sábado, 15 de junho de 2024

Lei Nº 2168/2024: Cria e Institui, no Calendário Oficial de Eventos do município de Apodi, o evento de cultura gospel “Apodi Celebra”


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2168/2024 DE 14 DE JUNHO 2024

PLL nº. 545/2024 Autor: Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
 

Cria e Institui, no Calendário Oficial de Eventos do município de Apodi, o evento de cultura gospel “Apodi Celebra” e dá outras providências.

Art. 1°- Cria o evento de cultura gospel “Apodi em Celebração”, e institui no calendário oficial de eventos do município, a ser realizado, anualmente, durante o período que compreende a Semana da Cultura Evangélica.

Parágrafo único. Para os efeitos dessa Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.

Art. 2° - O “Apodi Celebra” consiste em um conjunto de projetos específicos que promoverá, além de outras ações relacionadas:

I - Palestras, seminários e congresso, com temáticas diversificadas;

II - Musicais, shows e atrações teatrais.
 
Art. 3° - Para fins de promoção do evento gospel “Apodi Celebra”, fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a:

I - Celebrar convênios ou consórcios com a União, Estados e Municípios ou respectivos entes da administração indireta e fundacional, organismos internacionais ou entidades privadas;

II - Adotar medidas que se fizerem necessárias para estabelecer os componentes, conteúdos, organizações, modalidades, convênios e parcerias.
 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
 
em Apodi/RN, 14 de junho de 2024.
 
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Lei Nº 2164/2024: Institui o "Dia do Rio e da Lagoa" e, dá Outras Providências - Data Comemorativa


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2164/2024 DE 10 DE JUNHO 2024

PLL nº. 550/2024 Autor: Antonio de Souza Maia Junior
 
Institui o "Dia do Rio e da Lagoa" e, dá Outras Providências - Data Comemorativa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Apodi-RN, o "Dia do Rio e da Lagoa do Apodi", a ser comemorado a cada dia 05 de junho.

Art. 2º - No "Dia do Rio e da Lagoa, as escolas e demais órgãos públicos municipais e estaduais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio e da Lagoa, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.

em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 11 de junho de 2024

Nº 2163/2024: Dispõe sobre a denominação da Avenida Odezio Brilhante, localizada no Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2163/2024 DE 10 DE JUNHO 2024

PLL nº. 511/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
 
Dispõe sobre a denominação da Avenida Odezio Brilhante, localizada no Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo denominará a Avenida Odezio Brilhante, localizada no Sítio do Góis, zona rural do Município de Apodi.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da referida Avenida, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.


Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2162/2024: Institui o "Dia do Missionário Cristão” no Município de Apodi-RN.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2162/2024 DE 10 DE JUNHO 2024

PLL nº. 533/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
 
Institui o "Dia do Missionário Cristão” no Município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Missionário Cristão” a ser comemorado todo dia 10 de março, passando esta data a integrar o calendário oficial do município de Apodi.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 10 de junho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Lei Nº 2157/2024: Autoriza o poder executivo a trabalhar o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de ensino no município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2157/2024 DE 06 DE JUNHO 2024

PLL nº. 374/2023 Autor Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Autoriza o poder executivo a trabalhar o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de ensino no município de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a trabalhar, através da Secretaria Municipal de Educação, o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Apodi-RN.

Art. 2º - O ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” consistirá em:

I – Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” da coleção Em Miúdos, do Senado Federal;


II – Expandir de maneira objetiva e lúdica os principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente;


III – Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a importância e necessidade para que os leitores mirins e jovens saibam quais suas principais garantias, assim como o papel e formas de atuação do Conselho Tutelar;

Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pelo ensino fundamental devem garantir a inclusão do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”;

Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”.

Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 06 de junho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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