sexta-feira, 30 de setembro de 2022
terça-feira, 27 de setembro de 2022
TJRN determina unificação de secretarias da Comarca de Apodi
As secretarias da 1ª e 2ª Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi serão unificadas a partir do próximo dia 4 de outubro. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 60/2022 assinada pelo presidente e pelo corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (23).
De acordo com o TJRN, o modelo busca otimizar os recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, bem como distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas Cíveis da Comarca. Também objetiva o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional ao cidadão.
Segundo a portaria, a Secretaria Unificada será dividida em três unidades: Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri; Recebimento dos Processos dos Gabinetes, Intimação Eletrônica, Análise, Agrupadores e Retorno de Expedientes; e Expedição de Documentos, Cumprimento das Urgências, Controle e Certificações de Prazos
Os servidores lotados na 1ª e 2ª Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, excluídos os indicados pelo juiz titular ou designado para exercer atividade de gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pelo juiz coordenador da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação do juiz diretor do Foro.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da Resolução.
Fonte: TJRN
terça-feira, 6 de setembro de 2022
Lei Municipal Nº 1893/2022: Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores da Sítio Santa Rosa l
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1893/2022 DE 02 DE SETEMBRO 2022
PLL nº. 0227/2022 Autor, Antonio de Souza Maia Junior
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores da Sítio Santa Rosa l, do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRTCULTOBES DO SITIO SANTA ROSA l, inscrita no cadastro nacional dE pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 02.500.885/0001-13, com sede e foro no Município de Apodi/RN.
Parágrafo Único - Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 02 de setembro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2022. Edição 2859. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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