ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1675/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
PLL nº. 0004/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias
Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal de inserir um(a) intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Governo Municipal E Câmara Municipal.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada, em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Governo Municipal e Câmara Municipal, a inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, para atender aos fins autorizados por esta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
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