LEI Nº 1.605/2020, 10 DE MARÇO DE 2020
Dá denominação ao canteiro da Rua Manoel João Dantas de Praça BENEDITO JOSÉ DE MORAIS (Benedito de Zé Severo) na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL Nº 1605/2020
DE 10 DE MARÇO DE 2020
Dá denominação ao canteiro da Rua Manoel João Dantas de Praça BENEDITO JOSÉ DE MORAIS (Benedito de Zé Severo) na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada o canteiro da Rua Manoel João Dantas de Praça BENEDITO JOSÉ DE MORAIS (Benedito de Zé Severo) - Apodi - Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida praça, um busto/placa do homenageado com um pequeno histórico.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 10 de março de 2020.
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017
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