informativos sobre o curso, frisando o número de vagas, documentação pertinente para participação no curso, plataforma e/ou local físico para inscrição, além do período de inscrição.

Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente a relação dos participantes deste programa que lograrem êxito em seus objetivos por meio do curso preparatório, mostrando a eficácia do curso.

Art. 7º - Em se tratando do cursinho preparatório para Concursos Públicos, o Poder Executivo, mediante análise junto a Secretaria Municipal de Educação, objetivará as aulas preparatórias para o concurso que tiver o maio número de procura e inscritos pelos munícipes.

Art. 8º - As Despesas para Instalação e manutenção do curso serão atendidas por meio de dotação orçamentaria própria, previsão na Lei Orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação ou suplementada se necessário.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 30 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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